Se você está precisado realizar o seu divórcio ou separação/união estável de forma rápida e à distância, saiba que é possível realizar o divórcio on-line, inclusive no cartório.
Não importa o motivo, talvez você não queira encontrar com o ex ou não possa se deslocar até o cartório, saiba que os desgastes do divórcio não precisam se estender até a assinatura do processo.
Somos um escritório de advogados localizado em Curitiba com atuação voltada para o Direito das Famílias – e isso inclui tratar dos problemas relacionados a divórcio, partilha de bens, alimentos (pensão) e guarda dos filhos.
Através da nossa experiência você estará amparado(a) para resolver o seu Divórcio de forma on-line com excelência técnica, praticidade, agilidade e cuidado com os mínimos detalhes.
1. O que é o divórcio on-line?
O divórcio on-line é a possibilidade de realizar todo o processo – seja em cartório ou no judicial – a distância, sem precisar encontrar com o ex e podendo assinar todos os documentos de forma virtual.
O advogado para fazer o divórcio on-line, nem mesmo precisa estar localizado na mesma cidade em que o divórcio ocorrerá. O ex-casal e o advogado pode assinar e resolver tudo de forma on-line. resolver problemas de divórcio ou dissolução de união estável é o advogado especialista em Direito das Famílias. É o profissional que atua tanto de forma preventiva, quanto nos acordos ou nos litígios judiciais e extrajudiciais.
A atuação do advogado especialista em divórcio on-line ocorre tanto nos cartórios: quando não há filhos menores e há acordo entre as parte. Como também no judiciário.
2. Diferença entre divórcio e separação
O divórcio é o processo legal que encerra oficialmente um casamento. Quando um casal opta pelo divórcio, eles estão buscando a dissolução legal do vínculo matrimonial. Já a separação ocorre quando um casal decide viver separado, mas ainda permanece casado “no papel”. Durante a separação, os cônjuges continuam legalmente casados, mas não vivem juntos como cônjuges. A separação pode ser uma etapa preliminar ao divórcio e ela põe fim aos reflexos patrimoniais do casamento.
3. Quem tem união estável precisa se divorciar?
O casal que vivia em união estável, mesmo que não formalizada (sem contrato ou escritura) precisa fazer a dissolução de união estável. Assim como acontece com o divórcio, a dissolução da união estável pode ser feita de forma amigável ou não e também pode ocorrer no cartório ou no judiciário.
4. Precisa de dois advogados para fazer um divórcio amigável (on-line)?
Em muitos casos, o advogado de divórcio atua como um intermediário nas negociações entre as partes envolvidas, buscando acordos amigáveis e justos.
Quando há acordo entre as partes, não precisa de dois advogados, apenas um profissional pode representar o casal e realizar o divórcio. Agora, se existem dúvidas quanto a forma do acordo, se os seus direitos foram observados, então aconselha-se que consulte um outro profissional pra lhe deixar mais segura.
5. Divórcio não amigável (litigioso)
A diferença fundamental entre o divórcio litigioso e o divórcio amigável está na forma como as questões são resolvidas.
- Divórcio litigioso: No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras, e recorrem ao tribunal para resolver essas disputas.
Nesse caso, cada cônjuge terá seu próprio advogado e o processo ocorrerá por meio de audiências e procedimentos judiciais.
No divórcio litigioso, as partes têm posições opostas e frequentemente ocorrem disputas acirradas, onde cada cônjuge busca proteger seus interesses e obter o resultado desejado.
O divórcio litigioso tende a ser um processo mais demorado e custoso, devido às etapas judiciais, aos honorários advocatícios e aos custos do processo.
- Divórcio amigável (ou consensual): No divórcio amigável, as partes conseguem chegar a um acordo mútuo sobre todas as questões relacionadas à separação, sem a necessidade de intervenção judicial.
Ou seja, há um acordo sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos. Eles podem buscar a assistência de advogados para garantir que seus interesses estejam protegidos, mas o objetivo é encontrar uma solução que seja satisfatória para ambos. Como não há disputas a serem resolvidas em tribunal, o papel do juiz é mais limitado no divórcio amigável.
