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Motivos que fazem a mãe perder a guarda dos filhos

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Quando o casamento ou a união estável termina, uma das questões que mais geram ansiedade e insegurança nas mães é justamente a guarda dos filhos. É comum surgir o temor: “E se eu perder a guarda? Quais situações podem levar uma mãe a perder a guarda dos filhos?”

 

Esse medo, muitas vezes, é alimentado por ameaças ou pressões do outro lado, e saber diferenciar o que é real do que é intimidação é importante no momento de tomar decisões.

 

A lei brasileira protege o melhor interesse da criança e exige situações graves e comprovadas para que a guarda materna seja alterada ou retirada.

 

A má notícia é que existem sim condutas que podem colocar essa guarda em risco  e conhecê-las é fundamental para se proteger, agir com consciência e garantir que os seus filhos continuem ao seu lado.

 

Ao longo deste artigo, você vai entender quais são os principais motivos que podem levar uma mãe a perder a guarda dos filhos, como o Judiciário avalia esses casos e o que você pode fazer para proteger esse direito.

 

 

Guarda: o que a lei realmente diz?

 

 

Antes de falar sobre perda de guarda, é importante entender como ela funciona no Brasil. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que a decisão sobre guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, e não o desejo ou o poder financeiro de qualquer um dos pais.

 

Hoje, a regra geral é a guarda compartilhada, em que ambos os pais exercem a responsabilidade sobre os filhos de forma igualitária. Mesmo nesse modelo, é possível definir com qual dos pais a criança residirá com maior frequência – é o que chamamos de lar de referência.

 

A guarda unilateral — modalidade em que as decisões cotidianas e a referência principal da residência ficam concentradas em um dos genitores — não é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra, inclusive quando não há consenso entre os pais, nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil.

 

A guarda unilateral costuma ser aplicada em hipóteses específicas, especialmente quando um dos genitores declara expressamente que não deseja exercer a guarda ou quando existem elementos concretos que demonstram inviabilidade da guarda compartilhada. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de abandono afetivo ou material, desinteresse persistente no exercício da parentalidade, ausência prolongada, dependência química, violência doméstica ou familiar, práticas abusivas, alienação parental grave, incapacidade de cooperação que prejudique diretamente a criança, risco à integridade física ou emocional do menor, ou ainda quando um dos pais não possui condições concretas de exercer adequadamente as funções parentais.

 

Importante destacar que o simples conflito entre os pais, a existência de litígios ou o fato de “não se darem bem” não são suficientes, por si só, para afastar a guarda compartilhada. O foco da análise judicial é sempre o melhor interesse da criança e sua proteção integral.

 

E a retirada da guarda de quem já a possui exige prova concreta de que a permanência da criança naquele ambiente representa risco ao seu desenvolvimento.

 

Ou seja: não basta o outro lado afirmar que você “não é uma boa mãe”. É preciso provar que determinada conduta está impactando negativamente o desenvolvimento da criança.

 

 

Quais situações podem levar à perda da guarda?

 

 

A seguir, apresentamos os principais motivos que o Judiciário reconhece como causas para alterar ou retirar a guarda de um dos genitores. Conhecer cada um deles é a melhor forma de se prevenir e agir com segurança.

 

 

1.    Alienação parental

 

 

Esse é um dos motivos mais graves e, infelizmente, também um dos mais frequentes. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta, de forma sistemática, prejudicar a relação da criança com o outro genitor.

 

Isso pode acontecer de várias formas:

 

  • Falar mal do pai para os filhos de forma constante;
  • Dificultar ou impedir as visitas acordadas;
  • Criar situações que afastem emocionalmente a criança do pai;
  • Fazer falsas acusações para impedir o convívio.

 

A Lei 12.318/2010 trata especificamente desse comportamento e prevê consequências sérias, incluindo a possibilidade de inversão da guarda como medida corretiva.

 

Atenção: isso vale nos dois sentidos. Se você está sendo vítima de alienação parental por parte do pai das crianças, também é possível acionar a justiça para proteger o vínculo dos seus filhos com você.

 

 

2.    Abandono afetivo ou negligência

 

 

A guarda não é apenas um direito, é também uma responsabilidade. Quando a mãe, por qualquer motivo, deixa de exercer os cuidados básicos com os filhos, o Judiciário pode entender que o melhor interesse da criança está comprometido.

 

Exemplos que podem ser interpretados como negligência:

 

  • Ausência prolongada sem justificativa;
  • Falta de acompanhamento escolar e de saúde;
  • Deixar os filhos sob cuidados de terceiros por períodos excessivos sem supervisão;
  • Não garantir alimentação, higiene ou condições básicas de bem-estar.

 

É importante ressaltar que dificuldades financeiras, por si só, não configuram negligência. A lei diferencia a falta de recursos da falta de cuidado.

 

 

3.    Exposição a situações de risco

 

 

Se a criança está sendo exposta a ambientes ou situações que representam risco físico, emocional ou moral, o juiz pode determinar a mudança de guarda. Isso inclui:

 

  • Convívio com pessoas envolvidas em violência doméstica ou atividades ilícitas;
  • Ambiente doméstico de conflito constante e agressividade;
  • Presença de substâncias ou situações inadequadas à faixa etária da criança.

