Todo inventário envolve gastos para a sua realização e é muito comum que os herdeiros tenham receios sobre quanto irão gastar, ou não tenham condições financeiras para arcar com as despesas de um inventário e por isso deixem de realizá-lo. Essa situação pode se arrastar por anos, comprometendo os bens deixados: que podem deteriorar ou ser usucapidos. Ou ainda, um dos herdeiros falecer e comprometer a herança dos seus filhos.
Fique atento: quando um herdeiro toma posse de um dos bens deixados e essa situação é permitida por anos, ele pode ter direito a usucapião, podendo requerer para si – individualmente – um imóvel que inicialmente era de outros herdeiros. Isso é um risco enorme que os herdeiros correm.
Além disso, a lei determina um prazo para que o inventário seja realizado, sob pena de multa.
O Objetivo desse artigo é te ajudar a encontrar soluções para a realização de um inventário, com informações relevantes e algumas dicas que podem te auxiliar a economizar na realização de um inventário.
O custo para realizar um inventário varia de acordo com o local (cidade/estado) e de outras questões como: se há herdeiro menor, se todos estão de acordo com a divisão da herança, os valores dos bens deixados e se há dívidas a serem pagas.
Assim, determinar exatamente quanto você irá gastar para realizar um inventário é tarefa praticamente impossível, mas, nesse artigo você vai encontrar algumas estimativas de custos de um inventário: imposto, custo com cartório, com advogados e com o judiciário.
Apresentaremos ainda, soluções para reduzir os custos com inventário e a possibilidade de realizar um alvará judicial – mais rápido que o inventário – a depender dos valores deixados.
Inventário: Dúvidas Frequentes
1.1 O que é um inventário?
Quando a pessoa falecida deixa bens: imóveis, veículos, empresa, dinheiro em contas bancárias, verbas trabalhistas etc. Faz-se necessário a abertura de inventário – ou alvará judicial – para que os herdeiros recebam a parte que lhes cabe no patrimônio que foi deixado.
Assim, para que os herdeiros tenham acesso e possam receber a herança, a lei brasileira determina que é obrigatório a realização do inventário.
Na prática, o inventário é um procedimento que cataloga os bens e as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Após essa catalogação, ocorre a divisão (partilha) destes bens entre os herdeiros. Somente após esse procedimento é que os herdeiros passam a ser os donos da herança deixada, antes disso eles não podem usufruir dos bens.
1.2 Posso fazer inventário no cartório?
Sim, desde que presentes os requisitos que esclareceremos aqui.
O inventário extrajudicial (no cartório) é mais rápido, mas não pode ser realizado em todos os casos, veja:
O inventário poderá ocorrer no cartório (extrajudicial) quando estiver presente esses dois requisitos:
- Não houver herdeiros incapazes. São considerados incapazes, pessoas menores de 18 anos, ou que, em razão de uma enfermidade, deficiência mental, ou por qualquer causa temporária, não tiver discernimento para realizar os atos da vida civil.
- Todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens.
Caso o falecido tenha deixado testamento, faz-se necessário mover uma ação judicial para validar o testamento deixado e depois disso, pode-se fazer o inventário tanto no judiciário quanto no cartório.
O inventário será judicial quando:
- Houver herdeiros incapazes. Ou seja, quando houver herdeiros com menos de 18 anos, ou quando por enfermidade, deficiência mental, ou por qualquer causa temporária, um herdeiro não tiver discernimento para realizar os atos da vida civil. Quando houver maiores de 16 anos emancipados, o inventário poderá ocorrer no cartório.
- Quando não houver consenso (acordo) entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
1.2 O falecido só deixou dívidas, precisa fazer inventário?
Antes de responder a essa pergunta é necessário esclarecer um ponto: os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo pai/mãe falecido. Não existe herança de dívidas. O que ocorre é que os bens deixados devem cobrir as dívidas, ou seja, se o falecido deixou bens, eles serão usados para pagar as dívidas. Depois de pagá-las, o que sobrar divide-se entre os herdeiros.
