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Interdição de pessoa com Alzheimer

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Como interditar pessoa com Alzheimer? Quando uma pessoa com Alzheimer pode ser interditada? Quem pode requerer a interdição? Quem pode ser o curador?

 

O presente artigo tem por objetivo tratar das principais dúvidas relacionadas ao processo de interdição de uma pessoa com Alzheimer.

Veremos:

  • O que é interdição?
  • Quando é possível interditar/pedir a curatela de uma pessoa com Alzheimer?
  • Quem pode pedir a interdição?
  • Como ocorre o processo de interdição?
  • Quem pode ser o Curador do interditado?
  • O curador é remunerado?
  • Qual é o papel do curador?
  • Quanto tempo demora para conseguir a interdição/curatela?
  • Quanto custa um processo para conseguir a interdição/curatela?

A doença de Alzheimer acomete milhões de pessoas ao redor do mundo e, segundo a Organização Mundial de Saúde, esse número tende a triplicar nas próximas décadas.

A doença causa demência, caracterizando-se pela deterioração cognitiva, funcional e emocional, perda de memória, dificuldade de comunicação e de compreensão.

A pessoa com diagnóstico de Alzheimer perde a sua autonomia à medida que a doença avança. No estágio leve, a pessoa pode continuar vivendo uma vida normal. No entanto, quando inicia-se o estágio moderado da doença, os problemas e dificuldades acentuam-se, impossibilitando que a pessoa pratique os atos da vida civil.

No estágio final da doença, os sintomas são severos, onde é comum a pessoa não ter capacidade para responder por si, demandando cuidados específicos.

Como a doença não tem cura, a pessoa diagnosticada necessitará de auxílio no presente e no futuro.

Assim, quem tem Alzheimer pode precisar de um curador para realizar certos atos da vida. O curador é determinado em ação judicial onde ocorre a análise da necessidade de interdição.

1. O que é interdição?

A interdição é o meio pelo qual se busca proteger uma pessoa que precisa de auxílio e não pode ficar abandonada à própria sorte.

A capacidade civil de uma pessoa ocorre a partir dos 18 anos, quando nos tornamos aptos para praticar todos os atos da vida civil.

Porém, após os 18 anos, ao apresentar dificuldade em medir as consequências de seus atos e administrar a sua vida e seu patrimônio, a pessoa pode precisar de interdição/curatela.

A incapacidade deverá ser enquadrada em uma das hipóteses previstas nas leis do ordenamento jurídico brasileiro e pela regra geral, resulta na incapacidade relativa.

Isso porque, com a reforma ocasionada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 anos, são considerados absolutamente incapazes, devendo ser representados.

Os demais, são considerados relativamente incapazes, o que significa dizer que a pessoa incapaz tem personalidade e capacidade, mas para que possa exercer os atos da vida civil sua capacidade deverá ser suplementada pela tutela (no caso de menores de 18 anos) ou pela curatela (no caso de maiores de 18 anos).

A curatela, limita-se aos atos patrimoniais e negociais e é determinada via processo judicial, nas situações excepcionais e pelo tempo necessário para que a pessoa consiga recuperar-se.

No caso da interdição da pessoa diagnosticada com a doença de Alzheimer, é primordial identificar em que fase a pessoa está na doença – com determinação em laudo médico – para que se defina o alcance da curatela.

Assim, nas basta ter o diagnóstico de Alzheimer, é preciso analisar as limitações que a doença lhe causa.

A pessoa com Alzheimer somente será considerada relativamente incapaz – quando pode ocorrer a curatela – após devidamente reconhecido que esse não pode exercer os atos de sua vida, ou ainda, que corre riscos severos devido às limitações trazidas pela doença.

2. Quem pode pedir a interdição de uma pessoa com Alzheimer?

Agora que identificamos as condições em que alguém pode ser considerado incapaz e, portanto, demandar a interdição/curatela, vamos destacar quem são os legitimados para propor esse tipo de medida.

Código de Processo Civil, traz expressamente quem pode propor a ação de interdição/curatela:

  • cônjuge ou companheiro;
  • parentes ou tutores;
  • representante da entidade em que se encontra internado o interditando;
  • Ministério Público.

Em se tratando de cônjuge ou companheiro (que vive em união estável) não há dúvidas a respeito. No entanto, há certa discussão sobre o representante da entidade em que se encontra internado o interditando, já que entende-se que correto seria que o mencionado representante buscasse auxílio do Ministério Público para propor a ação.

Já a atuação do Ministério Público ocorre de forma excepcional, quando os demais legitimados não existirem, forem inertes ou incapazes.

As ações judiciais de interdição, devem ocorrer no foro do domicílio do interditando, segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, já que não há regra específica para esse tipo de ação e diante da necessidade de facilitação da defesa do interditando.

A ação de interdição, visa proteger o interditando e não puni-lo, possibilitando que seja auxiliado para a prática dos atos que está impossibilitado.

3. Como ocorre o processo de interdição de pessoa com Alzheimer?

A verificação da incapacidade civil e posterior fixação de curatela ocorre via processo judicial denominado interdição.

Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela da pessoa, ocorrendo a nomeação de um curador – pessoa responsável por representar os interesses do interditado.

Após o pedido de interdição – quando o advogado (a) entra com a ação, o juiz poderá, de forma liminar (sem ter ocorrido a audiência ou ter ouvido o interditando) já nomear um curador provisório, quando estiver caracterizada a necessidade e a urgência da curatela.

