Quando mudar o regime de bens pode proteger o patrimônio da família e evitar problemas com dívidas empresariais
Durante os primeiros anos de relacionamento, poucos casais se preocupam com questões jurídicas relacionadas ao patrimônio. O foco geralmente está na construção da vida em comum, no crescimento profissional e na formação da família.
É muito comum que o casal se case sob o regime padrão da comunhão parcial de bens, muitas vezes sem sequer discutir profundamente seus reflexos práticos.
No início da vida conjugal, isso raramente parece um problema. O patrimônio ainda está sendo construído e os riscos financeiros costumam ser menores. Mas a realidade muda com o passar do tempo.
Empresas são abertas, investimentos são feitos, heranças ou doações são recebidas o patrimônio da família começa a crescer. Com esse crescimento também surgem novas preocupações, especialmente para empresários, profissionais liberais e investidores.
Não é raro que um casal comece a se perguntar: e se a empresa tiver problemas financeiros? E se surgirem dívidas inesperadas? O patrimônio da família pode ser afetado?
É nesse momento que muitos casais descobrem que talvez o regime de bens escolhido anos atrás já não seja o mais adequado para a nova realidade patrimonial.
Por isso surge a dúvida: alteração do regime de bens no casamento e na união estável, como fazer?
Neste artigo você vai entender quando essa mudança é possível, quais são os requisitos legais exigidos pela Justiça e por que muitos casais utilizam a alteração do regime de bens como estratégia de proteção patrimonial e organização financeira da família.
A alteração do regime de bens no casamento é realmente possível?
Uma das maiores surpresas para muitos casais é descobrir que o regime de bens do casamento pode sim ser alterado ao longo do relacionamento. Durante muito tempo a legislação brasileira não permitia essa mudança. O regime escolhido no momento do casamento era considerado definitivo.
Essa lógica mudou com o Código Civil de 2002. O artigo 1.639, §2º do Código Civil passou a permitir a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que alguns requisitos sejam respeitados.
O primeiro requisito é que a mudança seja solicitada de forma conjunta pelo casal. Já o segundo, é a autorização judicial. A mudança não pode ser feita diretamente em cartório. É necessário ingressar com um pedido perante o Poder Judiciário.
O terceiro requisito é demonstrar que a alteração não prejudicará terceiros, especialmente credores. Esse ponto é extremamente importante e é justamente onde muitos pedidos acabam sendo analisados com maior rigor pelos juízes.
Alteração do regime de bens no casamento e na união estável: como fazer na prática?
Quando a dúvida é alteração do regime de bens no casamento e na união estável, como fazer, é importante entender que o procedimento depende do tipo de relacionamento.
No casamento, a mudança exige um processo judicial. O casal precisa ingressar com uma ação chamada pedido de alteração de regime de bens, na qual explicará ao juiz as razões que justificam a mudança.
Normalmente são apresentadas justificativas como crescimento patrimonial da família, início de atividade empresarial, planejamento patrimonial, proteção do patrimônio familiar e organização financeira do casal.
Além disso, o processo costuma incluir documentos que demonstram a situação patrimonial atual do casal, garantindo transparência perante o Judiciário. Se o juiz entender que a alteração é legítima e não prejudica terceiros, ele autoriza a mudança.
Após a decisão judicial, o novo regime de bens precisa ser registrado no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado, sendo válido para os bens adquiridos após essa mudança, ou seja, a alteração de regime de bens não retroage.
Outro ponto importante e que gera muitas dúvidas para os casais que buscam alteração no regime de bens é que não é obrigatório realizar a partilha dos bens até então adquiridos.
E na união estável, a alteração do regime de bens também é possível?
Quando falamos em alteração do regime de bens, a união estável tem um procedimento mais simples. Isso acontece porque ela possui natureza contratual.
Na ausência de contrato, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens, conforme entendimento do Código Civil. No entanto, os companheiros podem formalizar um contrato de convivência estabelecendo um regime de bens diferente.
Se o casal já possui um contrato e deseja alterá-lo, a mudança pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório. Essa flexibilidade faz com que muitos casais em união estável consigam reorganizar sua estrutura patrimonial com maior rapidez.
Mesmo assim, quando existem bens relevantes, empresas ou grande patrimônio envolvido, é recomendável analisar a situação jurídica com cuidado antes de formalizar qualquer alteração.
Por que muitos empresários alteram o regime de bens?
