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Modelo Contrato de Locação Residencial

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Inúmeros problemas podem surgir ao colocar um imóvel para locação. Ao firmar o acordo entre as partes, tudo deve ser previamente determinado. Nesse sentido, o contrato de locação é fundamental para evitar prejuízos.

O locador do imóvel deve resguardar-se, firmando um contrato de locação completo e que ampare todos os envolvidos. Assim, caso problemas aconteçam no decorrer da locação, estará acobertado.

Se você precisa de um modelo de contrato de aluguel, redigido por advogados, um modelo completo e com informações claras, que não deixa dúvidas para quem ler, elaborado de acordo com as leis vigentes: esse modelo de contrato de locação gratuito que estamos disponibilizando é perfeito pra você!

Mas, lembre-se, caso precise de cláusulas específicas que melhor protejam a relação entre locador e locatários e tragam segurança para o seu patrimônio, procure um advogado para alterar o que for necessário. Não altere as cláusulas a seguir, sem a devida orientação. Atente também para a necessidade de realização do laudo de vistoria do imóvel, um laudo completo pode evitar inúmeros problemas e prejuízos futuros.

Se preferir, baixar o arquivo em word, clique aqui

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à (Rua), (Número), (Bairro),(CEP), (Cidade), (Estado) e sua esposa/companheira (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________.

LOCATÁRIO: nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________, residente e domiciliado à (Rua), (Número), (Bairro),(CEP), (Cidade), (Estado)

FIADORES (se houver): (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à (Rua), (Número), (Bairro),(CEP), (Cidade), (Estado) e sua esposa/companheira (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________.

CLÁUSULA 1: OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, cedido pelo LOCADOR acima identificado. O imóvel está localizado no endereço: (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

1.2 Trata-se de imóvel residencial, com xx m2, estrutura física composta por (xxx quartos, sendo xx suítes, sala, cozinha, área de serviço, banheiro, garagem para xxx vagas, portão eletrônico, câmeras de monitoramento etc.)

1.3 O LOCATÁRIO declara que o imóvel objeto do presente contrato, destina-se única e exclusivamente para uso residencial, seu e de sua família, ficando proibida a sublocação, transferência ou cessão do imóvel, sem a autorização prévia e expressa do LOCADOR.

CLÁUSULA 2: PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 A locação terá prazo de xx dias/meses/ano, iniciando-se no dia xx/xx/xxxx e finalizando em xx/xx/xxxx

2.2 Após a data limite constante na cláusula 2.1, o imóvel deverá ser restituído independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de caracterizar infração contratual e outras sanções legais.

2.3 O prazo de locação poderá ser prorrogado por igual período ou por prazo superior, caso as partes assim concordem, expressamente ou tacitamente. Poderão ainda, manifestar essa vontade e o aceite no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento, momento em que poderão revisar o presente contrato, caso faça-se necessário.

2.3 Na ocorrência de prorrogação tácita ou expressa do contrato, haverá reajuste do valor da locação a ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda, alterar o índice de reajuste e periodicidade.

2.4 Antes da data estipulada como data final da locação, o LOCADOR não poderá rescindir o presente contrato. Se assim o fizer, deverá ressarcir o LOCATÁRIO em perdas e danos.

2.5 Antes da data estipulada como data final da locação, o LOCATÁRIO não poderá rescindir o presente contrato. Se assim o fizer, deverá pagar a Multa contratual prevista na Cláusula 10 deste instrumento.

CLÁUSULA 3: DO PAGAMENTO DO ALUGUEL

3.1 O aluguel mensal será de R$ xx,xx (valor por extenso) a ser pago todo dia (X) do mês seguinte ao vencido, mediante depósito bancário (dados da conta BANCO, AGENCIA, CONTA, TITULAR, CPF), ou, em dinheiro com a emissão de recibo de quitação.

3.2 O valor do aluguel será reajustado anualmente pela variação do (ÍNDICE, exemplo: IGP-M, INPC-IBGE, etc.).

3.3 A impontualidade no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor do aluguel. Além do pagamento com despesas judiciais, se necessárias.

