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Guia Completo do Divórcio 2026

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Advogada de família em Curitiba com foco em divórcios de mulheres

Guia Completo do Divórcio 2026: principais dúvidas que toda mulher precisa esclarecer antes, durante e depois do processo de divórcio

Passar por um divórcio é, ao mesmo tempo, uma experiência emocionalmente desafiadora e juridicamente complexa. Além da dor da ruptura, surgem inúmeras dúvidas práticas: patrimônio, dívidas, filhos, moradia, pensão, sobrenome e até o que muda na vida civil após o término do casamento.

 

Por isso, contar com uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba faz toda a diferença. A orientação adequada evita prejuízos financeiros, decisões precipitadas e conflitos desnecessários.

A seguir, reunimos e ampliamos as principais dúvidas sobre o divórcio, explicadas de forma clara e organizada.

O que acontece com as dívidas do casal no processo de divórcio?

 

Muitas pessoas se preocupam apenas com a partilha de bens, mas as dívidas contraídas durante o casamento também entram na discussão.

A responsabilidade pelas dívidas depende diretamente:

  • do regime de bens adotado;
  • da finalidade da dívida;
  • e do momento em que ela foi contraída.

No regime de comunhão parcial de bens, regra geral no Brasil, as dívidas assumidas durante o casamento em benefício da família são igualmente partilhadas entre os cônjuges.

Já dívidas pessoais, feitas sem relação com a manutenção do lar, podem ser atribuídas exclusivamente a quem as contraiu.

Uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba pode analisar contratos, financiamentos, cartões de crédito e empréstimos para definir:

  • quais dívidas são comuns;
  • quais são pessoais;
  • e quem deve responder por elas após o divórcio.

Após o divórcio, posso continuar morando no imóvel que era de uso comum?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes e angustiantes, especialmente quando há filhos. O simples fato de o imóvel ter sido a residência da família não garante automaticamente o direito de permanência.

 

A situação depende de:

  • quem é o proprietário do imóvel;
  • do regime de bens;
  • da existência de filhos menores;
  • e da definição da guarda.

 

Em muitos casos, o juiz autoriza que o genitor que permanece com os filhos continue residindo no imóvel até a partilha ou decisão definitiva. Em outros, pode haver compensação financeira pelo uso exclusivo do bem.

 

Uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba avalia estratégias para proteger o direito à moradia sem comprometer a partilha futura.

 

Divórcio amigável ou litigioso: qual a diferença prática?

Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser rápido, simples e menos desgastante. Em casos sem filhos menores ou incapazes, é possível realizar o divórcio diretamente em cartório.

 

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso sobre:

  • bens;
  • guarda;
  • pensão;
  • ou outras questões relevantes.

Nesse caso, o processo tramita judicialmente e pode levar meses ou até anos.

Uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba pode atuar para buscar soluções estratégicas, priorizando acordos quando possível e proteção integral quando o litígio é inevitável.

Quais documentos são necessários para iniciar o divórcio?

 

Em regra, são exigidos:

  • certidão de casamento atualizada – ou contrato de união estável, se houver;
  • documentos pessoais;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens (imóveis, veículos, empresas);
  • comprovantes de rendimentos;
  • contratos e financiamentos.

 

A organização documental é essencial para evitar atrasos e prejuízos.

 

Patrimônio: quem tem direito a quê no divórcio?

Tudo depende do regime de bens, definido antes do casamento:

 

Separação total de bens: Cada cônjuge permanece com o patrimônio que está em seu nome.

Comunhão parcial de bens:  Partilham-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Heranças e doações não entram na partilha – mas, entram os frutos desses bens.

Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é dividido, inclusive heranças e doações.

Regime misto ou personalizado: Permite combinações específicas, definidas por pacto antenupcial.

 

A análise técnica de uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba evita erros comuns na partilha.

