É possível vender os bens da herança de forma segura?
Se você possui bens que vieram de uma herança e está se perguntando se há possibilidade de vender esses bens antes da finalização do inventário ou até mesmo se é possível vendê-los de uma forma segura, você encontrou o artigo certo!
Para simplificar, a resposta para essas perguntas é: SIM! Mas, para entendermos melhor, vou te falar um pouco mais sobre como realizar as realizar essa venda de forma segura!
Para começar, é importante esclarecer o que é um inventário.
1. Inventário
O inventário nada mais é do que um procedimento pós-morte onde se faz levantamento de todos os bens deixados pela pessoa que faleceu. Além de seus bens, faz-se um levantamento também das dívidas e direitos deixados pelo falecido. E, a partir desse levantamento, é feita a partilha e a transferência dos seus bens e direitos para seus respectivos herdeiros.
É somente após a finalização do inventário que será possível a transferência de titularidade desses bens junto ao cartório de registro de imóveis (se o autor da herança deixou imóveis), detran (se deixou veículos), junta comercial (se deixou empresas) etc.
É importante dizer que a herança possui uma natureza indivisível. Em outras palavras, todos os bens, dívidas e direitos que o falecido deixa é considerado uma coisa só, e, portanto, enquanto não for realizado o inventário, não poderá ser dividido.
O inventário pode ser realizado judicialmente como extrajudicialmente. O judicial acontece quando o falecido deixa um testamento ou quando os herdeiros são incapazes (incapazes são as pessoas menores de 18 anos, ou que, por conta de uma enfermidade, deficiência mental ou qualquer outro tipo de causa temporária, não tiver capacidade para realizar os atos da vida civil), sendo realizado com a intervenção do poder judiciário. Já o extrajudicial ocorre no cartório por meio de uma escritura pública, todos os herdeiros são capazes, maiores de idade e estão de acordo com a partilha de bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento muito mais rápido que o judicial.
Lembrem-se: ambos os procedimentos de inventário exigem a presença de um advogado!
2. Venda de bens da herança
Uma vez compreendido sobre o processo de inventário, passamos para a questão principal deste artigo: como vender bens da herança antes da finalização do inventário?
É comum observarmos a realização da venda dos bens da herança justamente para ser feito o inventário, para poder pagar as custas do inventário, que sabemos que não são poucas.
Falei sobre os custos que envolvem o inventário aqui!
Seja para cobrir os custos do inventário, seja para evitar a deterioração do bem, ou por ter recebido uma boa proposta, necessidades de vender os bens da herança acabam surgindo e devemos obter soluções de forma rápida, certo?
Existem duas alternativas para vender os bens antes do término do inventário. São eles: venda por meio de alvará judicial e venda por meio de cessão de direitos hereditários.
Vamos conhecer mais sobre cada uma dessas alternativas a seguir:
2.1 Venda via Alvará Judicial
Se você procura uma forma mais segura para realizar a venda dos bens da herança, com certeza a venda por alvará judicial é a melhor opção, porém pode, muitas vezes, ser a opção mais demorada.
Essa venda só pode ser realizada com autorização de um juiz. Sendo necessário que os herdeiros estejam de acordo que tenham um bom motivo para justificar essa venda.
É necessário que esse pedido seja muito bem formulado e fundamentado pois atualmente é comum observarmos uma certa resistência por parte do judiciário em relação a esta alternativa de venda do bem.
Na prática, o juiz ouve os interessados e depois autoriza ou não a venda do bem.
2.2 Venda via Cessão de Direitos Hereditários
Além do Alvará Judicial, há a possibilidade de venda por cessão de direitos hereditários (sendo um negócio jurídico translativo e aleatório).
A venda dos direitos sobre a herança deve ser realizada por meio de escritura pública (não podendo ser feita por instrumento particular), devendo-se comparecer ao cartório de notas para realizar esse ato.
