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Advogado Especialista em Usucapião

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Advogado Especialista em Usucapião em Curitiba Paraná

O escritório Fabiana Mendes Advocacia conta com advogados especialistas em usucapião (popularmente conhecido como “usucampeão”), sendo esse um dos serviços mais buscados no escritório. O usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta durante um determinado período de tempo. 

É possível usucapir tanto móveis como imóveis, sendo necessário ingressar com um pedido judicial ou realizar a usucapião extrajudicial – no cartório. Sendo essa última modalidade de usucapião bem mais rápida que a judicial.  
  1. Como fazer usucapião de um imóvel? Precisa de advogado para fazer usucapião?

Para regularizar um imóvel por meio do usucapião, é necessário atender a alguns requisitos, como por exemplo:

  • Posse mansa e pacífica: a pessoa que pleiteia o usucapião deve comprovar que possui o imóvel de forma pacífica, ou seja, sem contestação do verdadeiro proprietário.
  • Prazo de posse: o prazo de posse necessário para requerer o usucapião pode variar de acordo com a as características do imóvel e da posse. Em geral, o prazo mínimo é de cinco anos (podendo ser de 2 anos, no caso da usucapião familiar.
  • Boa-fé: a pessoa que detém a posse do imóvel deve agir de boa-fé, ou seja, acreditando ser a verdadeira proprietária do bem.

Se você quer saber em detalhes qual tempo dá direito a usucapião e quais os demais requisitos, confira esse artigo aqui!

Após o preenchimento dos requisitos necessários, a pessoa interessada em adquirir a propriedade do imóvel por meio do usucapião deve procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial ou realizar o processo no cartório.

É necessário comprovar a posse prolongada e ininterrupta do imóvel e a ausência de contestação do verdadeiro proprietário. Além disso, é importante apresentar provas que demonstrem a boa-fé do possuidor, como documentos que comprovem investimentos realizados no imóvel, testemunhas etc.

Caso a ação de usucapião seja julgada procedente, o possuidor do imóvel terá o direito de requerer o registro do mesmo em seu nome junto ao cartório de registro de imóveis.

O processo de usucapião é complexo e exige o cumprimento de diversos requisitos legais.

Por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado na área para garantir o êxito do processo e evitar possíveis problemas no futuro, como a anulação do processo ou a contestação da propriedade do imóvel.

 

2.Depois de conseguir a usucapião, posso vender o imóvel?

Sim, é possível vender o imóvel usucapido, não há nenhum impedimento quanto a isso.

Já quem vai adquirir o imóvel usucapido, deve verificar se o processo de usucapião foi realizado corretamente, se houve contestação do verdadeiro proprietário e se a sentença que reconheceu a usucapião foi transitada em julgado (ou seja, não pode mais ser contestada em juízo).

Além disso, é importante verificar se o imóvel está regularizado e se está devidamente registrado em nome da pessoa que pleiteou o usucapião.

3. Sou locatário posso pedir usucapião?

Não é possível pedir usucapião de um imóvel quando se é apenas locatário, pois a posse do imóvel não é considerada suficiente para caracterizar a posse prolongada e ininterrupta necessária para a configuração da usucapião.

Isso porque a posse que é considerada para fins de usucapião é aquela exercida de forma mansa, pacífica e contínua, ou seja, sem oposição do proprietário do imóvel e sem interrupções. No caso da locação de um imóvel, a posse do locatário é exercida com a autorização do proprietário e pode ser interrompida a qualquer momento caso haja descumprimento das obrigações contratuais.

Dessa forma, para requerer a usucapião, é necessário que a pessoa exerça a posse prolongada e ininterrupta do imóvel como se fosse a verdadeira proprietária, sem oposição do proprietário verdadeiro. Caso o locatário tenha interesse em adquirir a propriedade do imóvel, ele pode buscar negociar com o proprietário para aquisição do imóvel de forma amigável ou buscar outras formas de aquisição de propriedade previstas em lei, como a compra e venda ou a doação.