 

Mulher que ficou fora do mercado de trabalho: quando a pensão é cabível

É extremamente comum que, ao longo do casamento, a mulher interrompa ou reduza sua vida profissional para se dedicar aos filhos, à administração do lar ou ao apoio à carreira do cônjuge.

Nesses casos, o divórcio pode gerar um desequilíbrio econômico abrupto, que justifica a fixação de pensão.

 

O Judiciário leva em consideração fatores como:

  • tempo de afastamento do mercado de trabalho;
  • idade e grau de empregabilidade;
  • qualificação profissional;
  • saúde física e mental;
  • padrão de vida mantido durante o casamento.

 

Nessas hipóteses, a pensão pode ser fixada de forma temporária, pelo período necessário para a requalificação profissional e reinserção no mercado.

Alimentos compensatórios: proteção patrimonial no divórcio

Além da pensão tradicional, o ordenamento jurídico admite a fixação dos chamados alimentos compensatórios.

 

Eles não têm natureza estritamente alimentar, mas indenizatória, e são devidos quando um dos cônjuges passa a usufruir com exclusividade de bens, rendimentos ou patrimônio comum, gerando desequilíbrio financeiro entre as partes.

 

Exemplos comuns:

  • um dos cônjuges permanece administrando empresa do casal;
  • uso exclusivo de imóveis que geram renda;
  • concentração patrimonial enquanto a partilha ainda não foi concluída.

 

Os alimentos compensatórios são especialmente relevantes para proteger a mulher que, após o divórcio, se vê privada de renda ou patrimônio que ajudou a construir ao longo da vida conjugal.

 

É possível pensão vitalícia ao ex-cônjuge?

Sim, em situações excepcionais, a pensão pode ser fixada de forma vitalícia.

 

Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • a mulher possui idade avançada;
  • há limitações graves de saúde;
  • o tempo de afastamento do mercado de trabalho inviabiliza a reinserção profissional;
  • existe dependência econômica consolidada ao longo de um casamento duradouro.

 

Nesses casos, entende-se que não é razoável exigir a autonomia financeira plena, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana.

Quem fica com os filhos após o divórcio?

No Brasil, a regra legal é a guarda compartilhada, justamente por ser o modelo que melhor atende ao interesse da criança. No entanto, é fundamental compreender que guarda não se confunde com convivência, embora os dois institutos estejam diretamente relacionados.

Qual a diferença entre guarda e convivência?

A guarda diz respeito à tomada de decisões relevantes sobre a vida do filho, como:

  • educação;
  • saúde;
  • religião;
  • rotina e diretrizes de criação.

 

Na guarda compartilhada, ambos os genitores participam ativamente dessas decisões, mesmo que a criança resida com apenas um deles.

 

Já o direito de convivência refere-se ao contato contínuo, equilibrado e saudável da criança com ambos os pais, incluindo:

  • finais de semana;
  • férias;
  • datas comemorativas;
  • comunicação por telefone ou meios digitais.

 

Ou seja, é perfeitamente possível que exista guarda unilateral com residência fixa com um dos genitores, sem que isso reduza o direito de convivência do outro.

Quando a guarda compartilhada não é viável

A guarda compartilhada somente deixa de ser aplicada quando se comprova que ela não atende ao melhor interesse da criança, como nos casos de:

  • conflitos intensos e permanentes entre os genitores;
  • violência doméstica ou familiar;
  • abuso ou negligência;
  • ausência reiterada de um dos pais na vida do filho.

 

Nessas hipóteses, o juiz pode fixar a guarda unilateral, sempre com base em critérios objetivos e visando a proteção integral da criança.

O que acontece quando o direito de convivência é negado?

 

Negar, dificultar ou restringir injustificadamente o direito de convivência viola direito fundamental da criança, que tem o direito de conviver com ambos os pais.

 

A obstrução da convivência pode caracterizar:

  • descumprimento de decisão judicial;
  • prática de alienação parental;
  • conduta contrária ao melhor interesse do menor.