A questão da alteração do regime de bens no casamento e na união estável é bastante recorrente entre empresários e profissionais liberais. Isso acontece porque a atividade empresarial envolve riscos.
Empresas podem enfrentar crises financeiras, disputas judiciais, processos trabalhistas ou responsabilidades tributárias.
Dependendo do regime de bens adotado pelo casal, determinadas dívidas contraídas durante o casamento podem atingir o patrimônio comum da família. Isso pode gerar insegurança tanto para o empresário quanto para o cônjuge.
Muitos casais acabam percebendo que o regime escolhido no início do casamento não oferece a proteção patrimonial necessária para a realidade atual. Nesses casos, a alteração do regime de bens pode funcionar como uma ferramenta de organização patrimonial e redução de riscos.
Além disso, a mudança também pode evitar conflitos futuros entre o casal quando existem empresas familiares ou participações societárias envolvidas.
Isso porque, na comunhão parcial de bens, os frutos recebidos por bens particulares são comunicáveis – sendo esse um motivo relevante para os casais buscarem a alteração do regime de bens.
Na comunhão parcial de bens, os frutos recebidos por bens particulares são partilháveis?
No regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo no Brasil, a regra geral estabelece que apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou união estável se comunicam, formando o patrimônio comum do casal. Bens recebidos por doação ou herança, por exemplo, são considerados bens particulares e, em princípio, não se integram ao patrimônio comum.
Contudo, o Código Civil brasileiro, em seu Artigo 1.660, inciso V, é explícito ao determinar que:
“Entram na comunhão: V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.”
Esta disposição legal estabelece a comunicabilidade dos frutos dos bens particulares. Isso significa que, embora o bem particular (como um imóvel herdado ou doado) permaneça de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os rendimentos ou proveitos que esse bem gerar durante o período do casamento ou união estável integrarão o patrimônio comum e serão partilhados em caso de divórcio ou dissolução da união.
É importante notar que essa comunicabilidade pode ser afastada por cláusula expressa de incomunicabilidade estendida aos frutos, inserida no ato de liberalidade (doação ou testamento). Se o doador ou testador manifestar claramente a vontade de que não apenas o bem, mas também seus frutos e rendimentos, sejam incomunicáveis, essa vontade prevalecerá.
A alteração do regime de bens pode ser usada para escapar de dívidas?
Uma preocupação comum quando se discute alteração do regime de bens no casamento e na união estável é saber se essa mudança poderia ser usada para evitar o pagamento de dívidas. A resposta é clara: não.
A legislação brasileira não permite que a alteração do regime de bens seja utilizada como instrumento de fraude contra credores. Por essa razão, o juiz que analisa o pedido costuma avaliar cuidadosamente a situação patrimonial do casal.
Caso existam dívidas relevantes ou processos em andamento, o magistrado poderá negar o pedido. Se houver indícios de fraude, o pedido pode ser negado ou até mesmo anulado posteriormente.
Conclusão
A dúvida sobre alteração do regime de bens no casamento e na união estável se tornou cada vez mais comum entre casais que construíram patrimônio ao longo dos anos e desejam reorganizar sua vida financeira.
O que muitos não sabem é que a legislação brasileira permite essa mudança, desde que sejam respeitados requisitos específicos. No casamento, a alteração depende de autorização judicial e exige demonstração de que não haverá prejuízo a terceiros. Na união estável, a mudança costuma ser mais simples e pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório.
Para muitos casais, especialmente aqueles que possuem empresas ou patrimônio recebido por doação ou herança, a alteração do regime de bens pode representar uma importante ferramenta de planejamento patrimonial.
Mais do que uma formalidade jurídica, essa decisão pode ajudar a proteger o patrimônio da família, reduzir riscos financeiros e trazer mais segurança para o relacionamento.
Por isso, antes de realizar qualquer alteração, é essencial compreender as implicações jurídicas envolvidas e buscar orientação especializada para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma segura e dentro da legalidade.
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Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em Direito de Família e planejamento patrimonial, com atuação em casos que envolvem alteração do regime de bens no casamento e na união estável, organização patrimonial do casal e proteção do patrimônio familiar.
O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil localização, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado.
Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência, é especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial Familiar e Alteração de Regime de Bens.
Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia a transpor situações que envolvem organização patrimonial do casal e proteção do patrimônio familiar.


