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Inventário em Cartório: Guia atualizado 2026

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advogada especialista em inventário
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário e, dependendo das características da sucessão, pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

O inventário extrajudicial costuma oferecer uma solução mais rápida e prática, especialmente quando existe concordância entre os herdeiros e estão preenchidos os requisitos legais.

Neste guia, você encontrará informações sobre como funciona o inventário em cartório, quando essa modalidade pode ser utilizada, quais documentos são necessários, quais despesas devem ser consideradas e como o planejamento adequado pode tornar o procedimento mais eficiente.




O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é aquele realizado perante um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.

Quais são os requisitos da via extrajudicial?

A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial depende das características específicas da sucessão.

Entre os principais fatores analisados estão:

* a capacidade dos herdeiros;

* a existência ou não de consenso entre os interessados;

* a existência de testamento;

* a situação dos bens deixados pelo falecido;

* a regularidade da documentação;




Quando os herdeiros estão de acordo quanto à sucessão e não existe uma questão que exija necessariamente a atuação judicial, o procedimento extrajudicial é a melhor alternativa.

Por isso, antes de escolher a modalidade, é recomendável que a documentação e a situação patrimonial sejam analisadas por um advogado especialista em inventário em Curitiba.

 

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

A principal diferença está na forma como o procedimento é conduzido.

No inventário judicial, o processo tramita perante o Poder Judiciário e conta com a atuação de um juiz para resolver as questões submetidas à apreciação judicial.

Já no inventário extrajudicial, a formalização da sucessão ocorre por escritura pública no Tabelionato de Notas, com a participação obrigatória de advogado especialista em inventário.

O inventário em cartório pode ser concluído em poucos dias, muitas vezes, em 10 dias. O prazo depende de fatores como documentação, quantidade de bens, situação fiscal, existência de imóveis, análise do tabelionato e eventual necessidade de regularizações.




Quais documentos são necessários?

A relação exata pode variar de acordo com o caso, mas normalmente são solicitados documentos como:

* certidão de óbito;

* documentos pessoais do falecido;

* RG e CPF dos herdeiros;

* documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;

* certidões de nascimento ou casamento;

* certidões e documentos relativos aos imóveis;

* documentos de veículos;

* informações sobre contas bancárias e investimentos;

* documentos societários, quando houver participação em empresas;

* certidões fiscais;

* informações ou certidão relacionada à existência de testamento;

A falta de algum documento não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado. Em muitos casos, é possível identificar as pendências e providenciar a documentação ao longo da preparação da escritura, isso é tarefa do advogado especialista em inventário que você deve contratar.




Quanto custa um inventário em cartório?

O custo total do inventário depende de diversos fatores e não existe um valor único aplicável a todos os casos.

De maneira geral, é importante considerar pelo menos três grandes grupos de despesas: emolumentos do cartório, impostos e honorários advocatícios.


  1. Emolumentos do Tabelionato de Notas
Os emolumentos correspondem aos valores cobrados pelo tabelionato pela prática dos atos notariais, incluindo a elaboração e lavratura da escritura pública.

A forma de cobrança varia conforme a legislação e a tabela de emolumentos de cada Estado. O valor do patrimônio e os atos necessários no procedimento podem influenciar o custo final.

Por isso, quem pretende realizar um inventário deve solicitar previamente ao advogado especialista em inventário, uma estimativa das despesas.


  1. ITCMD
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual incidente sobre a transmissão dos bens em razão do falecimento.

A alíquota, a base de cálculo, as hipóteses de isenção e as regras para pagamento variam de acordo com a legislação do Estado competente.

Um ponto importante é que o local onde a escritura de inventário é lavrada não deve ser confundido com o Estado competente para a cobrança do ITCMD.

Por exemplo, a escritura pode ser realizada em um Tabelionato de Notas de Curitiba mesmo quando o patrimônio inclui imóvel localizado em São Paulo. Nessa situação, a tributação deverá observar as regras de competência do ITCMD aplicáveis ao imóvel e à transmissão.
  1. Honorários do advogado
A contratação de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

Os honorários são definidos de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso.


  1. Outras despesas
Além dos valores acima, podem existir despesas relacionadas a:

* emissão de certidões;

* registros imobiliários;

* regularização de documentos;

* atos notariais adicionais;




Por isso, o ideal é analisar o custo do inventário como um conjunto de despesas*, e não apenas considerar o valor da escritura.




É possível fazer o inventário em qualquer cartório do Brasil?




Essa é uma das dúvidas mais comuns.

A escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de inventário não está necessariamente vinculada à cidade onde o falecido morava ou à localização dos imóveis.

Assim, a família pode escolher um tabelionato de notas de sua confiança em Curitiba, mesmo que o falecido residisse em outra cidade e que existam imóveis localizados em outros Estados.

Como tornar o inventário mais rápido?




A preparação antecipada da documentação é uma das principais formas de evitar atrasos. Além disso, escolha adequadamente o tabelionato e o advogado, faça questão de um advogado especialista em inventário em cartório.

Um profissional habituado a trabalhar com inventários vai tratar da organização da documentação, da definição da estratégia jurídica e na preparação da escritura.




O inventário pode ser feito de forma online?




A modernização dos serviços notariais possibilitou a prática de diversos atos por meio eletrônico. O e-Notariado permite a realização de atos notariais digitais, incluindo videoconferência e assinatura eletrônica, desde que observados os requisitos específicos.

Isso significa que o inventário pode ser estruturado para permitir que herdeiros que estejam em diferentes cidades participem do procedimento sem a necessidade de todos estarem fisicamente no mesmo local.




Se você está procurando um advogado de inventário em Curitiba, uma análise inicial do patrimônio, dos herdeiros e da documentação pode ajudar a identificar a modalidade mais adequada e os próximos passos para regularizar a herança, procure sempre um especialista.

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O escritório Fabiana Mendes Advocacia é dedicado à condução estratégica de soluções jurídicas envolvendo direito de Família e Sucessões.

Localizado em Curitiba/PR e com atuação online em todo o território nacional, por meio de processos eletrônicos e atendimentos por videoconferência, o escritório tem se consolidado como referência na área. 

A atuação é liderada pela advogada Fabiana Mendes, profissional com mais de 14 anos de experiência, advogada especialista em  Inventários em Cartórios, Professora de Direito Imobiliário e especialista em Direito das Sucessões, Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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