Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário e, dependendo das características da sucessão, pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
O inventário extrajudicial costuma oferecer uma solução mais rápida e prática, especialmente quando existe concordância entre os herdeiros e estão preenchidos os requisitos legais.
Neste guia, você encontrará informações sobre como funciona o inventário em cartório, quando essa modalidade pode ser utilizada, quais documentos são necessários, quais despesas devem ser consideradas e como o planejamento adequado pode tornar o procedimento mais eficiente.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele realizado perante um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.
Quais são os requisitos da via extrajudicial?
A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial depende das características específicas da sucessão.
Entre os principais fatores analisados estão:
* a capacidade dos herdeiros;
* a existência ou não de consenso entre os interessados;
* a existência de testamento;
* a situação dos bens deixados pelo falecido;
* a regularidade da documentação;
Quando os herdeiros estão de acordo quanto à sucessão e não existe uma questão que exija necessariamente a atuação judicial, o procedimento extrajudicial é a melhor alternativa.
Por isso, antes de escolher a modalidade, é recomendável que a documentação e a situação patrimonial sejam analisadas por um advogado especialista em inventário em Curitiba.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
A principal diferença está na forma como o procedimento é conduzido.
No inventário judicial, o processo tramita perante o Poder Judiciário e conta com a atuação de um juiz para resolver as questões submetidas à apreciação judicial.
Já no inventário extrajudicial, a formalização da sucessão ocorre por escritura pública no Tabelionato de Notas, com a participação obrigatória de advogado especialista em inventário.
O inventário em cartório pode ser concluído em poucos dias, muitas vezes, em 10 dias. O prazo depende de fatores como documentação, quantidade de bens, situação fiscal, existência de imóveis, análise do tabelionato e eventual necessidade de regularizações.
Quais documentos são necessários?
A relação exata pode variar de acordo com o caso, mas normalmente são solicitados documentos como:
* certidão de óbito;
* documentos pessoais do falecido;
* RG e CPF dos herdeiros;
* documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
* certidões de nascimento ou casamento;
* certidões e documentos relativos aos imóveis;
* documentos de veículos;
* informações sobre contas bancárias e investimentos;
* documentos societários, quando houver participação em empresas;
* certidões fiscais;
* informações ou certidão relacionada à existência de testamento;
A falta de algum documento não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado. Em muitos casos, é possível identificar as pendências e providenciar a documentação ao longo da preparação da escritura, isso é tarefa do advogado especialista em inventário que você deve contratar.
Quanto custa um inventário em cartório?
O custo total do inventário depende de diversos fatores e não existe um valor único aplicável a todos os casos.
De maneira geral, é importante considerar pelo menos três grandes grupos de despesas: emolumentos do cartório, impostos e honorários advocatícios.
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Emolumentos do Tabelionato de Notas
Os emolumentos correspondem aos valores cobrados pelo tabelionato pela prática dos atos notariais, incluindo a elaboração e lavratura da escritura pública.
A forma de cobrança varia conforme a legislação e a tabela de emolumentos de cada Estado. O valor do patrimônio e os atos necessários no procedimento podem influenciar o custo final.
Por isso, quem pretende realizar um inventário deve solicitar previamente ao advogado especialista em inventário, uma estimativa das despesas.
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ITCMD
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual incidente sobre a transmissão dos bens em razão do falecimento.
A alíquota, a base de cálculo, as hipóteses de isenção e as regras para pagamento variam de acordo com a legislação do Estado competente.
Um ponto importante é que o local onde a escritura de inventário é lavrada não deve ser confundido com o Estado competente para a cobrança do ITCMD.
Por exemplo, a escritura pode ser realizada em um Tabelionato de Notas de Curitiba mesmo quando o patrimônio inclui imóvel localizado em São Paulo. Nessa situação, a tributação deverá observar as regras de competência do ITCMD aplicáveis ao imóvel e à transmissão.
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Honorários do advogado
A contratação de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
Os honorários são definidos de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso.
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Outras despesas
Além dos valores acima, podem existir despesas relacionadas a:
* emissão de certidões;
* registros imobiliários;
* regularização de documentos;
* atos notariais adicionais;
Por isso, o ideal é analisar o custo do inventário como um conjunto de despesas*, e não apenas considerar o valor da escritura.
É possível fazer o inventário em qualquer cartório do Brasil?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
A escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de inventário não está necessariamente vinculada à cidade onde o falecido morava ou à localização dos imóveis.
Assim, a família pode escolher um tabelionato de notas de sua confiança em Curitiba, mesmo que o falecido residisse em outra cidade e que existam imóveis localizados em outros Estados.
Como tornar o inventário mais rápido?
A preparação antecipada da documentação é uma das principais formas de evitar atrasos. Além disso, escolha adequadamente o tabelionato e o advogado, faça questão de um advogado especialista em inventário em cartório.
Um profissional habituado a trabalhar com inventários vai tratar da organização da documentação, da definição da estratégia jurídica e na preparação da escritura.
O inventário pode ser feito de forma online?
A modernização dos serviços notariais possibilitou a prática de diversos atos por meio eletrônico. O e-Notariado permite a realização de atos notariais digitais, incluindo videoconferência e assinatura eletrônica, desde que observados os requisitos específicos.
Isso significa que o inventário pode ser estruturado para permitir que herdeiros que estejam em diferentes cidades participem do procedimento sem a necessidade de todos estarem fisicamente no mesmo local.
Se você está procurando um advogado de inventário em Curitiba, uma análise inicial do patrimônio, dos herdeiros e da documentação pode ajudar a identificar a modalidade mais adequada e os próximos passos para regularizar a herança, procure sempre um especialista.
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O escritório Fabiana Mendes Advocacia é dedicado à condução estratégica de soluções jurídicas envolvendo direito de Família e Sucessões.
Localizado em Curitiba/PR e com atuação online em todo o território nacional, por meio de processos eletrônicos e atendimentos por videoconferência, o escritório tem se consolidado como referência na área.
A atuação é liderada pela advogada Fabiana Mendes, profissional com mais de 14 anos de experiência, advogada especialista em Inventários em Cartórios, Professora de Direito Imobiliário e especialista em Direito das Sucessões, Planejamento Patrimonial e Sucessório.