Nos últimos anos, a ideia de patrimônio deixou de estar restrita a bens físicos e financeiros. Hoje, cada vez mais brasileiros acumulam ativos digitais que têm valor econômico, cultural e até afetivo. Surge, então, um novo campo de debates no Direito: a herança digital.
O que é Herança Digital?
A herança digital corresponde ao conjunto de bens, direitos e conteúdos existentes em formato digital que pertencem a uma pessoa. Isso inclui criptomoedas e tokens, perfis em redes sociais (com ou sem monetização), contas de e-mail, assinaturas de serviços digitais, milhas aéreas e pontos de fidelidade, arquivos armazenados em nuvem, contas de jogos online, NFTs e outros ativos virtuais.
O Projeto de Lei nº 4/2025 busca definir oficialmente esse conceito, caracterizando o patrimônio digital como “ativos intangíveis e imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural”.
A insegurança jurídica atual
Apesar da relevância do tema, não existe lei específica no Brasil que trate da sucessão digital. Isso gera conflitos práticos: quem pode acessar as senhas do falecido? Os perfis de redes sociais podem ser herdados? A família tem direito a explorar economicamente conteúdos digitais?
Enquanto o legislador não avança, o Judiciário tem decidido caso a caso.
O TJSP já permitiu que uma mãe acessasse os e-mails do filho falecido, reconhecendo o interesse da família.
O STJ analisou pedido de inventariante para acessar computador de falecido e identificar possíveis bens digitais de valor (REsp 2.124.424). Esses precedentes revelam que o tema é sensível, pois envolve colisão entre o direito à privacidade e o interesse patrimonial da família.
Direitos da personalidade e o debate da ressurreição digital
Um dos pontos mais delicados relacionados a essa temática é o chamado uso póstumo da imagem. O Código Civil assegura aos herdeiros o direito de proteger a memória do falecido, mas não autoriza, em regra, a exploração comercial de sua imagem após a morte.
Um exemplo polêmico foi a campanha publicitária de 2023 que “reviveu” Elis Regina por meio de inteligência artificial.
Para enfrentar esses dilemas, o PL nº 3.614/2023 propõe que somente o próprio titular, em vida, possa autorizar esse tipo de uso — vedando que os herdeiros decidam posteriormente.
Herança digital e ativos de alto valor
A ausência de regras claras pode comprometer a transmissão de ativos digitais que movimentam cifras expressivas.
Entre eles estão perfis de influenciadores digitais com contratos ativos, canais de YouTube e TikTok monetizados, criptomoedas protegidas por chaves privadas e empresas familiares com forte presença online.
Em alguns casos, a falta de acesso às credenciais pode significar perdas milionárias para os herdeiros. A Ministra Nancy Andrighi, do STJ, defende a criação do inventariante digital, responsável por identificar, administrar e transferir os ativos digitais de uma pessoa falecida. Essa inovação traria mais segurança aos inventários, garantindo que patrimônio e memória digital fossem trata.
Enquanto a legislação brasileira ainda não oferece regras claras sobre sucessão digital, é fundamental que cada pessoa se antecipe e adote medidas preventivas para organizar sua herança em vida.
Uma das formas mais seguras é a elaboração de um testamento que inclua não apenas os bens tradicionais, mas também os ativos digitais — como criptomoedas, perfis monetizados em redes sociais, milhas aéreas, arquivos em nuvem e contas de jogos online.
Nesse contexto, o planejamento sucessório digital deve ser encarado como uma extensão natural da organização patrimonial. Ao lado de medidas como o registro seguro de senhas e a definição prévia sobre o uso da imagem após a morte, o testamento garante que a vontade do titular seja respeitada e que os herdeiros não enfrentem insegurança ou perda de patrimônio.
Contar com a orientação de um advogado especialista em inventário e herança digital é essencial nesse processo, pois apenas um profissional capacitado pode avaliar os riscos, indicar cláusulas adequadas e assegurar que a sucessão de bens digitais ocorra de forma legítima, protegendo tanto o valor econômico quanto a memória do falecido.
Como adotar medidas preventivas?
1. Testamento
Inserir cláusulas no testamento indicando quem terá acesso aos ativos digitais, quais bens serão transmitidos e em quais condições.
2. Registro Seguro de Senhas
Manter credenciais e chaves privadas armazenadas em cofres digitais ou junto a advogados de confiança, para que não se percam com o falecimento.
3. Definição de Uso de Imagem
Manifestar expressamente se autoriza ou proíbe o uso de imagem, voz e dados pessoais após a morte.
4. Consultoria Especializada
Contar com o apoio de um advogado especialista em inventários e herança digital, capaz de orientar sobre estratégias jurídicas adequadas para proteger bens digitais.
Conclusão
A herança digital é uma realidade irreversível. O Brasil precisa de normas claras que assegurem a proteção da dignidade humana, a privacidade dos falecidos e a justa transmissão de ativos digitais aos herdeiros.
Até que um marco regulatório seja aprovado, cabe a cada pessoa se antecipar e adotar medidas para organizar sua sucessão digital. Esse cuidado garante que memórias sejam respeitadas, bens preservados e herdeiros protegidos.
Como advogada especialista em inventários e herança digital, reforço: planejar hoje é a chave para evitar conflitos amanhã.
–
Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em direito sucessório, com ampla experiência em inventários, partilha de bens e planejamento sucessório.
O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil localização, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado.
Atuando on-line para todo o Brasil, através do processo eletrônico e por meio de consultas por vídeo chamadas, auxilia possuidores, compradores, proprietários, corretos de imóveis e imobiliárias a transpor situações que envolvem conflito de interesses.
Nós oferecemos aos nossos clientes uma advocacia moderna e acessível, mas com o rigor técnico de quem é especialista.