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Como desocupar imóvel arrematado em leilão extrajudicial?

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Entenda como funciona desocupação de imóvel arrematado em leilao extrajudicial:

 

Após a arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial, o arrematante receberá a carta de arrematação, que deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, de modo que ocorra formalmente a transferência da propriedade.

 

Com isso, o arrematante torna-se o proprietário do imóvel. No entanto, a posse não é garantida pelo simples registro da propriedade, em especial, quando o imóvel arrematado encontra-se ocupado, seja pelo antigo proprietário, seja por locadores ou terceiros.

 

Para desocupar o imóvel arrematado em leilão extrajudicial, o arrematante pode tomar certas medidas, as quais trataremos abaixo:

 

  • Primeira medida: Desocupação Amigável

Antes de pensar em ação judicial é importantíssimo oportunizar a desocupação de forma amigável. Na grande maioria dos casos, a posse de imóvel arrematado em leilão se resolve pela via do acordo.

O arrematante deve entrar em contato com o possuidor, informando sobre a arrematação e negociando uma data para a desocupação.

A depender das informações que se tenha sobre a posse, não é aconselhável ir até o local pessoalmente, mas sim, buscar contato por telefone, inicialmente. Caso o cenário seja favorável, pode-se realizar as demais tratativas pessoalmente.

 

  • Segunda medida: Notificação Extrajudicial

Caso a tratativa anterior não seja possível ou mostre-se ineficaz, o arrematante pode enviar uma notificação extrajudicial ao ocupante, informando sobre a arrematação e concedendo um prazo para a desocupação. Esta notificação deve incluir informações sobre a cobrança de taxa de ocupação e outros encargos que sujeitam o ocupante.

Caso você precise de um modelo de notificação, use a minha: disponível aqui!

 

  • Terceira medida: Ação Judicial

Nas medidas anteriormente tratadas, o arrematante não precisa necessariamente, contratar um advogado. Aqui sim!

Na hipótese das medidas anteriores não se mostrarem eficazes, a saída é ajuizar uma ação judicial com pedidos de imissão na posse do imóvel e cobrança de água, luz, IPTU e taxa de ocupação.

A ação tende a ser rápida, pois é possível o pedido liminar para a desocupação, geralmente estipulado pelo juiz entre 15 e 60 dias.

 

Não ocorrendo a desocupação nesse prazo, o juiz autoriza o uso de força policial, promovendo a desocupação forçada, com autorização inclusive de arrombamento. Tudo isso será acompanhado pelo advogado contratadado, o qual tem meios de agilizar todo esse processo.

O imóvel arrematado encontra-se alugado, quais as opções para o arrematante?

Caso o imóvel arrematado esteja sendo usado por terceiros na vigência de contrato de locação, de imediato, não cabe desocupação forçada.

 

Neste caso, as opções são:

  1. Continuidade da Locação: O arrematante, se quiser, pode dar continuidade ao contrato locatício. Para tanto, basta fazer um aditivo ao contrato.

Você precisa saber que há uma discussão sobre a partir de quando é devido os aluguéis ao arrematante – se desde o auto da arrematação ou da data da alteração da propriedade no registro de imóveis. Segundo entendimento do STJ, é devido os aluguéis ao arrematante desde a data do auto de arrematação.

 

2. Rescisão do Contrato de Locação: Se o arrematante não quiser dar continuidade ao contrato de locação, ele deve notificar o locatário, concedendo-lhe um prazo de 30 dias para a desocupação.

Essa notificação deve ocorrer dentro de 90 (noventa), do contrário, presume-se que o arrematante quer dar continuidade ao contrato. Nessa hipótese, o arrematante fica obrigado a respeitar o contrato de locação e seus termos, inclusive o prazo.

 

Caso a notificação para encerrar a locação não resulte em desocupação, o arrematante deverá ajuizar ação para garantir seus direitos de uso do bem.

 

Considerações Finais

Um dos receios para quem pensar em começar a investir em leilões de imóveis, diz respeito ao medo da demora pra desocupar o imóvel.

 

No entanto, antes de arrematar um imóvel em leilão, é possível ter uma noção se o imóvel está ou não ocupado. Quando o imóvel encontra-se ocupado, a lei garante ao arrematante o direito de retirar o ocupante do imóvel. Essa retirada pode ser simples e rápida, na maioria das vezes uma mera notificação resolve.

 

Não sendo possível pela via do acordo, a via judicial assegura uma resolução rápida do problema.

 

Conte sempre com uma assessoria jurídica especializada em leilões de imóveis para garantir o sucesso das suas arrematações.

 


 

Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em direito imobiliário e sucessões.

O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil localização, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado.

 

Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 12 anos de experiência, é professora de Direito Imobiliário e especialista em Sucessões, Planejamento Matrimonial e Sucessório.

Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia possuidores, compradores, proprietários, corretores de imóveis e imobiliárias a transpor situações que envolvem imóveis.

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