 

Quando o direito de convivência é negado, é possível:

  • requerer a fixação ou revisão do regime de convivência;
  • pleitear aplicação de multa;
  • solicitar mediação ou acompanhamento psicossocial;
  • em casos graves, até a revisão da guarda.

Pensão alimentícia para os filhos: como o valor é definido?

A pensão alimentícia destinada aos filhos é direito indisponível da criança e dever de ambos os pais. Ela não é opcional, não pode ser afastada por acordo que prejudique o menor e não depende da boa vontade de quem paga.

 

A fixação do valor observa o chamado binômio necessidade–possibilidade, que deve ser analisado de forma concreta e individualizada em cada caso.

 

Necessidade da criança: análise real das despesas

 

As necessidades do filho não se limitam à alimentação básica. O juiz analisa o conjunto de despesas necessárias para garantir um desenvolvimento digno, compatível com a realidade familiar, tais como:

  • alimentação;
  • moradia;
  • vestuário;
  • educação (escola, material, cursos);
  • saúde (plano, medicamentos, terapias);
  • lazer;
  • transporte;
  • atividades extracurriculares.

 

Essas despesas devem ser demonstradas de forma organizada, especialmente pelo genitor que detém a residência de referência da criança.

 

Possibilidade de quem paga: renda, patrimônio e padrão de vida

 

A possibilidade não se restringe ao salário formal. O Judiciário considera:

  • rendimentos fixos e variáveis;
  • padrão de vida do genitor;
  • patrimônio;
  • capacidade econômica real, ainda que parte da renda não esteja formalizada.

 

Ou seja, não basta alegar baixo salário se o padrão de vida demonstra condição financeira superior.

 

Quem cuida mais, geralmente paga menos — mas isso não é automático

 

Na prática, o genitor que reside com a criança e assume os cuidados diários (alimentação, rotina escolar, consultas médicas, organização da vida cotidiana) já contribui diretamente para o sustento do filho por meio do cuidado e das despesas diárias.

 

Por essa razão, é comum que esse genitor pague menos ou não pague pensão em dinheiro, enquanto o outro contribui financeiramente. Contudo, isso não é regra absoluta.

 

O juiz sempre analisará:

  • quanto cada genitor efetivamente gasta com a criança;
  • como as despesas estão distribuídas;
  • o padrão de vida de ambos os pais;
  • e o equilíbrio da contribuição entre cuidado e recursos financeiros.

Existe um percentual fixo de pensão?

Não existe valor fixo ou percentual obrigatório por lei. Embora seja comum a fixação em torno de 20% a 30% dos rendimentos, esse parâmetro não é automático e pode variar conforme:

  • número de filhos;
  • despesas comprovadas;
  • renda e patrimônio dos pais;
  • regime de convivência.

 

Cada caso exige análise minuciosa.

E se o genitor não tem renda ou não está trabalhando?

A ausência de emprego formal ou de renda comprovada não afasta o dever de pagar pensão alimentícia. No Direito de Família, o que se analisa não é apenas a renda atual, mas também a capacidade de trabalho e de geração de renda do genitor.

 

O Judiciário parte do princípio de que a obrigação alimentar decorre da filiação, e não da situação profissional momentânea.

 

Desemprego não significa isenção da pensão

 

Quando o genitor está desempregado, o juiz pode:

  • fixar a pensão com base no salário mínimo;
  • arbitrar um valor compatível com a capacidade presumida de trabalho;
  • considerar o histórico profissional, a idade, a formação e a aptidão laboral.

 

Ou seja, o desemprego, por si só, não exonera a obrigação alimentar.

 

Renda informal e padrão de vida

 

Mesmo sem vínculo formal, o juiz pode reconhecer a existência de renda informal, analisando:

  • padrão de vida;
  • gastos habituais;
  • bens;
  • movimentações financeiras;
  • apoio financeiro de terceiros.