Caso o falecido tenha deixado somente dívidas, não é obrigatório fazer o inventário, mas é uma opção fazer o chamado “inventário negativo” para que seja dado baixa nas dívidas, cessando possíveis cobranças e processos.
O inventário negativo também é útil para a viúva que desejar casar novamente e escolher livremente o regime de bens do novo casamento. Sem o inventário negativo, a viúva só poderá casar-se novamente sob o regimente da separação obrigatória de bens.
1.3 Único herdeiro: precisa prazer inventário?
Sim, é necessário para que seja formalizada a transferência de propriedade dos bens deixados pela pessoa falecida.
1.4 Precisa de advogado para fazer inventário?
Tanto no Inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a atuação de um advogado. Dê preferência a um advogado especialista na área do Direito Sucessório, popularmente conhecido como advogado de heranças e partilhas.
1.5 Quem pode solicitar a abertura do inventário?
Os herdeiros, o cônjuge (viúvo ou viúva), os credores (dos herdeiros ou do falecido), a pessoa beneficiada em testamento, o testamenteiro, quem comprou ou recebeu o direito da herança, a Fazenda Pública ou o Ministério Público (quando houver interesse), etc.
Quanto deve ser pago em imposto num inventário?
Para descobrir quanto custa para fazer um inventário, começamos falando do imposto devido: o ITCMD ou ITCD – são duas siglas que tratam do mesmo imposto.
O ITCMD (ou ITCD) é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – obrigatório para que ocorra a transferência da propriedade dos bens deixados.
Quem deve pagar O ITCMD/ITCD é a pessoa que está recebendo a herança, portanto, os herdeiros. Sendo que, cada um pagará o seu imposto, independente se o inventário ocorre no cartório ou no judiciário.
O ITCDM/ITCD é cobrado sobre todos os bens deixados (veículos, imóveis, dinheiro, patrimônio de empresa etc.)
O ITCMD/ITCD é um imposto Estadual, então, para sabermos quanto vai ser pago no inventário, precisamos analisar a alíquota em cada Estado. Lembrando que o ITCMD/ITCD é limitado em 8%, segundo a Resolução nº 09/92 do Senado Federal.
No Paraná, em 2022, a alíquota do ITCMD está em 4%. Isso significa dizer que cada herdeiro irá pagar ao Estado 4% sobre os valores que receberá a título de herança. Em caso de imóveis, deve-se considerar o valor de mercado do imóvel para base de cálculo desse imposto.
No quadro abaixo dispomos de algumas alíquotas de ITCMD, a título de exemplo.
SÃO PAULO – SP | 4% do valor dos bens e direitos |
PARANÁ – PR | 4% do valor dos bens e direitos |
RIO GRANDE DO SUL – RS |
A alíquota é progressiva: 3% a 6% |
SANTA CATARINA – SC | A alíquota é progressiva: 1% a 8% |
Existem Estados que permitem o parcelamento – ou fracionamento do ITCMD/ITCD, essa possibilidade deve ser consultada junto à Fazenda Estadual.
Além disso, existem as hipóteses de isenção, ou seja, situações em que o ITCMD não precisa ser recolhido. A título de exemplo, no Paraná, existe isenção para o único imóvel deixado e que seja destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, desde que não possua outro imóvel. Ou ainda, é possível isentar de pagamento de ITCMD, o imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, desde que seja usado para a subsistência.
DICA IMPORTANTÍSSIMA: Quando o inventário é realizado no judiciário é possível solicitar a venda de algum bem deixado, ou até mesmo o saque em conta bancária do falecido, para que se consiga pagar o imposto – quando os herdeiros não possuam condições de arcar com tal pagamento. No inventário no cartório, isso não é possível.
2.1 A parte do viúvo/viúva também recolhe ITCMD?
A pessoa que era casada – ou vivia em união estável – com a pessoa falecida poder ter direitos no inventário como herdeira, como meeira ou como os dois, a depender do regime de bens da união.
