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Pensão alimentícia atrasada? Advogada especialista explica como agir.

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A realidade de muitas mães divorciadas no Brasil envolve uma preocupação constante: garantir que os filhos tenham o sustento necessário para crescer com dignidade. Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, a situação se torna ainda mais angustiante, pois o valor que deveria contribuir para alimentação, educação, saúde e bem-estar da criança passa a faltar justamente quando mais é necessário.

 

Não é raro que mães assumam praticamente sozinhas todas as despesas dos filhos enquanto aguardam que o pai cumpra sua obrigação legal. Nesse cenário, surgem muitas dúvidas: é possível cobrar a pensão atrasada? Existe prazo para exigir os valores? O que acontece com quem deixa de pagar? A Justiça realmente pode obrigar o pagamento?

 

A verdade é que a pensão alimentícia atrasada é um problema comum no Direito de Família, mas também é uma situação que possui mecanismos jurídicos claros para cobrança. O ordenamento jurídico brasileiro trata a obrigação alimentar com seriedade justamente porque ela está diretamente ligada ao direito fundamental das crianças e adolescentes ao desenvolvimento digno.

 

 

O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?

 

 

Quando falamos em pensão alimentícia atrasada, estamos tratando de uma situação em que o responsável pelo pagamento deixa de cumprir uma obrigação que normalmente foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado.

 

A legislação brasileira estabelece que a pensão alimentícia possui natureza essencial, pois está diretamente relacionada à sobrevivência e ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Por isso, o atraso no pagamento não é tratado como uma simples dívida comum.

 

Nesses casos, o primeiro passo é buscar orientação jurídica para verificar exatamente quais parcelas estão em atraso e qual é a melhor forma de cobrar esses valores. A cobrança geralmente ocorre por meio de uma ação chamada execução de alimentos, que permite exigir judicialmente o pagamento das parcelas vencidas.

 

O objetivo dessa medida é garantir que o responsável seja compelido a cumprir sua obrigação, evitando que o sustento da criança recaia exclusivamente sobre um dos genitores.

 

 

É possível cobrar judicialmente a pensão alimentícia atrasada?

 

 

A pensão alimentícia atrasada pode e deve ser cobrada judicialmente quando o responsável deixa de cumprir espontaneamente a obrigação estabelecida. Entretanto, para que seja possível promover a cobrança diretamente judicial, é necessário que exista um título judicial que comprove a obrigação alimentar. Isso significa que a pensão precisa ter sido fixada por decisão judicial ou estabelecida por acordo entre as partes devidamente homologado pelo juiz.

 

Sem essa formalização judicial, não é possível iniciar imediatamente uma execução de alimentos, sendo necessário primeiro buscar um acordo judicial ou a fixação judicial da pensão.

 

Uma vez existente decisão judicial ou acordo homologado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos específicos para a cobrança dos valores em atraso.

 

A legislação prevê duas formas principais de cobrança da pensão alimentícia atrasada: a execução pelo rito da prisão e a execução pelo rito da penhora. A escolha entre esses dois caminhos processuais é uma faculdade do credor, que poderá optar pela medida que entender mais adequada às circunstâncias do caso.

 

Assim, a legislação brasileira estabelece mecanismos rigorosos para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, reconhecendo que essa obrigação possui natureza essencial para a manutenção da dignidade e do sustento de quem depende dos alimentos. A possibilidade de escolha entre a execução com pedido de prisão ou a execução patrimonial permite ao credor adotar a estratégia processual mais eficaz para garantir o cumprimento da obrigação.

 

 

Quando a prisão pode acontecer em caso de pensão alimentícia atrasada?

 

 

Um dos pontos que mais geram dúvidas quando se fala em pensão alimentícia atrasada é a possibilidade de prisão do devedor.

 

A prisão civil pode ser decretada quando o responsável deixa de pagar as três últimas parcelas da pensão, além das que vencerem no curso do processo.

 

É importante destacar que a prisão não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo. Ou seja, o objetivo da medida é pressionar o devedor a cumprir sua obrigação e regularizar o pagamento da pensão. Muitas vezes, a simples abertura da execução de alimentos já leva ao pagamento da dívida, pois o devedor passa a compreender a gravidade da situação jurídica.

 

Caso não haja pagamento nem justificativa aceitável, o juiz poderá decretar a prisão civil do devedor pelo prazo de um a três meses.

 

Importante esclarecer que a prisão civil não é automática nem obrigatória. Trata-se de uma medida que pode ser utilizada pelo credor como forma de cobrança, mas que depende de provocação da parte interessada e de decisão judicial.

 

Por outro lado, também é possível promover a cobrança pelo rito da penhora, nessa modalidade, não há risco de prisão do devedor. O objetivo do processo é localizar patrimônio do devedor para garantir a satisfação do crédito alimentar, podendo ocorrer bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou outras medidas patrimoniais destinadas à quitação da dívida.

 

 

É possível cobrar valores antigos de pensão alimentícia?

 

 

Em regra, a cobrança das parcelas alimentares está sujeita ao prazo prescricional de dois anos para cada parcela vencida. Isso significa que os valores podem ser cobrados dentro desse período, contados a partir da data em que deveriam ter sido pagos.

Mas, a prescrição não corre contra menores de idade. Dívidas antigas podem ser cobradas sem limite de tempo enquanto o filho for menor.

No entanto, após os 18 anos, o beneficiário tem 2 anos para iniciar a cobrança judicial (execução) de valores que venceram anteriormente.

 

 

Conclusão

 

 

A pensão alimentícia atrasada é uma situação que gera enorme preocupação para mães que assumem a responsabilidade diária de cuidar dos filhos. Quando o pagamento deixa de acontecer, não se trata apenas de uma questão financeira, mas de um problema que pode comprometer diretamente o bem-estar e o desenvolvimento das crianças.

 

Ao longo deste artigo, vimos que a pensão alimentícia atrasada possui mecanismos jurídicos claros para cobrança. A legislação brasileira prevê instrumentos eficazes para exigir o pagamento, incluindo execução judicial, bloqueio de valores e, em casos específicos, até mesmo a prisão civil do devedor.

 

O acompanhamento técnico adequado permite identificar as melhores estratégias legais para garantir que a obrigação seja cumprida e que as crianças, jovens e adolescentes, tenham assegurado o sustento necessário para seu desenvolvimento.

 

Garantir o pagamento da pensão não é apenas uma questão jurídica. É uma forma de assegurar dignidade, estabilidade e proteção para quem mais precisa.

 

 

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Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em Direito de Família, com atuação em pensão alimentícia, execução de alimentos e medidas para garantia do sustento dos filhos, com ampla experiência em partilha de bens.

 

O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil localização, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado.

 

Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência, é especialista em Direito de Família, com foco em pensão alimentícia, cobrança de alimentos atrasados e medidas judiciais para garantia do pagamento.

 

Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia a transpor situações que envolvem inadimplência de pensão alimentícia e descumprimento da obrigação alimentar.

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