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Pai faleceu sem reconhecer a paternidade: tenho direito à herança e como entrar com ação para reconhecimento pós-morte?

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Quando o pai falece sem ter realizado o reconhecimento formal da paternidade em registro civil, o suposto filho ainda pode buscar judicialmente o reconhecimento da filiação e, caso a paternidade seja comprovada, obter os mesmos direitos sucessórios garantidos aos demais herdeiros.

 

Nesses casos, o procedimento normalmente ocorre por meio da ação de investigação de paternidade post mortem, proposta contra o espólio ou contra os herdeiros do falecido, permitindo que o Judiciário reconheça o vínculo biológico mesmo após a morte do genitor.

 

Durante o processo, podem ser produzidas diversas provas para demonstrar o vínculo de filiação, incluindo documentos, fotografias, mensagens, testemunhos, histórico de convivência, provas de auxílio financeiro e, principalmente, exame de DNA indireto realizado com parentes biológicos do falecido, como irmãos, avós ou outros descendentes.

 

A ausência de exame direto do pai falecido não impede o reconhecimento da paternidade, desde que o conjunto probatório seja suficiente para formar convicção judicial acerca da existência do vínculo biológico.

 

Após o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter os mesmos direitos sucessórios dos demais descendentes, conforme o princípio constitucional da igualdade entre os filhos, previsto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, que proíbe qualquer diferenciação entre filhos havidos dentro ou fora do casamento. Nessa hipótese, é possível ajuizar também a ação de petição de herança, buscando o recebimento da quota hereditária correspondente, inclusive quando o inventário já tiver sido encerrado ou os bens já tiverem sido partilhados entre outros herdeiros.

 

É importante observar que, embora o direito ao reconhecimento da paternidade seja imprescritível, os efeitos patrimoniais relacionados à herança sofre incidência de prazos prescricionais, motivo pelo qual é recomendável iniciar as medidas judiciais o quanto antes, especialmente se o falecimento for recente ou se o inventário ainda estiver em andamento.

 

Nesse sentido, a atuação de advogado especialista em direito de família e sucessões é relevante para avaliar a situação do inventário, identificar os herdeiros existentes e estruturar adequadamente os pedidos de investigação de paternidade e direitos hereditários.

 

 

Como fica a herança de filho havido fora do casamento?

 

 

No Brasil, filhos nascidos fora do casamento possuem exatamente os mesmos direitos sucessórios dos filhos nascidos dentro de uma relação matrimonial. A legislação brasileira não admite qualquer distinção entre eles.

 

Isso significa que, uma vez reconhecida juridicamente a filiação, o filho possui direito à herança em igualdade de condições com os demais descendentes, independentemente da origem da relação entre os pais.

 

 

E quando há reconhecimento de filiação em vida?

 

 

Se houve reconhecimento formal da filiação ainda em vida, o direito sucessório já está juridicamente garantido.

 

Esse reconhecimento pode ocorrer de diferentes formas, como pela inclusão do nome na certidão de nascimento, por escritura pública, por testamento ou por decisão judicial em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

 

Nessas hipóteses, o filho deve necessariamente ser incluído no inventário. Caso haja omissão deliberada ou tentativa de exclusão por parte dos demais herdeiros, é possível requerer judicialmente sua habilitação no processo sucessório, inclusive quando o inventário já estiver em andamento.

 

 

Como funciona a divisão da herança?

 

 

O filho é considerado herdeiro necessário de primeira classe, nos termos do Código Civil. Isso significa que possui direito à chamada legítima, parcela do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários e que não pode ser livremente retirada pelo falecido por meio de testamento.

 

Em regra, 50% do patrimônio corresponde à legítima e essa parcela deve ser dividida entre os herdeiros necessários. Todos os filhos participam em igualdade de condições, independentemente da origem da filiação.

 

Exemplo prático: se o falecido deixou quatro filhos, sendo três do casamento e um fora do casamento, todos herdarão em quotas iguais na parte destinada aos descendentes.

 

A existência de casamento, união estável ou núcleo familiar paralelo não altera o direito sucessório do filho.

 

 

O testamento pode excluir um filho?

 

 

Não da legítima. O testador possui liberdade para dispor apenas de até 50% do patrimônio, denominada parte disponível. Essa parcela pode ser destinada a terceiros ou a determinados herdeiros. Contudo, a legítima permanece protegida por lei.

 

Assim, eventual tentativa de excluir um filho da parcela que lhe é legalmente assegurada pode ser questionada judicialmente. Por isso, mesmo na existência de testamento, o filho não perde automaticamente seu direito sucessório.

 

 

Existe prazo para buscar a herança?

 

 

Sim. A ação de petição de herança, em regra, prescreve em 10 anos, conforme artigo 205 do Código Civil.

 

Entretanto, situações específicas podem alterar a análise do prazo prescricional, especialmente quando o filho apenas descobre posteriormente a própria origem biológica ou toma conhecimento tardio do falecimento.

 

Cada caso exige avaliação individualizada. Por essa razão, a demora na adoção de medidas jurídicas pode comprometer a efetiva proteção patrimonial e sucessória.

 

 

 

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Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, com ampla atuação em inventários, reconhecimento de filiação, planejamento sucessório e disputas patrimoniais envolvendo herança.

 

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Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência, atuando de forma especializada em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Direito Imobiliário.

 

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