Chama-se de meeiro, o viúvo/viúva que tem direito à meação – a parte que deve receber em razão do regime de casamento – por exemplo, quem era casado em comunhão parcial de bens, deve receber 50% do patrimônio deixado (somente o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante a união).
A isso chamamos de meação e sobre esse montante, não incide ITCMD/ITCD, já que não se trata de herança, mas sim, a parte que cabe ao viúvo/viúva em razão do casamento/união.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
Para sabermos quanto custa fazer um inventário, precisamos saber quanto será pago a título de honorários para o advogado que cuidará do processo.
Para saber os custos com honorários advocatícios para realizar um inventário, primeiro você precisa saber que os honorários dos advogados são estabelecidos pela OAB e há diferenças regionais.
A OAB do Paraná recomenda a cobrança de 5% de honorários em caso de inventário Extrajudicial (feito em cartório) e 5% para inventário Judicial Consensual (quando existe acordo entre as partes envolvidas).
Quando não há acordo o percentual recomendado é de 10%, já que o inventário será mais trabalhoso e demorará mais tempo.
No caso de inventário negativo, os honorários do advogado, sugerido pela OAB PR, é R$2.423,94.
Esse percentual é considerado sobre os valores a serem inventariados.
Quando, cada herdeiro contrata um advogado, então o percentual a título de honorários de cada advogado é calculado sobre a herança recebida pelo herdeiro que contratou o advogado.
Importante destacar que esses valores são sugestões da OAB, cada Advogado negocia o percentual a depender da complexidade do caso, assim, pode haver variações a depender do profissional contratado.
Quanto custa um inventário realizado no Cartório (Extrajudicial)?
Já verificamos que, o ITCMD/ITCD é devido independente do inventário ocorrer no cartório ou no judiciário. O mesmo ocorre para os honorários advocatícios. Agora, descobriremos, quanto custa fazer um inventário no cartório.
Os custos no cartório, dizem respeito aos valores para emissão da Escritura Pública do inventário. Esse valor é definido pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
No Paraná, a Escritura Pública do inventário vai custar entre R$309,96 e R$1.223,11, a depender do valor do bem.
Para conhecer a tabela completa, clique aqui https://extrajudicial.tjpr.jus.br/documents/46345501/59641969/Tabela_Atualizada___Extrajudicial.pdf/33c7dd52-0266-78c5-0794-4be0e5ba58f9
Além disso, pode ser necessário outras certidões cartorárias e após a escrituração do inventário, deve-se proceder com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, quando no inventário constar imóveis. O custo com registro de um imóvel é aproximadamente R$ 1.000,00.
No cartório de cartório de registro de imóveis pode ser necessário realizar outros atos como retificações e cancelamentos.
Quanto custa um inventário realizado no Judiciário?
Caso não seja possível realizar o inventário no cartório, ou por opção dos herdeiros, pode-se realizar o inventário no judiciário. Além dos custos com ITCMD e com os honorários advocatícios, o inventário no judiciário envolve custos processuais.
Qualquer processo que ocorrer no judiciário requer o pagamento de custas processuais a serem pagas ao Poder Judiciário.
No Paraná, para dar início a um processo, faz-se necessário pagar a taxa judiciária e as custas iniciais, que trataremos a seguir:
Assim como os custos no cartório, a taxa judiciária varia de Estado para Estado.
No Paraná, em 2022, a taxa judiciária vai de R$37,86 até R$1.894,34, a depender do valor total da herança.
Além da taxa judiciária, há também as custas judiciais, e descrever todas as custas inerentes a um processo judicial é tarefa difícil, já que existem inúmeras tabelas com aproximadamente sessenta itens, que poderão ser cobrados a depender da necessidade de cada processo.
A título de exemplo, tempos:
- Distribuição no valor de R$ 57,75.
- FUNREJUS, calculado 0,2% sobre o valor atribuído à causa.
- Custas de cartório, entre o mínimo de R$ 303,00 e máximo de R$ 1.826,81.
