Como ocorre o processo de interdição de idosos? Em que hipóteses uma pessoa idosa pode ser interditada? Quem pode requerer a interdição? Quem pode ser o curador?
Se você busca informações sobre interdição judicial, se procura saber o procedimento de uma ação de interdição, ou busca advogado para interditar alguém, neste artigo vamos tratar das principais dúvidas relacionadas a essa temática, em específico quanto ao processo de interdição de uma pessoa idosa.
Veremos:
- O que é interdição judicial?
- Quando é possível interditar/pedir a curatela de um idoso?
- Qual é a idade em que o idoso é considerado incapaz?
- Quem pode pedir a interdição de um idoso?
- Como ocorre o processo de interdição de idosos?
- Quem pode ser o Curador do idoso interditado?
- O curador é remunerado?
- O que o curador de um idoso interditado pode ou não fazer?
- Quanto tempo demora para conseguir a interdição/curatela de um idoso?
- Quanto custa um processo para conseguir a interdição/curatela de um idoso?
1. O que é interdição judicial?
A interdição ou curatela é o meio pelo qual se busca proteger uma pessoa que precisa de auxílio e não pode ficar abandonada à própria sorte.
A capacidade civil de uma pessoa ocorre a partir dos 18 anos, quando nos tornamos aptos para praticar todos os atos da vida civil.
Porém, após os 18 anos, ao apresentar dificuldade em medir as consequências de seus atos e administrar a sua vida e seu patrimônio, a pessoa pode precisar de interdição/curatela.
A incapacidade deverá ser enquadrada em uma das hipóteses previstas nas leis do ordenamento jurídico brasileiro e pela regra geral, resulta na incapacidade relativa.
Isso porque, com a reforma ocasionada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 anos, são considerados absolutamente incapazes, devendo ser representados.
Os demais, são considerados relativamente incapazes, o que significa dizer que a pessoa incapaz tem personalidade e capacidade, mas para que possa exercer os atos da vida civil sua capacidade deverá ser suplementada pela tutela (no caso de menores de 18 anos) ou pela curatela (no caso de maiores de 18 anos).
A curatela, limita-se aos atos patrimoniais e negociais e é determinada via processo judicial, nas situações excepcionais e pelo tempo necessário para que a pessoa consiga recuperar-se.
2. Quando é possível interditar/pedir a curatela de um idoso?
A ação de interdição é cabível quando a pessoa tem dificuldades em tomar decisões, administrar o seu patrimônio e tomar exercer os atos da vida civil.
Podemos citar como exemplos:
- Pessoas doentes com o discernimento reduzido;
- Pessoas que não conseguem expressar sua vontade;
- Pessoas dependentes de álcool (ébrios habituais) e dependentes químicos;
- Pessoas que gastam excessivamente (pródigos).
Sabemos que, com o avançar da idade o idoso pode tornar-se limitado, incapaz de exercer plenamente os atos da vida civil. Isso ocorre, geralmente, por desordens e transtornos mentais, enfermidades – a exemplo de demência, mal de Alzheimer, retardo mental, acidente vascular cerebral etc.
Nesse momento pode ser necessário contratar um advogado para interdição. Somente um advogado especialista poderá ajuizar ação de interdição.
3. Qual é a idade em que o idoso é considerado incapaz?
Essa é uma dúvida frequente: com qual idade um idoso pode ser interditado?
Na verdade, não é a idade que define a necessidade de interditar um idoso – o termo correto seria deixar um idoso sob curatela, mas como popularmente usar-se o termo interdição, usaremos ele ao longo desse texto.
A interdição de um idoso será definida diante das suas limitações físicas ou cognitivas.
A pessoa idosa somente será considerada relativamente incapaz – quando pode ocorrer a curatela – após devidamente reconhecido que esse não pode exercer os atos de sua vida, ou ainda, que corre riscos severos devido às limitações físicas ou cognitivas.
