Advogado especialista em inventário em Curitiba responde:
Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio para seus herdeiros, nem sempre existe consenso sobre todos os bens. É comum que a família concorde com a divisão de veículos e valores em contas bancárias, mas enfrente divergências sobre um imóvel específico, uma empresa, ou a titularidade de determinado patrimônio.
Nessas situações, surge uma dúvida importante: é necessário resolver todos os conflitos antes de concluir o inventário ou é possível partilhar os bens sobre os quais existe consenso e deixar a discussão dos demais para um momento posterior?
A legislação permite essa solução.
A existência de um bem litigioso não significa, necessariamente, que todo o patrimônio da herança precise permanecer sem partilha até o encerramento da disputa.
A estratégia pode permitir que os herdeiros avancem na regularização dos bens sobre os quais existe consenso, reservando os bens controvertidos para uma futura sobrepartilha.
Contudo, cada caminho possui requisitos próprios.
Para quem procura um advogado especialista em inventário em Curitiba, compreender essa alternativa pode fazer diferença no tempo de tramitação, nos custos envolvidos e na preservação do patrimônio familiar.
O que é sobrepartilha de bens no inventário?
A sobrepartilha é um procedimento utilizado para dividir bens da herança que não foram incluídos na partilha inicial e que precisam ser destinados aos herdeiros posteriormente.
O artigo 669 do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados, descobertos depois da partilha, litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada, além daqueles situados em local distante da sede do juízo em que tramita o inventário.
O artigo 2.022 do Código Civil também contempla a possibilidade de partilha posterior de determinados bens da herança.
Na prática, isso significa que nem sempre é necessário esperar a solução de todas as questões patrimoniais para que os bens livres de controvérsia sejam partilhados.
Imagine, por exemplo, que o falecido tenha deixado dois imóveis, um veículo e participação em uma empresa. Os herdeiros concordam sobre a divisão do veículo e de um dos imóveis, mas discutem judicialmente se o segundo imóvel realmente pertencia ao falecido ou se havia direitos de terceiros sobre ele.
Se estiverem presentes os requisitos jurídicos para a medida, pode ser possível realizar a partilha dos bens cuja titularidade e divisão estão suficientemente definidas, reservando o imóvel controvertido para uma sobrepartilha posterior.
Essa solução evita que uma discussão patrimonial específica paralise, sem necessidade, toda a regularização da herança.
É possível fazer o inventário dos bens sem conflito e deixar os litigiosos para depois?
Sim, em determinadas situações é possível partilhar os bens consensuais e reservar os litigiosos para sobrepartilha. Essa possibilidade, porém, precisa ser estruturada corretamente.
No inventário judicial, o artigo 2.021 do Código Civil autoriza que, quando parte da herança for composta por bens litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada, os demais bens sejam partilhados, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas. O artigo 669, inciso III, do Código de Processo Civil complementa essa previsão.
Portanto, se os herdeiros concordam com a divisão de parte do patrimônio e existe uma controvérsia concreta sobre outro bem, pode ser possível requerer a partilha em relação aos bens não litigiosos.
Também é importante observar que a simples existência de uma discussão ou de uma ação judicial relacionada a determinado patrimônio não torna, por si só, obrigatória a sua exclusão da partilha.
E se a família quiser fazer o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples quando os interessados conseguem chegar a um acordo e estão preenchidos os requisitos legais para a escritura pública.
No inventário em cartório, a escritura deve refletir uma solução juridicamente viável e consensual.
Se existe discordância sobre um dos bens, será necessário avaliar se o patrimônio controvertido pode ser efetivamente excluído da partilha inicial, sem comprometer os direitos dos interessados, e se há condições para formalizar a divisão dos demais bens por escritura pública.
É necessário verificar a extensão da controvérsia, a concordância de todos os interessados com a solução proposta, a documentação disponível e as exigências legais e tributárias aplicáveis.
O bem excluído poderá ser objeto de providência posterior, inclusive sobrepartilha, quando cabível.
