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Usucapião sem processo judicial

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A usucapião extrajudicial (sem processo judicial, direto no cartório)  tem se revelado uma ferramenta significativa para o registro e regularização de imóveis. Sua principal vantagem é regularizar efetivamente a questão registral – passar o imóvel para o nome do possuidor – de forma mais rápida se comparado com a usucapião realizada judicialmente.

Se você busca uma forma de fazer uma usucapião rápida, siga conosco até o final deste artigo para entender como realizar a usucapião sem processo judicial – diretamente no cartório.

O que é usucapião

A Usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, com o cumprimento de determinados requisitos.

Trata-se do direito de adquirir um bem em razão da posse, mesmo sem ter sido o seu proprietário formalmente.

Por meio da realização da usucapião, o possuidor é declarado proprietário do bem, obtendo a segurança jurídica, a regularização do imóvel e consequentemente sua valorização no mercado.

O processo de usucapião é complexo e exige o cumprimento de diversos requisitos legais.

Por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado na área para garantir o êxito do processo e evitar possíveis problemas no futuro, como a anulação do processo ou a contestação da propriedade do imóvel.

Para regularizar um imóvel por meio do usucapião, é necessário atender a alguns requisitos, como por exemplo:

  • Posse mansa e pacífica: a pessoa que pleiteia o usucapião deve comprovar que possui o imóvel de forma pacífica, ou seja, sem contestação do verdadeiro proprietário.
  • Prazo de posse: o prazo de posse necessário para requerer o usucapião pode variar de acordo com a as características do imóvel e da posse. Em geral, o prazo mínimo é de cinco anos (podendo ser de 2 anos, no caso da usucapião familiar).
  • Boa-fé: a pessoa que detém a posse do imóvel deve agir de boa-fé, ou seja, acreditando ser a verdadeira proprietária do bem.

Para mais informações sobre tempo de posse para usucapião, acesse outro artigo de nossa autoria: https://fabianamendesadv.com.br/advogado-especialista-em-usucapiao/

Qual é a diferença da usucapião judicial para a usucapião extrajudicial (no cartório)?

O procedimento tradicional de usucapião é realizado judicialmente, perante um juiz, por meio de uma ação própria. É um procedimento demorado e é necessário apresentar as provas necessárias para comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo período exigido por lei (documentos, fotos, vídeos e testemunhas). O juiz irá analisar as provas e decidir se a Usucapião será reconhecida.

Já a Usucapião extrajudicial, foi instituído pela Lei n.º 13.465/2017 como uma alternativa mais rápida ao procedimento judicial. Esse processo extrajudicial permite regularizar a propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.

Desde que todos os documentos necessários sejam apresentados, não haja dificuldade em citar os envolvidos e outras objeções, o procedimento pode ser finalizado em 3 meses. Enquanto uma usucapião judicial, demora em média 05 anos.

 

Quanto custa fazer uma usucapião diretamente no cartório?

A pessoa que deseja usucapir um imóvel por meio da usucapião extrajudicial irá arcar com:

  • Custas do tabelião;
  • Custas de registro da matrícula;
  • Custas com atas, certidões, notificações e publicações;
  • Custas com planta, memorial descritivo ou georreferenciamento (se for o caso);
  • Honorários advocatícios.

Os valores dependem do valor do imóvel, por isso, solicite um orçamento a um advogado especialista.

Qual é o procedimento da usucapião realizada diretamente no cartório?

O primeiro passo é contratar um advogado especialista em usucapião para verificar toda a documentação e fazer a análise preliminar de viabilidade do caso.

O requerimento é realizado por meio de um advogado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado.

O cartório fará análise do requerimento e de todos os documentos juntados e dará publicidade quanto ao pedido.

É importante só entrar com o pedido, quando todos os documentos estejam corretos e sejam suficientes, pois qualquer erro, pode fazer com que o pedido seja negado, onerando o requerente.  Mas não se preocupe, mesmo que o pedido extrajudicial seja negado, nada impede você de pleitear a usucapião perante a justiça.

Depois de tudo isso é que o processo será encaminhado para que haja o registro no Cartório de Registro de Imóveis, e será aberto um novo número de matrícula para aquele imóvel.

Documentos necessários para realizar a usucapião no cartório:

A seguir uma lista resumida dos documentos necessários para a realização de um processo de usucapião realizado no cartório.

  • Documentos pessoais dos usucapiendos (CPF, RG, CNH), comprovante de Endereço, certidão de casamento atualizada, pacto Antenupcial – se houver;
  • Certidão de Matrícula atualizada do imóvel ou Certidão de inexistência de matrícula (quando não existe matrícula);
  • Ata Notarial de posse.
  • Planta e memorial descritivo do imóvel;
  • Justo título que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo de posse (contrato ou recibo de compra e venda, proposta de compra, etc.);
  • Certidões negativas que comprovem a ausência de oposição à posse do imóvel;
  • Certidão dos Órgãos Municipais e/ou federais que ateste a natureza urbana ou rural do imóvel;
  • Atas, certidões e escrituras complementares;
  • Documentos pessoais das testemunhas e dos confrontantes;
  • Valor do imóvel;
  • Certidões negativas de débitos relacionados ao imóvel;
  • Localização atualizada do proprietário registral.

Importante destacar que a depender do caso, outros documentos podem ser demandados.

A burocracia envolvida no processo é por excesso de cautela. Há que se entender que com a concessão do pedido, haverá a transferência de titularidade de um imóvel.

Mesmo assim, a usucapião extrajudicial vale muito a pena.

O tempo estimado para a finalização do processo é de 90 a 120 dias, quando o requerimento é realizado por um advogado com experiência e rigor técnico.

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Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato conosco.

Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em direito imobiliário e sucessões, com ampla experiência em regularização de imóveis, partilha de bens e planejamento sucessório.

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Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 12 anos de experiência, é professora de Direito Imobiliário e especialista em Sucessões, Planejamento Matrimonial e Sucessório.

Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia possuidores, compradores, proprietários, corretos de imóveis e imobiliárias a transpor situações que envolvem conflito de interesses.

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Esse texto foi inicialmente publicado em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/usucapiao-sem-processo-judicial/2455504960

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