- Custas para expedir formal de partilha: R$ 202,00 cada formal.
Solicite ao seu advogado que projete o cálculo das custas iniciais e da taxa judiciária. No Paraná, isso pode ser feito aqui: https://www.tjpr.jus.br/calculadora-de-custas
Como reduzir os custos de um inventário?
Você já deve ter entendido, pela leitura desse texto, que o inventário judicial envolve obrigatoriamente o pagamento do imposto ITCMD/ITCD e os honorários advocatícios, além das custas do processo – seja ele judicial ou no cartório.
Agora abordaremos as possibilidades de reduzir os custos aqui apresentados:
- O ITCMD/ITCD pode ser reduzido, caso haja alguma hipótese de isenção. Além disso, existe a possibilidade de pagamento fracionado e de vender algum bem do inventário para que se consiga dinheiro para fins de pagamento do imposto (em caso de inventário judicial).
- Existe ainda, a possibilidade de solicitar a gratuidade das custas processuais – quando o inventário ocorrer no judiciário – para tanto, os herdeiros devem comprovar a condição de hipossuficiência, apresentando seus rendimentos mensais. Tem direito a gratuidade de justiça, todo cidadão que recebe até 3 salários-mínimos mensais.
- Caso a gratuidade não seja possível, pode-se solicitar o parcelamento das custas processuais, para viabilizar a realização do inventário.
- Outra forma de reduzir os custos do inventário – e de deixá-lo mais rápido – é contratar apenas um advogado para atuar no processo. Isso significa dizer que os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens. Com a atuação de apenas um advogado, pode-se negociar melhor os honorários.
Alvará Judicial: quanto ele é permitido?
Talvez o seu caso não seja de inventário. Muito se fala sobre a necessidade de inventário, mas poucos sabem que, a depender dos valores e do tipo de valores deixados, um simples Alvará Judicial pode resolver.
O nome já entrega, o Alvará Judicial é realizado perante um juiz – o que significa dizer que terá custos com processo judicial e com os honorários advocatícios (apresentados acima) mas ele é bem mais simples e mais rápido que um inventário.
O alvará judicial é possível nas seguintes hipóteses:
- Quando o falecido deixou valores a receber devidos pelos empregadores;
- Quando o falecido deixou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-Pasep.
- Quando o falecido deixou restituições do Imposto de Renda e outros tributos;
- Quando o falecido deixou saldos bancários e fundos de investimento, até o limite de R$11.000,00 (Onze mil reais)
O que acontece se eu não abrir o inventário?
A lei estabelece um prazo de 2 meses, a contar da data do óbito, para que seja aberto o inventário.
Caso o inventário não seja aberto nesse prazo, pode ocorrer a incidência de uma multa sobre o ITCMD/ITCD, independentemente do inventário ser judicial ou no cartório.
Enquanto o inventário não é realizado, os herdeiros ficam impedidos de vender os bens que foram deixados pelo falecido – a não ser que faça uma Cessão de Direitos Hereditários – além disso, não terão acesso a valores deixados em banco.
Uma das consequências mais graves de não realizar o inventário, é a possibilidade de perda permanente dos bens, pois caso o falecido tenha deixado dívidas, um credor pode abrir o inventário e caso os herdeiros não se manifestem, a herança é declarada como vacante: a herança é entregue ao poder público.
Se você não tem condição de pagar o inventário, procure um advogado de sua confiança para que verifique as possibilidades viáveis de realização do inventário. Um advogado experiente nesse assunto com certeza poderá viabilizar esse processo!
Conclusão
Agora você já conhece os principais gastos que envolvem o processo de inventário e quais as possibilidades de reduzir os custos e o tempo desse processo.
Além disso, conheceu os principais riscos de não abrir um inventário.
Espero ter te ajudado e até a próxima!
- Esse artigo foi originalmente postado no site JusBrasil, no seguinte endereço: https://advogadafabianamendes2227.jusbrasil.com.br/artigos/1439651331/quanto-custa-um-inventario?