 

O risco precisa ser concreto e demonstrável. Alegações genéricas ou sem evidências têm muito menos peso no processo.

 

 

4.    Dependência química ou alcoolismo grave

 

 

O uso problemático de álcool ou drogas pode ser utilizado como argumento para questionar a guarda, especialmente quando há impacto direto nos cuidados com os filhos.

 

No entanto, o simples fato de consumir álcool socialmente, por exemplo, não é suficiente para embasar uma perda de guarda. O que o juiz avalia é se a condição compromete de forma efetiva a capacidade de cuidar da criança.

 

 

5.    Descumprimento reiterado de decisões judiciais

 

Quando existe um acordo ou uma sentença judicial estabelecendo regras sobre visitas, convivência ou obrigações, descumpri-las reiteradamente pode ser interpretado como desrespeito ao melhor interesse da criança.

 

Isso é especialmente relevante em casos em que a mãe impede o pai de ver os filhos, mesmo havendo determinação judicial para que o convívio ocorra. Essa conduta pode ser enquadrada tanto como alienação parental quanto como desobediência a ordem judicial.

 

 

6.    Violência ou abuso praticado contra a criança

 

 

Qualquer forma de violência — física, psicológica ou sexual —ou que aconteça dentro do ambiente sob sua responsabilidade, é motivo suficiente para a perda imediata da guarda, com possibilidade de suspensão do poder familiar.

 

Essa é, sem dúvida, a situação mais grave e a que o Judiciário trata com maior urgência e rigor.

 

 

O que o juiz analisa para tomar essa decisão?

 

 

A decisão sobre guarda nunca é tomada com base em uma única acusação ou episódio isolado. O Judiciário realiza uma análise ampla da situação da criança, que pode incluir:

 

  • Estudo social realizado por assistente social do próprio tribunal;
  • Avaliação psicológica dos filhos e, muitas vezes, dos pais;
  • Depoimentos e provas apresentadas pelas partes;
  • Histórico de convivência e rotina da criança.

 

Um ponto muito importante: condição financeira inferior à do pai, por si só, não é motivo para perda de guarda. A lei é clara ao estabelecer que a falta de recursos não pode ser o único fundamento para afastar a mãe dos filhos. Nesse caso, o caminho adequado é a fixação ou revisão dos alimentos.

 

 

E quando a ameaça de perda de guarda é usada como pressão?

 

 

Infelizmente, em muitos processos de divórcio ou dissolução de união estável, a ameaça de “tirar a guarda” é usada como instrumento de pressão, especialmente em situações onde um dos lados detém maior controle financeiro e acredita que isso lhe dá mais poder dentro do processo.

 

Essa estratégia pode gerar enorme sofrimento emocional e levar mães a aceitar acordos desfavoráveis por medo de perder os filhos.

 

 

O que você precisa saber é:

 

  • Ameaças não têm valor jurídico;
  • Quem decide sobre guarda é o juiz, com base em provas concretas e no melhor interesse da criança;
  • Situação financeira não define quem é o melhor genitor;
  • Ceder a pressões pode prejudicar sua posição na partilha de bens e em outros direitos.

 

Por isso, a orientação jurídica especializada não é um luxo, é uma necessidade real quando o processo envolve filhos, patrimônio e desequilíbrio de poder entre as partes.

 

 

Como proteger a sua guarda durante o processo?

 

 

Se você está em um processo de separação e tem receio sobre a guarda dos seus filhos, existem medidas práticas que podem fortalecer a sua posição:

 

  • Mantenha registros da sua rotina de cuidados com os filhos (consultas médicas, atividades escolares, momentos de convivência);
  • Não impeça o convívio dos filhos com o pai, salvo em situações de risco comprovado, e, nesse caso, registre boletim de ocorrência e busque medida judicial adequada;
  • Evite expor os filhos a conflitos e discussões entre as partes;
  • Procure apoio psicológico para você e para as crianças, se necessário;
  • Contrate uma advogada especializada em Direito de Família antes de assinar qualquer acordo.

 

 

Conclusão

 

Perder a guarda dos filhos é algo sério, não é algo simples. A lei exige circunstâncias graves, comprovadas e que coloquem o bem-estar das crianças em risco real para que essa mudança ocorra.

 

Conhecer seus direitos e entender o que realmente pode ou não colocar a guarda em risco é o primeiro passo para agir com segurança, sem se deixar paralisar pelo medo ou ceder a pressões que não têm amparo jurídico.

 

Cada caso é único, cada família tem sua história, e cada detalhe pode fazer diferença no processo. Por isso, a orientação jurídica não é apenas uma precaução, é uma proteção real para você e para os seus filhos.

 

Você não precisa enfrentar esse momento sozinha.

 

 

 

 

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Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em Direito de Família e Sucessões, com ampla experiência em guarda dos filhos, divórcio e conflitos familiares.

 

O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil localização, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado.

 

Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência, sendo especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica em guarda dos filhos, alienação parental, divórcio e planejamento familiar.

 

Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia mulheres em situações que envolvem disputa de guarda, convivência familiar e conflitos de interesses relacionados aos filhos.

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