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Advogado de Inventário em Curitiba

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Nesse post, vamos esclarecer as principais dúvidas de herdeiros que precisam de um advogado de inventário para a devida partilha e recebimento da herança.

Preciso de um advogado de inventário?

Se você perdeu alguém da família que deixou herdeiros e bens, então saiba que precisa fazer inventário para que tais bens sejam transferidos para os sucessores da pessoa falecida.

Para isso, é necessário fazer o processo de inventário que pode ser judicial ou extrajudicial (no cartório)

Nos dois processos, é obrigatório a presença de um especialista: o advogado de inventário.

Até a conclusão do procedimento de inventário, os bens que compõem a herança permanecem indivisíveis, sendo necessária a intervenção judicial para qualquer transação, venda ou negociação envolvendo esses ativos.

Assim, somente após a conclusão do inventário, todo o patrimônio é formalmente partilhado entre os herdeiros legítimos.

  1. Que tipo de advogado atua em inventários?

O advogado que atua na área de herança e inventário é o especialista em direito de família e sucessões, sendo de extrema importância que seja experiente, pois qualquer erro pode implicar em prejuízos.

Um advogado especializado em inventário desempenha um papel crucial ao lidar com a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Aqui estão algumas razões pelas quais é importante contar com um advogado especialista em inventário:

Cada processo de inventário é único, e um advogado especializado pode oferecer orientações personalizadas com base nas circunstâncias específicas da herança, por exemplo, quando há doação da pessoa falecida para um dos herdeiros, quando há filho não reconhecido, quando há débitos, etc.

O advogado de inventário atua na defesa dos interesses dos herdeiros, garantindo que recebam a parte justa da herança e que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo.

3. Como dar início ao processo de inventário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados e distribuídos entre os herdeiros e como já esclarecemos, precisa que um dos herdeiros (ou todos) contratem um advogado de inventário.

A primeira coisa a se fazer, é portanto, consultar um advogado. Ele irá orientar o herdeiro sobre como proceder quanto aos documentos, regularizações e também poderá conversar com todos os herdeiros para dar andamento ao processo.

No entanto, não precisa de muito documentos ou que todos os herdeiros concordem, se apenas um dos herdeiros tiver interesse, poderá dar início ao processo de inventário.

4. Quais documentos são necessários para fazer o inventário?

  • Certidão de Óbito: Documento oficial que comprova o falecimento da pessoa.
  • Certidão de Casamento (ou de Nascimento, se for solteiro): Para comprovar o estado civil do falecido.
  • Testamento (se existir): Caso o falecido tenha deixado um testamento, ele será necessário para determinar as disposições específicas relativas à herança.
  • Documentos dos Bens do Falecido: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas bancárias, entre outros documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens.
  • Inventário Detalhado dos Bens: Lista completa e detalhada de todos os bens que compõem a herança.
  • Documentos de Identificação dos Herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento e, se for o caso, certidão de casamento dos herdeiros.
  • Declaração de Imposto de Renda do Falecido: Pode ser necessário para comprovar a situação fiscal do falecido.
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais: Documento que atesta a inexistência de dívidas fiscais pendentes.
  • Certidões de Ônus Reais: Documentos que mostram se há ônus (hipotecas, penhoras, etc.) sobre os bens.
  • Certidão de Inexistência de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil): Para comprovar a inexistência de testamento, caso não tenha sido apresentado.

Mas, não se preocupe, ao contratar um advogado de inventário ele pode conseguir toda essa documentação.

Para a abertura do inventário judicial, por exemplo, você só precisa da certidão de óbito e da certidão de nascimento que comprove a qualidade de herdeiro. O restante da documentação pode ser providenciado após a nomeação do inventariante.

5. Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está relacionada ao local e ao método pelo qual esse processo é conduzido.

  • Inventário Judicial: Realizado em Juízo: O inventário judicial é conduzido perante um juiz, em um tribunal. Pode ser obrigatório recorrer ao inventário judicial em certas circunstâncias, como quando há herdeiros menores ou incapazes e/ou quando há discordância entre os herdeiros.
  • Inventário Extrajudicial: O inventário extrajudicial ocorre em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
  • Requisitos Específicos: Para que o inventário seja feito extrajudicialmente, alguns requisitos devem ser atendidos, tais como a concordância de todos os herdeiros e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes.

Testamento: Caso exista um testamento deixado pelo falecido, é necessário um processo judicial para validar e cumprir as disposições testamentárias.

Assim, a escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.

6. Quanto custa fazer um inventário?

O custo para fazer inventário pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens e se há litígio entre os herdeiros.

Os custos podem incluir taxas judiciais e cartorárias, honorários advocatícios e imposto ITCMD.

Se você quer analisar esses custos, consulte esse artigo: https://fabianamendesadv.com.br/2022/03/29/quanto-custa-um-inventario/

7. Posso mudar de advogado quando o inventário ainda não foi concluído?

Sim, é perfeitamente possível você mudar de advogado durante o processo!

Os motivos para a troca de advogado podem variar, e você tem o direito de escolher um profissional que considerem mais adequado às suas necessidades ou que ofereça uma abordagem mais alinhada com suas expectativas.

Se você deseja mudar de advogado durante o processo de inventário, geralmente, os passos a seguir incluem:

Comunique ao Advogado Atual: Informe ao seu advogado atual sobre sua decisão de trocar de profissional. Isso pode ser feito por escrito, de preferência, para documentar o pedido. Sendo importante verificar como ficou estabelecido o pagamento dos honorários no contrato pactuado entre as partes.

Certifique-se de coletar todos os documentos e informações relevantes relacionados ao inventário que foram tratados pelo advogado atual. Isso pode incluir cópias de certidões, documentos de propriedade, extratos bancários, entre outros.

Procure e contrate um novo advogado para assumir o caso. Certifique-se de discutir detalhes importantes do inventário com o novo profissional para garantir uma transição benéfica para todos os envolvidos.

O antigo advogado retira-se do processo e novo advogado deverá comunicar formalmente ao juízo e às partes envolvidas (outros herdeiros, se houver) sobre a substituição. Isso pode ser feito por meio de petição protocolada no processo.

Caso o advogado anterior tiver procurações ou poderes específicos para representá-lo em determinadas situações, então você precisa revogar essas procurações.

É importante agir de maneira ética. A troca de advogado não deve prejudicar o andamento do processo, e a comunicação eficiente com todas as partes envolvidas é fundamental.

 

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O escritório Fabiana Mendes Advocacia atende presencialmente no Centro de Curitiba e on-line para todo o Brasil.

Sendo possível atuar em casos envolvendo Inventários judiciais ou no cartório, em qualquer cidade, por meio do processo digital.

Dentre as especialidades, do escritório, está a atuação voltada em inventários, doações, planejamento sucessório e regularização de imóveis.

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