O processo ocorrerá, da seguinte forma – independente da nomeação de curador provisório:

O juiz ouvirá o interditando em uma entrevista. Para isso, o interditando será devidamente citado pessoalmente por meio de oficial de justiça.

Como regra geral, o juiz conduzirá a entrevista no fórum, no entanto, se não for possível o comparecimento do interditando, por razões de saúde ou impossibilidade de locomoção, pode o juiz ou o representante do Ministério Público dirigir-se onde esse estiver.

Durante a entrevista, o juiz perguntará ao interditando questões sobre a sua vida, observando não somente suas respostas, mas o seu comportamento, podendo também ouvir parentes e pessoas próximas, quando se fizer necessário.

A entrevista não substitui a prova pericial (laudo médico, avaliação por equipe multidisciplinar).

Em situações específicas, o laudo médico pode ser dispensado – nos casos em que a incapacidade se apresenta inquestionável. Na prática, o juiz vale-se dos laudos médicos para fundamentar sua decisão e estabelecer os limites da curatela.

Após a entrevista, o interditando poderá contestar o pedido de interdição no processo em curso.

Caso o interditando não contrate advogado para sua defesa, poderá contar com a Defensoria Pública para tanto. Ainda, de acordo com o artigo 752parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente pode atuar como assistente e o Ministério Público pode intervir como fiscal.

Após a contestação, o juiz determinará a produção de provas periciais (laudos e avaliações) que se fizerem necessárias. Após a realização de audiência de instrução e julgamento ocorrerá a sentença.

Na sentença constará os limites da proteção – da curatela – especificando quais são os atos que o interditado encontra-se impossibilitado de responder por si só, precisando do agir do curador.

A sentença produz efeitos imediatos e deverá ser registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

4. Quem pode ser o Curador da pessoa com Alzheimer?

Curador é a pessoa que ficará com o encargo de agir em nome do curatelado, devendo zelar pelos seus interesses.

O curador é definido pelo juiz, que escolherá dentre as pessoas mais próximas que melhor possa exercer a função. Como regra geral, temos uma ordem estabelecida nos termos da lei: os cônjuges ou companheiros e descendentes ou ascendentes aptos.

Em situações específicas, pode ser definido como curador, um terceiro sem relações de proximidade ou parentesco. Isso é bastante comum quando envolve a interdição de pródigos – pessoas que gastam demasiadamente, sem controle sobre suas ações relacionadas ao patrimônio.

5. O curador é remunerado?

Não há uma obrigação de que o curador seja remunerado, mas existe essa possibilidade, já que a administração dos bens pode demandar muito trabalho e dispêndio de tempo.

Assim, é possível solicitar que a administração dos bens da pessoa interditada seja uma atividade remunerada, sendo essa remuneração solicitada no processo judicial e definida pelo juiz, com base nas particularidades do caso. Quando a curatela não fica a encargo de um familiar essa remuneração é mais comum.

6. Qual é o papel do curador?

O curador tem uma série de responsabilidades e deveres em relação ao exercício da função, que diz respeito ao patrimônio, mas também ao apoio necessário para que o idoso curatelado volte a ter a devida autonomia – quando possível.

Caso não cumpra devidamente suas funções, o curador pode ser removido da função, sendo nomeado um outro curador.

É atribuição do curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber seus rendimentos e garantir o pagamento relacionado às despesas de subsistência. Além disso, deve administrar e conservar os bens do idoso curatelado.

No entanto, existem atos que demandam autorização judicial, a exemplo de aceite ou realização de doações, compra e venda de bens móveis e imóveis etc.

O curador não pode conservar em seu poder dinheiro desse, além do necessário para as despesas com seu sustento e administração de seus bens. Os valores maiores devem ser convertidos em títulos ou obrigações e ser aplicados ou ficar no estabelecimento bancário oficial, de acordo com o que o juiz determinar.

Assim, o curador não terá a livre movimentação dos valores do curatelado, seu acesso fica restrito às rendas existentes (benefícios previdenciários ou salários).

O curador deve apresentar balanços e prestações de contas em juízo, com periodicidade definida em sentença.

7. Quanto tempo demora para conseguir a interdição/curatela?

Em se tratando de processo judicial é difícil estabelecer de forma assertiva um prazo para sua conclusão.

Isso varia muito a depender da cidade, do juiz e das particularidades do caso. Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a 2 anos para sair.

Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente.

Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.

8. Quanto custa um processo para conseguir a interdição/curatela?

Assim como o prazo para conseguir a interdição/curatela, os custos variam de acordo com os atos judiciais, as perícias realizadas, a quantidade de partes no processo, dentre outros.

Quando a pessoa enquadra-se nos benefícios da assistência judiciária gratuita fica isento dos custos do processo (devendo, no entanto, arcar com os custos com advogados, ou procurar a Defensoria Pública)

CONCLUSÃO

Neste artigo discutimos como ocorre o processo de interdição de pessoa diagnosticada com Alzheimer. Vimos que qualquer parente, cônjuge ou o Ministério Público podem requerer a interdição/curatela.

Importante destacar que o curador pode ser nomeado sem que a pessoa com Alzheimer seja considerada incapaz, sem que seja interditado.

O juiz determina os limites da curatela, definindo em que pontos o curatelado fica impedido de responder por si.

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