A idade avançada, por si só, não é causa para interdição/curatela. É muito comum que parentes busquem advogado para interdição com base na idade da pessoa, o que é um erro, deve-se observar a autonomia, a consciência e as limitações do idoso para que se cogite a interdição.
4. Quem pode pedir a interdição de um idoso?
Agora que identificamos as condições em que alguém pode ser considerado incapaz e, portanto, demandar a interdição judicial, vamos destacar quem são os legitimados para propor esse tipo de medida.
O Código de Processo Civil, traz expressamente quem pode propor a ação de interdição/curatela:
- cônjuge ou companheiro;
- parentes ou tutores;
- representante da entidade em que se encontra internado o interditando;
- Ministério Público.
Em se tratando de cônjuge ou companheiro (que vive em união estável) não há dúvidas a respeito. No entanto, há certa discussão sobre o representante da entidade em que se encontra internado o interditando, já que entende-se que correto seria que o mencionado representante buscasse auxílio do Ministério Público para propor a ação.
Já a atuação do Ministério Público ocorre de forma excepcional, quando os demais legitimados não existirem, forem inertes ou incapazes.
As ações judiciais de interdição, devem ocorrer no foro do domicílio do interditando, segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, já que não há regra específica para esse tipo de ação e diante da necessidade de facilitação da defesa do interditando.
A ação de interdição, visa proteger o interditando e não puni-lo, possibilitando que seja auxiliado para a prática dos atos que está impossibilitado.
5. Como ocorre o processo de interdição de idosos?
Quem precisa proteger um idoso que demanda a curatela, precisará de um advogado ou defensor público para que proceda com a interdição judicial.
A verificação da incapacidade civil e posterior fixação de curatela ocorre via processo judicial denominado interdição.
Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela da pessoa idosa, ocorrendo a nomeação de um curador – pessoa responsável por representar os interesses do interditado.
Após o pedido de interdição – quando o advogado (a) entra com a ação, o juiz poderá, de forma liminar (sem ter ocorrido a audiência ou ter ouvido o interditando) já nomear um curador provisório, quando estiver caracterizada a necessidade e a urgência da curatela.
O processo ocorrerá, da seguinte forma – independente da nomeação de curador provisório:
O juiz ouvirá o interditando em uma entrevista. Para isso, o interditando será devidamente citado pessoalmente por meio de oficial de justiça.
Como regra geral, o juiz conduzirá a entrevista no fórum, no entanto, se não for possível o comparecimento do interditando, por razões de saúde ou impossibilidade de locomoção, pode o juiz ou o representante do Ministério Público dirigir-se onde esse estiver.
Durante a entrevista, o juiz perguntará ao interditando questões sobre a sua vida, observando não somente suas respostas, mas o seu comportamento, podendo também ouvir parentes e pessoas próximas, quando se fizer necessário.
A entrevista não substitui a prova pericial (laudo médico, avaliação por equipe multidisciplinar). Em situações específicas, o laudo médico pode ser dispensado – nos casos em que a incapacidade se apresenta inquestionável. Na prática, o juiz vale-se dos laudos médicos para fundamentar sua decisão e estabelecer os limites da curatela.
Após a entrevista, o interditando poderá contestar o pedido de interdição no processo em curso.
Caso o interditando não contrate advogado para sua defesa, poderá contar com a Defensoria Pública para tanto. Ainda, de acordo com o artigo 752, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente pode atuar como assistente e o Ministério Público pode intervir como fiscal.
Após a contestação, o juiz determinará a produção de provas periciais (laudos e avaliações) que se fizerem necessárias. Após a realização de audiência de instrução e julgamento ocorrerá a sentença.
Na sentença constará os limites da proteção – da curatela – especificando quais são os atos que o interditado encontra-se impossibilitado de responder por si só, precisando do agir do curador.
A sentença produz efeitos imediatos e deverá ser registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
6. Quem pode ser o Curador do idoso interditado?
Curador é a pessoa que ficará com o encargo de agir em nome do curatelado, no caso, o idoso, devendo zelar pelos seus interesses.
