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Inventário em Curitiba: Advogada Especialista em Direito Sucessório

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Se você é herdeiro e precisa realizar Inventário Judicial ou Extrajudicial (cartório), Reconhecimento de filiação para fins de herança, Sobrepartilha de bens, Anulação de Partilha, Colação, Acordo entre herdeiros, Alvarás ou qualquer outra pendência relacionada a bens de herança, saiba que é indispensável a presença de um advogado especialista em inventário.

Qual advogado pode atuar em inventário?

O advogado, para atuar em inventário e assuntos relacionados a herança, deve ser, preferencialmente especialista em Direito de Família e Sucessões. É essencial que ele tenha experiência em inventários, pois qualquer falha pode gerar prejuízos financeiros e atrasos na partilha.

Um advogado especialista em inventário em Curitiba garante que o processo seja conduzido com segurança, defendendo os interesses dos herdeiros e evitando litígios desnecessários.

Cada processo de inventário é único, e o advogado precisa analisar as particularidades, como:

  • Existência de doações feitas em vida pelo falecido a um herdeiro;

  • Valor dos bens doados, quando do momento da colação;
  • Reconhecimento de filho não declarado;

  • Existência de dívidas deixadas pelo falecido;

  • Existência ou não de testamento.

Como iniciar o processo de inventário?

O primeiro passo é consultar um advogado de inventário. Ele irá:

  • Indicar uma lista dos documentos necessários e orientar como os documentos podem ser obtidos;

  • Verificar a regularização dos bens e em caso de imóvel irregular, analisar a viabilidade de inventariar ou regularizar de outra maneira;

  • Conversar com os herdeiros, viúva(o) e outros interessados para dar andamento ao processo.

Lembrando que não é preciso que todos os herdeiros concordem para iniciar o inventário. Basta que um deles contrate um advogado para dar entrada no processo.

Além disso, é possível pedir a abertura do inventário mesmo sem toda a documentação em mãos. O advogado especialista em inventário vai auxiliar a reunir todos os documentos.

Para iniciar o inventário basta apresentar a certidão de óbito e a certidão que comprove a condição de herdeiro.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo do inventário em Curitiba varia de acordo com:

  • O valor total dos bens;

  • Se o processo é judicial ou extrajudicial;

  • Honorários advocatícios;

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Custas cartorárias ou judiciais.

Leia aqui um artigo completo sobre os custos do inventário.

Onde deve ser feito o inventário?

O inventário deve ocorrer na cidade do último domicílio do falecido, ou seja, onde ele morava oficialmente antes do falecimento. Essa regra está prevista no Código de Processo Civil e define a competência territorial para o processo.

Por exemplo:

  • Se a pessoa falecida residia em Curitiba, o inventário deve tramitar na comarca de Curitiba, mesmo que haja bens em outras cidades ou estados.

  • Caso não seja possível comprovar o domicílio, o inventário pode ser aberto no local onde se encontram os bens imóveis ou, na ausência deles, onde estejam os bens móveis.

Essa definição evita conflitos e garante a correta distribuição da herança entre os herdeiros.

Não estou em Curitiba, como fazer o inventário?

Atualmente, grande parte dos inventários é feita de forma 100% digital, tanto no Judiciário quanto nos cartórios.

No inventário judicial eletrônico, o processo é protocolado no sistema digital do tribunal (e-proc, projudi, PJe, dependendo do estado). Isso permite que o advogado dê andamento ao processo de forma online.

Além disso, não é comum ter audiências em processos de inventário – mesmo que essa opção exista, as audiências também estão ocorrendo online e o herdeiro que mora em outro estado ou país, pode participar tranquilamente de forma online.

Assim, mesmo que você more em outra cidade ou estado, pode contratar um advogado de inventário em Curitiba para conduzir todo o procedimento de forma online.

E se o Inventário ocorrer em Cartório, preciso viajar até Curitiba pra assinar?

Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, através de escritura pública.

A grande vantagem é a rapidez: em muitos casos, é possível concluir o inventário em poucas semanas.

Além disso, desde a implantação da plataforma e-Notariado, é possível:

  • Assinar a escritura de inventário de forma online, com certificado digital notarial (emitido gratuitamente pelos cartórios);

  • Cada herdeiro pode assinar de sua própria cidade, sem precisar se deslocar;

  • O processo é válido em todo o território nacional, garantindo a mesma segurança jurídica da assinatura presencial.

Ou seja, mesmo que o inventário precise ser feito em Curitiba, herdeiros que moram em outras cidades ou estados podem participar e assinar digitalmente.

Escritório Especializado em Inventário em Curitiba

O escritório Fabiana Mendes Advocacia é especializado em inventários judiciais e extrajudiciais em Curitiba, atendendo também de forma on-line em todo o Brasil.

Além de inventários, atuamos em:

  • Planejamento sucessório;

  • Doações e partilhas em vida;

  • Regularização de imóveis.


📍 Atendimento presencial no Centro de Curitiba
💻 Atendimento online em todo o Brasil

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