O acordo negociado entre as partes é submetido ao tribunal para revisão e aprovação final – quando envolve filhos menores ou incapazes. Quando o ex-casal não tem filhos ou esses já são maiores, não é preciso levar o divórcio amigável para o judiciário. Tudo pode ser resolvido direito no cartório – o que é ainda mais rápido e fácil. ,
O divórcio amigável – seja no cartório ou no judiciário – é mais rápido e econômico do que o litigioso, pois não requer tantas audiências e procedimentos judiciais.
Assim, no divórcio litigioso, as partes não conseguem entrar em acordo e recorrem ao tribunal para resolver disputas, enquanto no divórcio amigável, as partes trabalham juntas para alcançar um acordo mútuo, evitando assim a intervenção judicial.
5. Divórcio com filhos menores
Quando há filhos do ex-casal com idade inferior a 18 anos, o divórcio não pode tratar apenas da divisão de bens, sendo necessário determinar como fica a guarda, convivência e a pensão dos filhos, considerando o melhor interesse deles. Por isso, ainda que haja acordo entre o ex-casal, o caso deve ser analisado por um juiz e pelo Ministério Público.
7. Quanto custa um divórcio ou separação/união estável?
Para responder à questão, é necessário identificar o tipo de divórcio a ser realizado, seja ele extrajudicial, feito em cartório, ou judicial, conduzido pelo Juiz.
Além disso, é preciso considerar a presença ou ausência de acordo entre o ex-casal.
O divórcio extrajudicial é mais acessível em termos de custo e mais rápido, devido à menor participação dos advogados e à redução da burocracia envolvida.
Por outro lado, o divórcio judicial requer um processo mais complexo e demorado, portanto, é mais caro.
Assim, caso haja conflito entre as partes, o divórcio possivelmente sairá mais caro.
Em termos gerais, os seguintes gastos devem ser considerados: NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (cartório)
- Emolumentos do cartório para a elaboração da escritura – pago diretamente ao cartório;
- Impostos relacionados à divisão dos bens (se a divisão não for igualitária).
- Emolumentos do cartório para o registro de transferência de imóveis e empresas (se houver).
- Honorários advocatícios.
NO DIVÓRCIO JUDICIAL (não amigável ou quando há filhos menores ou incapazes)
- Custas processuais;
- Impostos relacionados à divisão dos bens (se a divisão não for igualitária).
- Emolumentos do cartório para o registro de transferência de imóveis e empresas (se houver).
- Honorários advocatícios.
Você está precisando de advogado especialista em divórcio on-line?
O escritório Fabiana Mendes Advocacia atua em todo o Brasil.
Veja como podemos lhe ajudar:
- Divórcio on-line Judicial – amigável ou litigioso;
- Divórcio on-line Extrajudicial: no cartório;
- Partilha de bens, inclusive financiados;
- Partilha de dívidas;
- Fraudes envolvendo bens;
- Divórcios complexos envolvendo bens em nome de terceiros e empresas;
- Separação de corpos com afastamento do lar;
- Reconhecimento ou Dissolução de União Estável;
- Guarda e Regulamentação de Visitas dos Filhos;
- Pensão Alimentícia para filhos e para ex-cônjuge;
- Alteração de Regime de Bens do Casamento;
- Elaboração de Pactos Antenupciais;
- Contrato de Namoro;
- Reconhecimento de Paternidade;
Nossos diferenciais:
Apoio especializado e personalizado
Nós oferecemos aos nossos clientes uma advocacia moderna e acessível, mas com o rigor técnico de quem é especialista.
100% digital
O escritório foi modelado para atendermos de forma online (e-mail, Skype, Whatsapp, Teams, dentre outros), com praticidade de contratação e rapidez no atendimento.
Os documentos são enviados por e-mail com possibilidade de assinatura digital, facilitando a vida de quem nos contrata, pois tudo fica guardado e não há necessidade de locomoção e horas e horas de espera, que ocorre nos escritórios físicos. Agende sua consulta pelo Whatsapp.