Quando, além do luto, a família precisa lidar com a burocracia da partilha de bens, contas bancárias bloqueadas, imóveis gerando despesas e documentos que precisam ser regularizados, o desgaste emocional se soma a um desgaste prático que pode se arrastar por anos, principalmente se o inventário for conduzido pela via judicial.
Foi exatamente para simplificar esse processo que a legislação brasileira passou a permitir, a realização do inventário diretamente em cartório, sem necessidade de abrir um processo na Justiça.
Neste artigo você vai entender como funciona o inventário extrajudicial em Curitiba, quais são os requisitos para optar por essa via, quanto tempo o procedimento costuma levar e em quais situações ainda é necessário recorrer ao Poder Judiciário.
O que é o inventário em cartório e quando ele é permitido?
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário consensual e inventário em cartório, é o procedimento pelo qual os herdeiros de uma pessoa falecida podem formalizar a partilha dos bens diretamente perante um tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial.
Durante muito tempo, essa via só era permitida quando todos os herdeiros eram maiores de idade e plenamente capazes, havia consenso entre eles sobre a partilha e não existia testamento deixado pelo falecido. Qualquer um desses requisitos que não fosse cumprido obrigava a família a percorrer o caminho, muito mais longo, do inventário judicial.
Esse cenário mudou de forma significativa com a Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a admitir, sob determinadas condições e com a participação do Ministério Público, a realização do inventário extrajudicial mesmo quando existem herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando o falecido deixou testamento já devidamente cumprido judicialmente.
Essa mudança ampliou bastante o número de famílias que hoje conseguem resolver a herança em cartório, evitando a judicialização.
Ainda assim, é importante destacar que o inventário extrajudicial continua sendo, em regra, uma via consensual: mesmo com as flexibilizações trazidas pela Resolução 571/2024, se houver qualquer divergência real entre os herdeiros sobre quem tem direito a quê, sobre a existência de outros herdeiros, sobre dívidas do espólio ou sobre a validade de um testamento, o caminho extrajudicial deixa de ser viável e a discussão precisará ser resolvida na Justiça.
Quais são os documentos necessários para o inventário em cartório?
O tabelião de notas exige uma série de documentos antes de lavrar a escritura de inventário e partilha. Entre os principais estão a certidão de óbito do falecido, os documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente, a certidão de casamento com a averbação de eventual pacto antenupcial ou divórcio, os documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos) e a certidão negativa de débitos relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, que precisa ser recolhido antes da lavratura da escritura. Todas as certidões devem ser atualizadas, então antes de sair emitindo, faça os devidos orçamentos e conte com a orientação de uma advogada especialista em herança em Curitiba, que te ajudará com toda a documentação.
Sim, é indispensável a presença de um advogado, que atua obrigatoriamente em todo procedimento de inventário extrajudicial, orientando os herdeiros, revisando a partilha proposta e assinando a escritura junto com as partes.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Um dos maiores atrativos do inventário em cartório é a velocidade. Enquanto um inventário judicial pode levar de um a vários anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara responsável, um inventário extrajudicial bem instruído costuma ser concluído em poucas semanas, contadas a partir do momento em que toda a documentação está reunida e o ITCMD foi recolhido.
Isso porque, ao contrário do processo judicial, não há necessidade de aguardar despachos, audiências ou a movimentação de um cartório judicial sobrecarregado: a escritura é lavrada assim que o tabelião e o advogado que assiste a família confirmam que todos os requisitos legais foram cumpridos.
Em média, costuma-se encerrar o inventário extrajudicial em até 20 dias, a depender da agenda do cartório – considerando os cartórios de Curitiba.
Quanto custa fazer um inventário em cartório?
Os custos de um inventário extrajudicial envolvem, principalmente, os emolumentos cobrados pelo cartório de notas para a lavratura da escritura, que costumam ser calculados com base no valor total dos bens do espólio, o ITCMD devido ao estado do Paraná, cujas alíquotas também variam conforme o valor da herança, e os honorários do advogado que acompanha o processo.
Como calcular os custos do inventário em cartório em Curitiba em 2026?
Nessa post há uma explicação mais completa sobre custas em inventário: https://fabianamendesadv.com.br/quanto-custa-um-inventario/
Mas, de forma objetiva, para dar uma estimativa de custos, vamos usar um exemplo simples: patrimônio de R$ 200.000,00 e ITCMD de 4% (alíquota atual/setembro de 2026).
No Paraná, a tabela de emolumentos do Tabelionato de Notas prevê, para escrituras com valor declarado, uma faixa até R$ 206.000,00, emolumentos de R$ 4.532,00.
A tabela é não progressiva, ou seja, não se calcula uma porcentagem sobre os R$ 200 mil; aplica-se o valor correspondente à faixa.
Exemplo: inventário com patrimônio de R$ 200 mil
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Valor dos bens: R$ 200.000,00
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Emolumento da escritura: aproximadamente R$ 4.532,00
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ITCMD (4%): R$ 8.000,00
Assim, somente considerando escritura + ITCMD, teríamos:
R$ 4.532,00 + R$ 8.000,00 = R$ 12.532,00
Além desse valor, há ainda os custos com as certidões: casamento, óbito, testamento, que variam entre R$70,00 a 90,00 mais ou menos/cada e ainda custos com funrejus.