A estratégia precisa ser analisada por um advogado especialista em inventário em Curitiba, para evitar que uma tentativa de simplificação resulte em exigências cartorárias, despesas adicionais ou problemas futuros no registro dos bens.
Quais bens podem ficar para uma sobrepartilha?
A sobrepartilha não se destina a simplesmente reabrir uma divisão com a qual um herdeiro se arrependeu de concordar. Ela tem finalidade própria: permitir a partilha posterior de bens que se enquadrem nas hipóteses legais.
Entre as situações mais relevantes estão os bens cuja titularidade está efetivamente em disputa, os bens de liquidação difícil ou demorada e aqueles descobertos somente depois da partilha.
Também pode ser necessária quando, durante o levantamento patrimonial, a família descobre que o falecido possuía direitos sobre um imóvel, participação societária, crédito ou investimento que não foi incluído na partilha inicial.
A sobrepartilha deve servir para complementar a sucessãoe não para corrigir indiscriminadamente escolhas patrimoniais feitas anteriormente.
O que acontece com o bem litigioso enquanto os demais são partilhados?
A reserva do bem para sobrepartilha não significa que ele possa ficar sem qualquer controle ou administração.
O artigo 2.021 do Código Civil prevê que os bens reservados podem permanecer sob a guarda e a administração do mesmo inventariante ou de outro, conforme as condições legais. O artigo 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil também disciplina a reserva dos bens litigiosos ou de liquidação difícil ou demorada.
Se o bem for um imóvel alugado, por exemplo, pode ser necessário organizar a administração dos contratos e dos rendimentos. Se for uma participação societária, poderá ser importante verificar os direitos econômicos relacionados às quotas e as providências necessárias para preservar os interesses do espólio.
O objetivo é permitir que a partilha dos bens consensuais avance sem prejudicar os direitos que ainda serão definidos em relação ao patrimônio reservado.
Fazer uma partilha parcial pode reduzir o tempo e os custos do inventário?
Em determinadas situações, sim. A principal vantagem é permitir que a regularização de parte do patrimônio não fique necessariamente condicionada à solução de uma controvérsia que pode levar mais tempo.
A partilha parcial pode exigir providências documentais, avaliação patrimonial, recolhimento de tributos, escritura ou atos registrais específicos. A futura sobrepartilha também poderá gerar despesas próprias, conforme os bens envolvidos e o procedimento necessário.
Por isso, antes de escolher a estratégia, é recomendável comparar os custos e os prazos prováveis de duas alternativas.
Por que contar com um advogado especialista em inventário em Curitiba?
A decisão de partilhar alguns bens e reservar outros para sobrepartilha exige conhecimento das regras sucessórias e atenção à situação concreta da família. Também é necessária uma atuação que viabilize um bom acordo entre os herdeiros.
É necessário identificar se existe meação, avaliar a natureza do conflito e escolher o procedimento adequado. Também é importante examinar se a escritura pública (inventário em cartório) é viável ou se a questão precisa ser submetida ao Poder Judiciário.
Por isso, quem procura uma solução eficiente, um advogado especialista em inventário em Curitiba deve buscar orientação que considere não apenas a abertura do inventário, mas também as alternativas para resolver impasses e organizar a transmissão patrimonial de forma segura.
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Advogada especialista em inventário no Juvevê, em Curitiba/PR
Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica em planejamento sucessório, organização patrimonial, inventários e proteção jurídica de bens familiares.
O escritório está localizado no Bairro Juvevê, em Curitiba/PR, e oferece atendimento personalizado, com hora marcada, discrição e acolhimento — sempre com um olhar técnico e atento à proteção dos seus direitos.
Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência, atuando de forma especializada em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Direito Imobiliário. Como advogada de família e patrimônio, atua na análise de situações que exigem cuidado com a divisão dos bens, os direitos dos herdeiros e a organização do patrimônio familiar.
Em inventários com conflitos, a análise jurídica pode ajudar a identificar se existe possibilidade de partilhar os bens consensuais e reservar os litigiosos para sobrepartilha, evitando que toda a sucessão fique paralisada sem necessidade.
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