 

A alegação de ausência de renda não prevalece quando o estilo de vida demonstra capacidade econômica.

 

 

Existe diferença entre divórcio, separação e separação de fato?

 

Atualmente, o divórcio é o único meio legal de extinguir o vínculo conjugal no ordenamento jurídico brasileiro. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a separação judicial como etapa obrigatória ou alternativa ao divórcio.

 

Com o divórcio:

  • o vínculo matrimonial é encerrado;
  • as partes podem contrair novo casamento;
  • cessam os deveres conjugais.

O que é a separação de fato e por que ela é importante?

Embora a separação jurídica tenha sido extinta, a separação de fato continua existindo e produz efeitos relevantes no Direito de Família.

 

A separação de fato ocorre quando o casal rompe a convivência, deixa de viver como marido e mulher e passa a levar vidas independentes, mesmo sem decisão judicial ou divórcio formalizado.

 

Ela é especialmente relevante para:

  • definir o marco final da comunicação patrimonial;
  • delimitar quais bens e dívidas ainda se comunicam;
  • fundamentar pedidos de alimentos;
  • demonstrar o término da vida em comum.

 

Separação de fato e partilha de bens

 

Em regra, os bens adquiridos após a separação de fato não integram a partilha, desde que seja possível comprovar:

  • a data do rompimento da convivência;
  • a inexistência de esforço comum a partir desse momento.

 

Por isso, a comprovação da separação de fato pode ser decisiva para evitar prejuízos patrimoniais.

 

 

Separação de fato e direito de novo casamento

 

Diferentemente do divórcio, a separação de fato não permite novo casamento. Enquanto o divórcio não é formalizado, as partes continuam legalmente casadas, ainda que não convivam.

 

Em síntese:

  • a separação judicial não existe mais;
  • o divórcio é o único instrumento que dissolve o casamento;
  • a separação de fato, embora não dissolva o vínculo, produz efeitos jurídicos relevantes, especialmente patrimoniais.

 

Por isso, é fundamental que a separação de fato seja corretamente analisada e comprovada, o que reforça a importância da atuação de uma advogada especialista em divórcios para proteger direitos, evitar confusão patrimonial e garantir segurança jurídica no encerramento da vida conjugal.

Conclusão

Cada divórcio possui particularidades próprias e exige uma análise técnica, sensível e estratégica, adequada à história, ao patrimônio e à dinâmica familiar envolvida. Por isso, contar com uma advogada especialista em divórcios para mulheres em Curitiba é o caminho mais seguro para proteger não apenas o patrimônio, mas também os filhos, a estabilidade emocional e a tomada de decisões conscientes em um momento tão delicado.

 

Os temas ligados ao Direito de Família — como divórcio, guarda, convivência, partilha de bens, pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge — são naturalmente complexos. Eles envolvem muito mais do que normas jurídicas: tratam de vínculos afetivos, expectativas frustradas, relações de confiança e reorganização da vida. Justamente por isso, não admitem soluções padronizadas ou atuação meramente formal.

 

Ao buscar um advogado ou advogada especialista em Direito de Família, não basta o domínio técnico da legislação. É indispensável que o profissional atue com sensibilidade, ética, experiência prática e visão estratégica, compreendendo o impacto emocional e patrimonial das decisões adotadas ao longo do processo.

 

 

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O Fabiana Mendes Advocacia é um escritório de Advogacia de divórcio em Curitiba especializada no atendimento de mulheres. Localizado no centro de Curitiba, no Edifício Centro Comercial Itália, o escritório conta com fácil acesso, diversas opções de estacionamento e atendimento individualizado. Além do atendimento presencial, atua on-line para todo o Brasil, por meio do processo eletrônico e de consultas realizadas por videochamadas.

 

Oferecemos aos nossos clientes uma advocacia moderna, acessível e humana, sem abrir mão do rigor técnico, da estratégia jurídica e da atuação especializada que casos de Direito de Família exigem.

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