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Quanto custa um inventário em cartório em Curitiba/PR em 2026?

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Quanto custa um inventário em cartório em Curitiba/PR em 2026?

Quanto custa um inventário em cartório em Curitiba/PR em 2026? Essa é uma das primeiras perguntas feitas por quem precisa regularizar uma herança. E isso é perfeitamente compreensível: o custo do inventário não é baixo, simples de entender e não corresponde a uma única cobrança. Ao contrário, a família precisa considerar diferentes despesas que aparecem ao longo do procedimento, como ITCMD, emolumentos do tabelionato, FUNREJUS, certidões, registros de imóveis e honorários advocatícios.

Além disso, o valor do patrimônio, a existência de meação e o número de bens deixados pelo falecido podem modificar bastante essa conta.

Neste manual, vamos explicar de forma prática quanto pode custar um inventário extrajudicial em Curitiba em 2026, utilizando como exemplo uma herança de R$ R$350.000,00 mil. Também vamos explicar quais despesas realmente pesam no orçamento.



Inventário em cartório: o que realmente precisa ser pago?

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em tabelionato de notas. Embora seja realizado de forma mais célere, quando comparado com o inventário judicial, isso não significa que a família pagará pouco.

A primeira grande despesa normalmente é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto estadual incidente sobre a transmissão dos bens em razão do falecimento.

No Paraná, a alíquota geral informada pela Secretaria da Fazenda é de 4%, mas a análise não pode ser feita simplesmente multiplicando 4% pelo patrimônio total sem verificar antes a composição dos bens, a existência de meação e eventuais hipóteses de isenção.

Depois do imposto, aparecem os emolumentos do cartório, que correspondem aos valores cobrados pela realização dos atos notariais.

Além das certidões necessárias, que precisam ser atualizada, posteriormente, há valores cobrados pelo Registro de Imóveis para transferir os imóveis aos herdeiros/se houver.

Por fim, existe o trabalho do advogado. No inventário extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória. Portanto, os honorários advocatícios também devem fazer parte do planejamento financeiro da família desde o início.




Exemplo: quanto pode custar um inventário de R$ 350 mil?

Para entender melhor, imagine que uma pessoa tenha falecido deixando apenas um imóvel com valo de R$ 350 mil e que há apenas 1 herdeiro

Essa é uma simplificação utilizada apenas para demonstrar como a conta funciona.







Item
Valor


ITCMD 4%
R$ 14.000,00


FUNREJUS
R$ 700,00


Escritura
R$ 1.561,79


Registro da escritura no Registro de Imóveis


R$ 1.500,00


Certidões
R$ 358,00


Total geral
R$ 18.119,79


Para dar andamento ao inventário em cartório, é preciso reunir alguns documentos atualizados, e cada um deles tem um custo cobrado pelos cartórios. A certidão de óbito atualizada, que comprova o falecimento e é exigida pelo tabelião, custa R$ 65,00. Cada herdeiro precisa apresentar a certidão de nascimento, se for solteiro, ou de casamento, se for casado. As duas custam o mesmo, a partir de R$ 67,00, com um acréscimo de R$ 10,00 a R$ 15,00 conforme o número de páginas.

Também é necessária a certidão de existência de testamento, que informa se a pessoa falecida deixou testamento (isso muda a forma de fazer o inventário) e custa R$ 80,67. Por fim, precisamos da certidão de matrícula atualizada de cada imóvel, que mostra quem é o proprietário e se há dívidas ou restrições, a partir de R$ 139,00 por imóvel. No exemplo, as certidões somam entre R$ 438,67 e R$ 448,67.

Cada linha do orçamento tem uma função. O ITCMD, de R$ 14.000,00, é o imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança, calculado em 4% do valor dos bens a partilhar, e é o maior custo do processo. O FUNREJUS, de R$ 700,00, é uma taxa de 0,2% sobre o valor dos bens, destinada ao fundo do Poder Judiciário do Paraná.

A escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião, custa R$ 1.561,79. Esse valor reúne os emolumentos do cartório (R$ 1.377,24, definidos em tabela oficial conforme o valor do bem), o selo de fiscalização, a taxa do distribuidor, o FUNDEP (5% dos emolumentos) e o ISSQN (4% dos emolumentos, imposto municipal que varia conforme a cidade).

Depois da escritura, ela precisa ser registrada no cartório de Registro de Imóveis, a partir de R$ 1.500,00 por imóvel, e é esse registro que passa oficialmente o imóvel para o nome dos herdeiros. Somando tudo, o total estimado é de R$ 18.119,79.

Esses valores são estimativase não incluem os honorários advocatícios.

Essa tabela mostra um ponto importante: não existe um preço único para um inventário de R$ 350 mil. Isso porque, a escritura, os registros, as certidões e os honorários precisam ser analisados separadamente.

ITCMD: o principal custo do inventário

Em muitos inventários, o ITCMD representa a maior despesa individual. No Paraná, considerando a alíquota geral de 4%, uma transmissão tributável de R$ 300 mil produziria, em uma simulação simples, um imposto de R$ 12 mil.

Isso não significa, porém, que toda herança de R$ 300 mil necessariamente terá exatamente R$ 12 mil de ITCMD.

A primeira questão que precisa ser analisada é qual parcela do patrimônio realmente está sendo transmitida pela sucessão. Se determinado bem pertence parcialmente ao cônjuge sobrevivente por direito de meação, essa parcela não é herança deixada pelo falecido. Ela já pertence ao meeiro.

Essa diferença entre meação e herança é extremamente importante. O cônjuge não recebe necessariamente “metade da herança”. Dependendo do regime de bens, pode existir uma parcela que já pertence ao sobrevivente e outra parcela que será efetivamente transmitida aos herdeiros.

Por isso, uma advogada especialista em inventário precisa analisar o regime de bens antes de simplesmente calcular o imposto sobre o patrimônio total.

Também é necessário verificar se existe alguma hipótese de isenção ou tratamento tributário específico. O Paraná possui hipóteses legais de isenção do ITCMD, inclusive relacionadas a determinados imóveis destinados à moradia, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Assim, antes de calcular o ITCMD, é importante verificar se existe alguma hipótese de redução ou isenção aplicável ao caso. Essa análise pode representar uma diferença significativa no custo final do inventário.




Como reduzir o custo do inventário em Curitiba?

Quando a família inicia o inventário sem saber exatamente quais bens existem, quais documentos são necessários ou qual é o regime de bens, podem surgir retrabalhos, novas certidões, alterações na minuta de partilha e até procedimentos adicionais.

Uma boa análise sucessória começa pelo patrimônio. É preciso descobrir o que o falecido deixou, quais bens eram particulares, quais eram comuns, quais valores estavam em bancos ou investimentos e se existiam dívidas. Somente depois dessa fotografia patrimonial é possível definir a melhor estratégia para a partilha.

É nesse ponto que o trabalho de uma advogada de família e patrimônio pode ser especialmente importante. O objetivo não é apenas preencher uma escritura, mas organizar juridicamente a transmissão do patrimônio e identificar previamente os pontos que podem gerar custos ou dificuldades.

Nomeação de inventariante pode ajudar a descobrir os bens

Uma situação muito comum acontece quando a família sabe que o falecido possuía patrimônio, mas não consegue identificar exatamente todos os bens.

Às vezes, os familiares sabem que existia uma conta bancária, mas não sabem em qual instituição. Em outras situações, sabem que havia investimentos, aplicações financeiras ou participação em uma empresa, mas não possuem os documentos necessários.

Nessas situações, a nomeação do inventariante pode ser uma medida extremamente útil.

As regras atuais permitem, em determinadas situações, que o inventariante seja nomeado por escritura pública antes da conclusão da partilha. Essa pessoa poderá atuar para realizar levantamentos necessários à identificação de bens, direitos e obrigações do espólio.

Isso é particularmente relevante quando existe patrimônio financeiro que não está imediatamente disponível para os herdeiros.

Em vez de simplesmente começar a partilha com informações incompletas, a família pode estruturar primeiro o levantamento patrimonial e, somente depois, concluir a transmissão dos bens.