 

4.É possível usucapir imóvel de parente?

Sim, é possível usucapir imóvel de parentes, para tanto, deve haver provas de que não se trata de mero empréstimo e que o posseiro age como se fosse dono do imóvel, sem qualquer intervenção ou manutenção do proprietário.

Essa hipótese já vem sendo enfrentada pelo judiciário há bastante tempo, principalmente entre HERDEIROS e inclusive entre PARENTES que são coproprietários.

 

5. Imóvel com dívidas de IPTU pode ser usucapido?

Sim, é possível que um imóvel com dívidas de IPTU seja usucapido, desde que sejam preenchidos os demais requisitos necessários para a configuração da usucapião.

O fato do imóvel possuir dívidas de IPTU não impede que a posse prolongada e ininterrupta seja exercida, de forma mansa e pacífica, pelo interessado em requerer a usucapião. No entanto, é importante ressaltar que o fato de o imóvel possuir dívidas de IPTU pode gerar algumas consequências para o interessado em adquirir a propriedade do imóvel por meio da usucapião.

Isso porque, tanto o proprietário quanto o possuidor são responsáveis por essa dívida.

 

6. O IPTU do imóvel que quero usucapir está em atraso, tenho que pagar?

Sim, quem obtém a propriedade de um imóvel por Usucapião deve pagar o IPTU retroativo ao período em que estava na posse do imóvel. Isso porque o adquirente da propriedade assume não só o domínio do imóvel, mas também as obrigações fiscais e tributárias a ele relacionadas, incluindo as dívidas de IPTU.

A posse prolongada e ininterrupta do imóvel, requisito essencial para a configuração da Usucapião, não exime o possuidor do pagamento do IPTU referente ao período em que esteve na posse do imóvel. Isso porque o IPTU é um imposto incidente sobre a propriedade, independentemente de quem esteja na posse do imóvel.

Assim, caso o imóvel tenha dívidas de IPTU em aberto, o adquirente da propriedade deverá regularizar a situação fiscal do imóvel, pagando as dívidas em aberto e assumindo a responsabilidade pelo pagamento das próximas parcelas do IPTU.

É importante ressaltar que a regularização da situação fiscal do imóvel é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, bem como para evitar futuras cobranças judiciais por parte do fisco ou a perda da propriedade por falta de pagamento dos tributos devidos. Por isso, é recomendável que o adquirente da propriedade busque orientação jurídica para regularizar a situação fiscal do imóvel de forma adequada.

 

7. É necessário pagar impostos de transmissão com a usucapião?

Não, os impostos pagos sobre a aquisição de um bem, como Impostos de transmissão de bens imóveis (ITBI) ou imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) não são devidos quando estamos diante de um usucapião, já que essa é uma forma originária de aquisição de propriedade.

Isso só vale para o momento da aquisição por meio da usucapião, depois disso, as demais transferências como compra e venda, doação dou inventário do imóvel usucapido, ficam obrigadas a recolher o imposto.

 

8. Quanto custa fazer usucapião?

O custo para fazer usucapião pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o valor do imóvel, o tipo de usucapião, a necessidade de contratação de profissionais (como advogados, engenheiros e topógrafos).

Os custos podem incluir taxas judiciais e cartorárias, honorários advocatícios, custos com levantamento topográfico, avaliação do imóvel, publicação de editais, entre outros.

Por isso, é importante buscar orientação de um advogado para saber mais detalhes sobre o processo e os custos envolvidos em cada caso específico, bem como para garantir que a usucapião seja feita de forma segura e com a devida regularização da situação do imóvel.

 

O escritório Fabiana Mendes Advocacia atende presencialmente no Centro de Curitiba e, on-line, para todo o Brasil.

Sendo possível atuarmos em casos envolvendo usucapião em todo o Brasil, por meio do processo digital.

Dentre as especialidades, do escritório, está a atuação voltada para a regularização de imóveis – Usucapião (popularmente conhecido como “usucampeão”), sendo esse um dos serviços mais buscados no escritório.

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