3.4 O pagamento dos valores relativos aos aluguéis não implica em renúncia de cobrança de possíveis diferenças de valores, impostos ou encargos que não tenham sido lançados no período devido.

3.5 Os recebimentos realizados pelo LOCADOR fora dos prazos e condições aqui estabelecidas, serão considerados mera tolerância, não configurando a hipótese de novação. Ainda, o pagamento ou emissão de recibos de quitação referente a aluguéis posteriores e/ou relativos a outras obrigações, não desobriga os pagamentos pendentes/anteriores.

3.1 O LOCATÁRIO não poderá reter valores de aluguéis e/ou de outras obrigações em nenhuma hipótese ou justificativa.

CLÁUSULA 4: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E DO LOCADOR

4.1 Além do aluguel, o LOCATÁRIO fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, tributos e taxas relacionadas ao imóvel no período da locação, bem como despesas e encargos federais, estaduais e municipais, que recaem ou venham a recair sobre o imóvel locado.

4.2 São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com consumo de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, IPTU e todas demais taxas ou impostos, inclusive taxas e multas de condomínio, que deverão ser pagas diretamente aos credores, ficando o LOCATÁRIO, obrigado a apresentar os comprovantes de quitação mensalmente ou sempre que solicitado pelo LOCADOR.

4.3 O LOCATÁRIO obriga-se a cumprir as regras estabelecidas na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com seus familiares, sob pena de rescisão contratual.

4.4 No caso do imóvel ser colocado à venda, o LOCATÁRIO terá o direito de preferência. Caso o LOCATÁRIO manifeste desinteresse na compra, o LOCADOR obriga-se a constar da escritura pública de compra e venda, o presente contrato, fazendo com que o adquirente respeite o que aqui foi pactuado.

4.5 É de responsabilidade do LOCATÁRIO, cumprir tempestivamente, possíveis multas ou intimações por infrações legais, portarias ou regulamentos. Devendo entregar ao LOCADOR, dentro de prazos que permitam o cumprimento, correspondências, avisos, ou notificações relacionadas ao imóvel.

4.6 Caso o LOCADOR venha a falecer, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, devendo o LOCATÁRIO realizar os pagamentos dos aluguéis em conta indicada pelo inventariante.

4.7 Caso o LOCATÁRIO venha a falecer, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, os quais terão prazo de 30 dias para comunicar sobre a continuidade ou não da LOCAÇÃO.

CLÁUSULA 5: DA LOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO BEM

5.1 Fica terminantemente proibido ao LOCATÁRIO, a sublocação, transferência ou cessão do imóvel objeto desta locação. Sendo nulo qualquer ato praticado pelo LOCATÁRIO nesse sentido.

5.2 Fica o LOCATÁRIO, responsável pelos danos causados ao imóvel, ocasionados por seus familiares e visitas.

5.3 É facultado ao LOCADOR por si ou seus procuradores, vistoriar o imóvel sempre que achar necessário, desde que, na presença do LOCATÁRIO, que deverá ser previamente comunicado da vistoria.

CLÁUSULA 6: CONDIÇÕES DO IMÓVEL

6.1 O imóvel será entregue conforme as condições descritas no auto de vistoria, sendo um dever do LOCATÁRIO manter o imóvel da mesma forma como lhe foi entregue: em perfeito estado de conservação e limpeza, em condições plenas de uso: (com pintura nova, fechaduras, vidros, parte elétrica e hidráulica e tudo mais em perfeito funcionamento.)

CLÁUSULA 7: BENFEITORIAS

7.1 O LOCATÁRIO é responsável por zelar pela limpeza e conservação do imóvel. De modo que, as obras necessárias para tanto, ocorrerão por conta e risco do LOCATÁRIO.

7.2 Caso a estrutura física, hidráulica ou elétrica do imóvel apresente defeito, em razão de um vício oculto é de responsabilidade do LOCADOR(a) os custos com tais reparações.