O curador é definido pelo juiz, que escolherá dentre as pessoas mais próximas que melhor possa exercer a função. A definição do curador depende do motivo da interdição. Como regra geral, temos uma ordem estabelecida nos termos da lei: os cônjuges ou companheiros e descendentes ou ascendentes aptos.
Em situações específicas, pode ser definido como curador, um terceiro sem relações de proximidade ou parentesco. Isso é bastante comum quando envolve a interdição de pródigos – pessoas que gastam demasiadamente, sem controle sobre suas ações relacionadas ao patrimônio.
7. O curador é remunerado?
Não há uma obrigação de que o curador de um idoso seja remunerado, mas existe essa possibilidade, já que a administração dos bens do idoso pode demandar muito trabalho e dispêndio de tempo. Assim, é possível solicitar que a administração dos bens da pessoa interditada seja uma atividade remunerada, sendo essa remuneração solicitada no processo judicial e definida pelo juiz, com base nas particularidades do caso. Quando a curatela não fica a encargo de um familiar essa remuneração é mais comum.
8. O que o curador de um idoso interditado pode ou não fazer?
O curador tem uma série de responsabilidades e deveres em relação ao exercício da função, que dizem respeito ao patrimônio, mas também ao apoio necessário para que o idoso curatelado volte a ter a devida autonomia – quando possível.
Caso não cumpra devidamente suas funções, o curador de um idoso pode ser removido da função, sendo nomeado um outro curador.
É atribuição do curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber seus rendimentos e garantir o pagamento relacionado às despesas de subsistência. Além disso, deve administrar e conservar os bens do idoso curatelado.
No entanto, existem atos que demandam autorização judicial, a exemplo de aceite ou realização de doações, compra e venda de bens móveis e imóveis etc.
O curador de um idoso não pode conservar em seu poder dinheiro desse, além do necessário para as despesas com seu sustento e administração de seus bens. Os valores maiores devem ser convertidos em títulos ou obrigações, ser aplicados ou ficar no estabelecimento bancário oficial, de acordo com o que o juiz determinar.
Assim, o curador não terá a livre movimentação dos valores do curatelado, seu acesso fica restrito às rendas existentes (benefícios previdenciários ou salários), quando esses valores sobrarem, deverão ser depositados em conta bancária.
O curador deve apresentar balanços e prestações de contas em juízo, com periodicidade definida em sentença.
Caso haja remoção ou substituição do curador, as obrigações definidas na sentença ficam mantidas.
9. Quanto tempo demora para conseguir a interdição/curatela de um idoso?
Em se tratando de processo judicial é difícil estabelecer de forma assertiva um prazo para sua conclusão. Isso varia muito a depender da cidade, do juiz e das particularidades do caso. Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair.
Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente.
Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
10. Quanto custa um processo para conseguir a interdição/curatela de um idoso?
Assim como o prazo para conseguir a interdição/curatela de um idoso, os custos variam de acordo com os atos judiciais, as perícias realizadas, a quantidade de partes no processo, dentre outros. Quando a pessoa enquadra-se nos benefícios da assistência judiciária gratuita fica isento dos custos do processo (devendo, no entanto, arcar com os custos com advogados, ou procurar a Defensoria Pública)
CONCLUSÃO
Neste artigo discutimos como ocorre o processo de interdição de idosos e que as hipóteses em que uma pessoa idosa pode ser interditada não está atrelada a idade avançada, mas sim as condições do idoso. Qualquer parente, cônjuge ou o Ministério Público podem requerer a interdição de um idoso.
O juiz determina os limites dessa curatela, definindo em que pontos o idoso fica impedido de responder por si.
O curador é escolhido considerando quem melhor possa atender aos interesses do idoso, que pode contestar e nomear advogado para se defender da ação de curatela.
Esse artigo foi originalmente postado no site JusBrasil: https://advogadafabianamendes2227.jusbrasil.com.br/artigos/1725596523/interdicao-de-idosos