A usucapião de herdeiro é um tema que preocupa os envolvidos. É muito comum encontramos famílias que evitam o inventário por diversas razões e um dos herdeiros estabelece moradia no imóvel que foi dos pais em vida.
Se você tem dúvidas se tem direito à usucapião de imóvel de herança ou como se defender de um parente que usa um imóvel da família de forma exclusiva, é importante entender:
Nosso Código Civil permite que alguém adquira a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, mediante uso contínuo por um período determinado – que varia a depender da modalidade de usucapião – desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, é importante ressaltar que a usucapião de bens públicos não é permitida.
Possibilidade de usucapir bem de herança
Sim, é possível que um herdeiro conquiste o direito exclusivo a um imóvel de herança por meio da usucapião.
A usucapião envolvendo bens de herança ocorre geralmente assim: o pai faleceu deixando o imóvel a ser inventariando, a mãe continua a morar no local e um dos filhos passa a habitar com ela. Com o falecimento da mãe, o herdeiro continua no local e os demais não conseguem tirá-lo ou convencê-lo a fazer o inventário ou partilha.
Para que um herdeiro possa buscar a usucapião de um bem de herança , é preciso que ele detenha a posse de forma exclusiva e contínua, ou seja, o herdeiro interessado em usucapir deve ter mantido a posse do imóvel por um período de 10 ou 15 anos (dependendo das circunstâncias), sem compartilhá-la com os demais ou sem oposição dos outros herdeiros.
E o que seria oposição?
Algum meio de retirar a posse do herdeiro: ação de cobrança de aluguéis, ação possessória, o próprio inventário.
Fique atento: por muito tempo acreditou-se que mera notificação extrajudicial era suficiente, mas inúmeros julgados não consideram a notificação, meio suficiente para interromper a prescrição aquisitiva.
É possível usucapião de bem de herança que já foi inventariado?
Sim, também é possível. Desde que cumprido os mesmos requisitos: é preciso que o coproprietário exerça a posse exclusiva e contínua do bem, por um período de 10 ou 15 anos (dependendo das circunstâncias), sem oposição dos outros herdeiros.
Podemos analisar algumas hipóteses:
- O herdeiro que passou a morar com a mãe, só tem direito à usucapião a partir da morte dela, isso se os demais herdeiros nada fizerem (não houver oposição) quanto à posse exclusiva. Nessa hipótese, o prazo para aquisição via usucapião passaria a ser computado da data do falecimento da matriarca, isso porque, enquanto viva, quem exercia a posse e o domínio era a mãe. Da parte do filho, havia mera permissão ou tolerância de moradia, o que não enseja o direito à usucapião.
- O herdeiro que passou a residir com a mãe, exerce posse com animus domini (intenção de dono) seja porque fez um acordo com a mãe e os demais irmãos, seja porque foi levado a erro e passa a acreditar que aquele imóvel lhe pertence exclusivamente, tem direito a usucapião a partir da data em que passa a possuir o imóvel como se fosse seu. Essa hipótese é mais remota, mas uma vez caracterizada, o prazo aquisitivo não é a data de falecimento da mãe.
- Após o falecimento dos pais, os herdeiros providenciam o inventário e a partilha, enquanto o herdeiro continua a morar no imóvel de forma exclusiva. Aqui, o prazo da prescrição aquisitiva é após a realização do inventário.
Os exemplos aqui tratam do herdeiro, mas isso vale também para aquela esposa ou ex-esposa de herdeiro que vai ficando na residência.
Assim, tanto o herdeiro como o coproprietário/condômino (assim chamado quem fica com parte de um imóvel partilhado) podem usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva do bem e comprove os requisitos legais: “animus domini”, prazo determinado, e sem qualquer oposição dos demais proprietários/condôminos.
E qual é o prazo para usucapir imóvel de herança?
Geralmente, os casos de usucapião envolvendo imóvel de herança se enquadram na modalidade de usucapião extrajudicial. Na qual, o prazo de posse necessária para a prescrição aquisita é de 15 anos ininterruptos. Mas, o caso deve ser analisado detalhadamente para que se verifique se não é o caso de outras modalidades de usucapião.
Nesse artigo trago mais informações sobre as diversas modalidades de usucapião, confira!
Usucapião ou inventário?
Um ponto que merece destaque é que os herdeiros por vezes, tentam evitar o inventário propondo ação de usucapião em vez de inventário. Essa escolha é muito arriscada, pois, se ficar evidenciado que o objetivo é regularizar a situação pela via menos onerosa (a usucapião) o pedido será negado.
Veja que a usucapião que tratamos aqui é oposta contra os demais herdeiros. Quando, o imóvel está devidamente regularizado em nome dos pais dos herdeiros e todos querem ver declarados o seu direito no imóvel, a situação é outra, sendo indicada a realização do inventário.
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