Com a escritura lavrada, os devidos impostos recolhidos, e realizado o pagamento do preço ajustado entre as partes, aquela pessoa que irá adquirir o bem (que geralmente chamamos de cessionário) deverá adotar todas as providências necessárias para adquirir os bens por meio da cessão.
Nota-se que a lei não exige o comparecimento em um cartório de notas específico, você pode comparecer em qualquer um.
Veja, é imprescindível que todos os herdeiros devem concordar e participar do negócio jurídico.
Há previsão na nossa legislação uma restrição para a cessão que é: o herdeiro não poderá ceder sua parte da herança a um terceiro quando o outro herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Isso nada mais é do que um direito de preferência a favor do herdeiro que também terá direito a herança daquele que deseja realizar a cessão.
Essa cessão de direitos pode ser tanto gratuita como onerosa. Onerosa significa por meio de venda, sendo aplicáveis as regras de um típico contrato de compra e venda.
Já a gratuita se dá por meio de doação, sendo, por consequência, aplicáveis as regras de um contrato de doação.
É importante deixar claro que a cessão transfere ao adquirente uma certa expectativa de direitos. Somente após o término do inventário e que o cessionário terá a propriedade dos bens.
E você deve estar se perguntando: é necessária a presença de um advogado para a realização desta cessão? Digo que não é obrigatória, mas é aconselhável. É sempre muito recomendado que você tenha ao seu lado um advogado especialista na área de Direito Sucessório para que possa te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas, garantindo que o negócio é seguro ou te alertando sobre os riscos.
Para que você não tenha nenhum tipo de problema no futuro, é importante analisar os riscos do negócio: isso vale principalmente pra quem está comprando os bens!
Outro questionamento que surge a respeito desse assunto é: posso fazer a cessão de um bem específico? E a resposta é não.
O herdeiro pode ceder somente a sua parte da herança, porém não pode ceder um bem específico, bem determinado ou que foi considerado singularmente, isto porque, conforme explicado acima, a herança é considerada como uma única coisa, indivisível até ser feita a sua partilha.
Se por acaso ocorrer a cessão de um bem específico, será considerada como uma cessão ineficaz, não produzindo nenhum efeito.
Caso os herdeiros reconheçam a cessão de bem específico e desde que devidamente motivada e não ocorrendo nenhum embaraço no processo de inventário, o juiz poderá reconhecer a preferência do cessionário para receber aquele bem específico. Mas, não há garantias disso.
3. Quais tributos serão pagos na cessão de direitos?
Um ponto que devo destacar é em relação a tributação deste patrimônio que será sujeito à venda. Independente da sua escolha da maneira de venda (alvará judicial ou cessão), será objeto de dupla tributação.
Isso porque vai ocorrer duas transmissões do bem. A primeira é da pessoa que faleceu para os seus respectivos herdeiros, onde é devido o ITCMD (imposto de transmissão causa “mortis” e doação).
Já a segunda transmissão ocorre do herdeiro para o comprador, onde é devido o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos).
Quero destacar que a legislação tributária deverá ser observada uma melhor análise do caso concreto, assim como verificar situações que possibilitem a isenção de tais impostos.
Pra concluir: aqui você conheceu duas hipóteses de venda bens da herança de forma segura, seja com o inventário ainda em curso, ou sem a abertura do inventário:
1. Por meio de alvará judicial (com o intermédio do poder judiciário, sendo considerado um dos meios mais seguros para ocorrer a venda)
2. Por meio de cessão de direitos hereditários (feito em cartório de notas por meio de escritura pública, podendo ser tanto de forma onerosa – venda – ou gratuita – doação).
Falei mais sobre esse assunto nesse vídeo aqui
Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários!
**** esse artigo foi inicialmente publicado no site do Jusbrasil: https://advogadafabianamendes2227.jusbrasil.com.br/artigos/1628594688/como-vender-bens-da-heranca-antes-da-finalizacao-do-inventario