7.3 O LOCATÁRIO fica proibido de realizar obras, reformas e modificação da estrutura do imóvel, sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR. Ocorrendo a autorização, as modificações ocorridas serão tidas como incorporadas ao imóvel, sem que o LOCATÁRIO tenha direito a indenização ou retenção por benfeitorias. Já, as benfeitorias com característica removível poderão ser retiradas, caso não danifiquem ou desfigurem o imóvel.

CLÁUSULA 8: DA GARANTIA

8.1 O FIADOR, responde solidariamente por todos os pagamentos decorrentes do presente contrato, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR com a vistoria do imóvel.

8.2 Em caso de ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência ou ainda, na ocorrência de falecimento do FIADOR, o LOCATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar fiador substituto, que corresponda às mesmas condições do atual FIADOR, ou contratar seguro fiança.

8.3 Não sendo observado o que dispõe a cláusula anterior, fica o LOCATÁRIO em mora e sujeito à multa e rescisão contratual.

CLÁUSULA 9: DA FINALIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

9.1 O LOCATÁRIO deverá devolver o bem em plenas condições, conservando a pintura, limpeza, conforme o que recebeu e consta no laudo de vistoria.

9.2 A situação do imóvel no momento da finalização do contrato será constatada mediante termo de vistoria a ser providenciada para a entrega do imóvel.

9.3 o LOCATÁRIO apenas não está obrigado a reparar as deteriorações advindas do uso habitual e normal do imóvel.

9.4 Findo o tempo de locação, a entrega das chaves somente ocorrerá mediante comprovação, por parte do LOCATÁRIO, de quitação das despesas, tributos, encargos e demais obrigações decorrentes da locação.

CLÁUSULA 10: RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O presente contrato poderá ser rescindido sem prévia comunicação e indenização nas seguintes hipóteses:

10.1.1 Na ocorrência de desapropriação.

10.1.2 Ocorrendo falência ou insolvência do LOCATÁRIO.

10.1.3 Ocorrendo sinistro, incêndios os quaisquer danos que impossibilitem a habitação do imóvel de forma permanente.

10.2 Na ocorrência de incêndio, sinistro ou dano parcial que demande obras de reconstrução, o contrato ficará suspenso, sendo retomado, com a devolução do imóvel ao LOCATÁRIO, tão logo seja possível. Nessa hipótese, o prazo de contratação será prorrogado pelo mesmo tempo em que ficou suspenso.

CLÁUSULA 11: MULTA

11.1 A inobservância de qualquer cláusula do presente contrato, sujeita o infrator à multa de XX vezes o valor do aluguel, tendo como base o valor do último aluguel pago, sem prejuízo da rescisão contratual, além das despesas e custas judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA 12: DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Na ocorrência de acidentes ocasionados por casos fortuitos ou força maior, o LOCADOR não se responsabiliza pelos danos sofridos pelo LOCATÁRIO.

12.2 O LOCATÁRIO declara expressa concordância para que o LOCADOR colete, trate e compartilhe os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do (Art. 7ºinc. V da Lei Geral de Proteção de Dados), os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, Art. 7ºinc. II da LGPD, assim como os dados que se fizerem necessários para proteção ao crédito, (Art. 7ºinc. V da LGPD.)

CLÁUSULA 13: DO FORO

13.1 Aplica-se ao presente contrato a legislação brasileira, concordando, expressamente, as partes em submeter às controvérsias e litígios que derivem da interpretação e/ou execução do presente contrato ao Foro de (nome da Cidade).

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em três (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Assina também o presente contrato como FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR, solidariamente com o LOCATÁRIO, por todas as obrigações e responsabilidades constantes neste instrumento. Responsabilizando-se pelos pagamentos dos aluguéis, danos ao imóvel e outros encargos e renunciando ao que determina os artigos 827, 835 838 do Código Civil de 2002, perdurando sua responsabilidade até a entrega das chaves, inclusive na ocorrência de prorrogação contratual.

(CIDADE), (DIA), (MÊS), (ANO)

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LOCADOR

CPF:

 

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LOCATÁRIO

CPF:

 

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FIADOR

CPF:

 

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TESTEMUNHA

CPF:

 

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TESTEMUNHA:

CPF:

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