É importante explicar que esse valor é uma estimativa, porque o custo final pode incluir outros itens do procedimento, como eventuais atos adicionais.
Por que contar com um advogado especialista em inventário em cartório em Curitiba?
Avaliar corretamente se o seu caso se enquadra na via extrajudicial, reunir a documentação necessária, calcular o ITCMD devido e negociar uma partilha que atenda aos interesses de todos os herdeiros exige conhecimento técnico e experiência prática com os cartórios da cidade. Um advogado especialista em inventário em cartório em Curitiba conhece as exigências específicas dos tabelionatos locais, o funcionamento da Receita Estadual do Paraná para fins de recolhimento do ITCMD e os detalhes que costumam gerar exigências ou atrasos no procedimento, o que reduz significativamente o tempo e o desgaste da família nesse momento já tão difícil.
Se você está lidando com o falecimento de um familiar e não sabe se o inventário pode ser feito em cartório, o primeiro passo é buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão sobre a partilha. Um advogado especialista em inventário em cartório em Curitiba pode analisar a composição da família, o testamento (se houver) e os bens deixados, e indicar com precisão o caminho mais rápido e seguro para regularizar a herança.
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório
O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do Brasil? Sim. Diferente do que muitas pessoas imaginam, a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde o falecido residia ou de onde estão localizados os bens, o que dá liberdade para que a família escolha um tabelionato de sua confiança em Curitiba, mesmo que o óbito tenha ocorrido em outra cidade.
O imóvel a ser inventariado não está no Paraná. Posso fazer o inventário em um cartório de Curitiba?
Sim. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada em tabelionato de notas do Paraná, ainda que o imóvel esteja localizado em outro estado. A localização do imóvel não obriga que o inventário seja feito em cartório do mesmo Estado.
O ponto de atenção é o ITCMD, que, em regra, deverá observar a competência tributária do Estado em que o imóvel se encontra. Ou seja: o inventário pode ser feito em Curitiba, mas o ITCMD relativo ao imóvel deve ser recolhido em São Paulo se o imóvel está lá. Mas, não se preocupe com isso, o advogado especialista em inventário em Cartório faz essa declaração de ITCMD em outros estados.
Então posso fazer em Curitiba mesmo na hipótese do falecido ter como último domicílio o estado de São Paulo?
Sim. A escolha do tabelionato de notas não fica necessariamente vinculada ao domicílio que o falecido tinha. Assim, mesmo que o falecido residisse em São Paulo, os herdeiros podem optar pela realização do inventário extrajudicial em um tabelionato de notas de Curitiba, desde que estejam presentes os requisitos legais para o inventário em cartório.
E se todos os bens do falecido estiverem em outros Estados? Posso fazer o inventário em Curitiba?
Sim. A escritura de inventário e partilha pode ser realizada em um tabelionato de notas escolhido pela família, mesmo quando os bens estejam localizados em diferentes Estados.
Preciso fazer um inventário em cada Estado onde existem imóveis?
Não. Não é preciso lavrar uma escritura de inventário em cada Estado onde existam imóveis. É possível concentrar o inventário em uma única escritura pública.
Se escolher um cartório de Curitiba, preciso ir pessoalmente até lá para assinar o inventário?
Não necessariamente. Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma eletrônica, permitindo que os interessados participem e assinem os atos à distância, conforme os procedimentos do tabelionato e as regras do e-Notariado.
Não estou em Curitiba. Como faço para assinar o inventário em Cartório?
É possível utilizar o e-Notariado, plataforma oficial dos cartórios de notas que permite a prática de atos notariais eletrônicos. O herdeiro assina via videoconferência e realiza a assinatura digital do ato, sem precisar viajar até Curitiba ou ir até o cartório.
Se um dos herdeiros mora no exterior, ele precisa vir ao Brasil para assinar?
Não. Pode ser possível utilizar os mecanismos de assinatura eletrônica e participação à distância disponibilizados pelo e-Notariado.
Todos os herdeiros precisam estar na mesma cidade para fazer o inventário?
Não. A possibilidade de realização eletrônica permite que os interessados participem à distância por meio eletrônico.
Posso escolher o cartório simplesmente porque ele é mais perto da minha família?
Sim. Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é justamente a possibilidade de escolha do tabelionato de notas, permitindo que a família opte por um cartório de sua confiança e que ofereça melhor atendimento ou estrutura para a realização do ato.
É obrigatório fazer o inventário no cartório da cidade onde ocorreu o falecimento?
Não. O local do falecimento não obriga que a escritura de inventário seja lavrada naquele município. A família pode escolher outro tabelionato de notas.
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O escritório Fabiana Mendes Advocacia é dedicado à condução estratégica de soluções jurídicas envolvendo direito de Família e Sucessões.
Localizado em Curitiba/PR e com atuação online em todo o território nacional, por meio de processos eletrônicos e atendimentos por videoconferência, o escritório tem se consolidado como referência na área.
A atuação é liderada pela advogada Fabiana Mendes, profissional com mais de 14 anos de experiência, professora de Direito Imobiliário e especialista em Direito das Sucessões, Planejamento Patrimonial e Sucessório.