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Herança digital no Brasil: Desafios jurídicos e a urgência de um marco regulatório

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Nos últimos anos, a ideia de patrimônio deixou de estar restrita a bens físicos e financeiros. Hoje, cada vez mais brasileiros acumulam ativos digitais que têm valor econômico, cultural e até afetivo. Surge, então, um novo campo de debates no Direito: a herança digital.

 

O que é Herança Digital?

A herança digital corresponde ao conjunto de bens, direitos e conteúdos existentes em formato digital que pertencem a uma pessoa. Isso inclui criptomoedas e tokens, perfis em redes sociais (com ou sem monetização), contas de e-mail, assinaturas de serviços digitais, milhas aéreas e pontos de fidelidade, arquivos armazenados em nuvem, contas de jogos online, NFTs e outros ativos virtuais.

 

O Projeto de Lei nº 4/2025 busca definir oficialmente esse conceito, caracterizando o patrimônio digital como “ativos intangíveis e imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural”.

 

A insegurança jurídica atual

Apesar da relevância do tema, não existe lei específica no Brasil que trate da sucessão digital. Isso gera conflitos práticos: quem pode acessar as senhas do falecido? Os perfis de redes sociais podem ser herdados? A família tem direito a explorar economicamente conteúdos digitais?

 

Enquanto o legislador não avança, o Judiciário tem decidido caso a caso.

 

O TJSP já permitiu que uma mãe acessasse os e-mails do filho falecido, reconhecendo o interesse da família.

O STJ analisou pedido de inventariante para acessar computador de falecido e identificar possíveis bens digitais de valor (REsp 2.124.424). Esses precedentes revelam que o tema é sensível, pois envolve colisão entre o direito à privacidade e o interesse patrimonial da família.

Direitos da personalidade e o debate da ressurreição digital

Um dos pontos mais delicados relacionados a essa temática é o chamado uso póstumo da imagem. O Código Civil assegura aos herdeiros o direito de proteger a memória do falecido, mas não autoriza, em regra, a exploração comercial de sua imagem após a morte.

 

Um exemplo polêmico foi a campanha publicitária de 2023 que “reviveu” Elis Regina por meio de inteligência artificial.

 

Para enfrentar esses dilemas, o PL nº 3.614/2023 propõe que somente o próprio titular, em vida, possa autorizar esse tipo de uso — vedando que os herdeiros decidam posteriormente.

 

Herança digital e ativos de alto valor

A ausência de regras claras pode comprometer a transmissão de ativos digitais que movimentam cifras expressivas.

 

Entre eles estão perfis de influenciadores digitais com contratos ativos, canais de YouTube e TikTok monetizados, criptomoedas protegidas por chaves privadas e empresas familiares com forte presença online.

 

Em alguns casos, a falta de acesso às credenciais pode significar perdas milionárias para os herdeiros. A Ministra Nancy Andrighi, do STJ, defende a criação do inventariante digital, responsável por identificar, administrar e transferir os ativos digitais de uma pessoa falecida. Essa inovação traria mais segurança aos inventários, garantindo que patrimônio e memória digital fossem trata.

 

Enquanto a legislação brasileira ainda não oferece regras claras sobre sucessão digital, é fundamental que cada pessoa se antecipe e adote medidas preventivas para organizar sua herança em vida.

 

Uma das formas mais seguras é a elaboração de um testamento que inclua não apenas os bens tradicionais, mas também os ativos digitais — como criptomoedas, perfis monetizados em redes sociais, milhas aéreas, arquivos em nuvem e contas de jogos online.

 

Nesse contexto, o planejamento sucessório digital deve ser encarado como uma extensão natural da organização patrimonial. Ao lado de medidas como o registro seguro de senhas e a definição prévia sobre o uso da imagem após a morte, o testamento garante que a vontade do titular seja respeitada e que os herdeiros não enfrentem insegurança ou perda de patrimônio.

Contar com a orientação de um advogado especialista em inventário e herança digital é essencial nesse processo, pois apenas um profissional capacitado pode avaliar os riscos, indicar cláusulas adequadas e assegurar que a sucessão de bens digitais ocorra de forma legítima, protegendo tanto o valor econômico quanto a memória do falecido.

 

Como adotar medidas preventivas?

1. Testamento
Inserir cláusulas no testamento indicando quem terá acesso aos ativos digitais, quais bens serão transmitidos e em quais condições.

 

2. Registro Seguro de Senhas
Manter credenciais e chaves privadas armazenadas em cofres digitais ou junto a advogados de confiança, para que não se percam com o falecimento.

 

3. Definição de Uso de Imagem
Manifestar expressamente se autoriza ou proíbe o uso de imagem, voz e dados pessoais após a morte.

 

4. Consultoria Especializada
Contar com o apoio de um advogado especialista em inventários e herança digital, capaz de orientar sobre estratégias jurídicas adequadas para proteger bens digitais.

 

Conclusão

A herança digital é uma realidade irreversível. O Brasil precisa de normas claras que assegurem a proteção da dignidade humana, a privacidade dos falecidos e a justa transmissão de ativos digitais aos herdeiros.

Até que um marco regulatório seja aprovado, cabe a cada pessoa se antecipar e adotar medidas para organizar sua sucessão digital. Esse cuidado garante que memórias sejam respeitadas, bens preservados e herdeiros protegidos.

Como advogada especialista em inventários e herança digital, reforço: planejar hoje é a chave para evitar conflitos amanhã.

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