Essa providência pode evitar um problema bastante comum: descobrir um bem depois de encerrado o inventário e precisar realizar novos atos para regularizá-lo.




E se a família não tiver dinheiro para pagar o inventário?

Essa é uma questão prática que muitas famílias enfrentam.

Como pagar o inventário se o dinheiro está justamente dentro da herança?

A solução pode envolver a própria utilização do patrimônio do espólio, desde que observadas as regras jurídicas aplicáveis.

Em determinados casos, pode ser necessária a venda de um bem para levantar recursos destinados ao pagamento das despesas do inventário.

Porém, é importante atualizar essa informação para 2026: o inventário extrajudicial também passou a contar com uma possibilidade específica de alienação de bens do espólio dentro da própria estrutura cartorária, conforme as regras do CNJ.




A regulamentação atual do CNJ permite, em determinadas circunstâncias, que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis ou imóveis pertencentes ao espólio sem autorização judicial.

Isso não significa que qualquer imóvel possa ser vendido livremente.

A alienação precisa observar os requisitos estabelecidos pelo CNJ, inclusive a indicação das despesas do inventário, dos impostos, dos honorários advocatícios e dos emolumentos que serão pagos com os recursos obtidos com a venda.

Essa possibilidade pode ser muito importante para famílias que possuem patrimônio, mas não têm liquidez.




O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?

Essa é uma informação especialmente importante para quem está fazendo um inventário em 2026.

O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras do inventário extrajudicial e passou a permitir que a escritura pública seja lavrada sem o recolhimento prévio do ITCMD, desde que sejam observadas as regras estabelecidas na regulamentação.

Isso não significa que o imposto deixou de existir.

O ITCMD continua sendo devido quando houver incidência. A alteração está relacionada ao momento do pagamento e à possibilidade de realização da escritura antes da comprovação do recolhimento.

Na prática, essa mudança pode ser relevante para famílias que possuem patrimônio, mas enfrentam dificuldade de liquidez imediata.

É preciso, entretanto, analisar também as regras tributárias estaduais e os prazos aplicáveis, porque a possibilidade de lavrar a escritura sem pagamento prévio não significa que a família possa simplesmente deixar de pagar o imposto.







Como funciona a orientação de uma advogada especialista em inventário?

O trabalho começa muito antes da assinatura da escritura.

A advogada especialista em inventário analisa quem são os herdeiros, qual era o regime de bens, quais bens pertenciam ao falecido, quais pertenciam ao cônjuge ou companheiro por meação, quais são as dívidas existentes e qual será a forma adequada de transmissão.

A partir dessa análise, é possível verificar a incidência do ITCMD, identificar possíveis hipóteses de isenção, organizar os documentos, orientar a nomeação do inventariante quando necessária e verificar se existe necessidade de venda de algum bem.

Quando a família não possui liquidez para custear o procedimento, também é possível avaliar juridicamente as alternativas existentes para utilização ou alienação do patrimônio do espólio, inclusive verificando se a situação pode ser resolvida pela via extrajudicial ou se será necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Esse trabalho é especialmente importante porque inventário não é apenas divisão de bens. É um procedimento que envolve Direito de Família, Direito Sucessório, patrimônio, tributação e, muitas vezes, Direito Imobiliário.

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Fabiana Mendes Advocacia, é um escritório localizado no Juvevê, em Curitiba/PR, atua em Direito de Família e Sucessões, planejamento patrimonial e sucessório, inventários, organização patrimonial e Direito Imobiliário.

Fabiana Mendes é advogada de família e patrimônio, com mais de 14 anos de experiência e atuação especializada em questões envolvendo famílias, patrimônio, sucessões e organização de bens.

O escritório oferece atendimento personalizado, com hora marcada, discrição e acolhimento, buscando compreender não apenas o patrimônio deixado pelo falecido, mas também os objetivos e as necessidades da família.

Em um inventário, cada detalhe pode interferir no resultado.

Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica em planejamento sucessório, organização patrimonial, inventários e proteção jurídica de bens familiares.

Atuamos em causas complexas, com cuidado artesanal: com técnica, atenção aos detalhes e dedicação a cada caso.

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