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Comprei imóvel e não consigo transferir para o meu nome, pois consta indisponibilidade. O que fazer?

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Se, ao tentar transferir a propriedade no cartório de registro de imóveis, você foi informado que consta gravame de indisponibilidade, esse artigo pode lhe ajudar a entender o problema.

Para transferir a titularidade de um imóvel em um cartório, é preciso que a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda seja registrada na matrícula do imóvel.

Enquanto esse ato não é realizado, o imóvel permanece em nome do proprietário anterior, pois apenas o registro na matrícula confere a propriedade ao novo adquirente. Se o imóvel continua no nome do vendedor, responde por eventuais dívidas dele, correto?

Quando, o proprietário registral (aquele que aparece como tal na matrícula do imóvel) está sendo processado, tal processo pode constar na matrícula do imóvel, de modo que o bem pode se tornar indisponível, impedindo a transferência da propriedade.

A indisponibilidade pode ser determinada pelo juiz durante o processo judicial e trata-se de uma medida extrema que é aplicada quando há comprovado perigo, mediante apresentação de provas que justifiquem o temor de dilapidação patrimonial ou desvio de bens.

Quando essa medida é adotada, ela é registrada na matrícula do imóvel com o objetivo de impedir a alienação ou transferência do bem para terceiros.

  • A indisponibilidade geralmente é solicitada ao juiz, pelo credor do devedor quando:
  • Existem pendências de impostos, taxas ou dívidas relacionadas ao imóvel;
  • Há disputa judicial envolvendo o imóvel;
  • Dívidas do vendedor estão sendo cobradas e os seus bens foram encontrados e passam a respondem por tais dívidas.

Veja, já que o imóvel que você comprou (por meio de contrato de gaveta/contrato particular ou até mesmo via escritura pública) ainda consta no nome do vendedor, ele pode estar respondendo algum processo judicial e, na busca por bens para responder por eventuais dívidas, o “seu” imóvel foi encontrado no CPF dele.

Se você está enfrentando esse problema, saiba que precisa consultar um escritório de advogado especializado em direito imobiliário para analisar os detalhes do caso, a fim de impedir que sua compra seja anulada ou o imóvel seja levado a leilão.

  1. Como tirar a indisponibilidade de bens?

A retirada da indisponibilidade de um imóvel depende das razões pelas quais a indisponibilidade foi registrada.

Se a indisponibilidade foi registrada por ordem judicial, somente outra decisão judicial poderá retirá-la.

Já, se a indisponibilidade foi registrada por causa de uma dívida ou imposto não pago, é necessário que essa pendência seja regularizada para que a indisponibilidade seja retirada.

Depois que razões que motivou a indisponibilidade sejam resolvidas, é necessário comprovar isso no cartório de registro de imóveis competente para que a indisponibilidade seja removida e o imóvel fique livre para ser transferido para o seu nome.

  1. Posso perder meu imóvel em razão da indisponibilidade?

Sim, seja porque o imóvel está respondendo pelas dívidas do vendedor ou por dívidas próprias (débitos de condomínio, IPTU, etc.) corre o risco do imóvel ser levado a leilão.

Além disso, a venda pode ser comprometida se houver indícios de fraude a credores ou fraude a execução – quando o vendedor, sabendo que vai perder o imóvel por dívidas, vende rapidamente para não perder a propriedade.

Por isso, é importante agir rápido e buscar um especialista no assunto.

O escritório Fabiana Mendes Advocacia, está localizado em Curitiba/PR e atende on-line para todo o Brasil.

Nossa equipe de advogados especialistas em direito imobiliário, atuam em casos complexos envolvendo perda de propriedade, inclusive em problemas envolvendo imóveis com gravame de indisponibilidade. Conte conosco!

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