Se você arrematou um imóvel em leilão, é muito comum que surjam dúvidas logo nos primeiros dias: posso entrar no imóvel imediatamente? E se ele estiver ocupado? Preciso entrar com processo? Quanto tempo isso demora?
Essas inseguranças são naturais, principalmente porque o leilão costuma envolver valores altos e expectativas imediatas de uso do imóvel, seja para morar ou investir.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas jurídicas de quem arremata imóvel em leilão, explicando de forma prática como funciona a posse do imóvel, o que fazer quando ele está ocupado, quando é necessário entrar com ação judicial, quais documentos são exigidos e quais cuidados você deve ter para não acabar tendo problemas civis ou até criminais.
Arrematei um imóvel em leilão. Posso tomar posse imediatamente?
Se você arrematou um imóvel em leilão, é importante saber que a posse não é automática, especialmente se o imóvel estiver ocupado. O arremate transfere a propriedade do imóvel após a aquisição, mas isso não garante que você possa entrar imediatamente no local.
Quando o imóvel está ocupado, a posse só pode ser obtida de duas formas:
- pela saída voluntária do ocupante;
- por ordem judicial, normalmente por meio de uma ação de imissão na posse.Assim, entrar no imóvel sem autorização pode gerar sérios problemas.
Meu imóvel arrematado está ocupado. O que faço?
Quando o imóvel arrematado está ocupado, o caminho jurídico correto envolve alguns passos importantes. Primeiro, é necessário identificar quem está ocupando o imóvel, se é o antigo proprietário, algum parente ou até um terceiro sem vínculo direto.
Depois disso, o mais recomendado é enviar uma notificação extrajudicial, solicitando a desocupação voluntária em um prazo razoável. Se o ocupante não sair, o próximo passo é ajuizar uma ação de imissão na posse.
É fundamental ter cuidado: entrar diretamente no imóvel, trocar fechaduras ou retirar bens sem autorização judicial pode gerar responsabilização civil e criminal.
Caso o imóvel esteja ocupado por locatários protegidos por contrato de locação, a situação muda e exige uma análise jurídica específica. Nesses casos, os direitos do inquilino devem ser avaliados com cuidado, razão pela qual é fundamental buscar orientação jurídica adequada antes de qualquer medida.
- Para entender melhor como funciona essa situação, é importante a leitura deste artigo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-um-imovel-arrematado-em-leilao-esta-ocupado-por-inquilinos/3403528626?_gl=1*1djrwef*_gcl_au*MTAwNTA1NTA0Mi4xNzcwNzE1NDQ2*_ga*MzMyNDUyMzM0LjE3NzA3MTU0NDY.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NzA3MTU0NDUkbzEkZzEkdDE3NzA3MTU0ODckajE4JGwwJGgw
Posso negociar com o ocupante antes de entrar com processo?
Sim, e essa postura é, inclusive, altamente recomendada e demonstra boa-fé.
Antes de partir diretamente para uma ação judicial, tentar uma solução amigável pode trazer benefícios práticos e financeiros relevantes para você que arrematou o imóvel em leilão.
A tentativa de negociação é vista de forma positiva inclusive pelo Judiciário, caso o processo venha a ser necessário depois. Além disso, negociar pode reduzir significativamente os custos envolvidos, já que evita ou diminui despesas com honorários, custas processuais e tempo de tramitação da ação.
Como negociar com o ocupante do imóvel que arrematei em leilão?
Na prática, essa negociação pode ocorrer de diversas formas. Em muitos casos, o ocupante aceita desocupar o imóvel mediante um prazo razoável para mudança ou até mediante um acordo para pagamento de uma ajuda de custo, quando isso faz sentido para ambas as partes.
Embora não seja uma obrigação do arrematante, esse tipo de acordo pode encurtar bastante o caminho até a posse efetiva do imóvel.
É importante destacar que essa negociação pode acontecer antes ou depois da notificação extrajudicial. A notificação formal é um instrumento importante para deixar claro que você é o novo proprietário e que a permanência no imóvel não é mais legítima.
A partir disso, abre-se espaço para um diálogo mais objetivo, com limites e prazos bem definidos.
Mesmo em uma negociação amigável, o ideal é que tudo fique documentado por escrito, evitando dúvidas futuras e garantindo segurança para ambas as partes.
Arrematei um imóvel que está ocupado, sou obrigado a entrar direto com ação judicial?
Não. Você não é obrigado a ingressar imediatamente com uma ação judicial após arrematar um imóvel ocupado.
A via judicial passa a ser a única saída, quando o ocupante se recusa a sair voluntariamente, ignora a notificação extrajudicial ou descumpre um acordo previamente firmado.
Em muitos casos, a combinação de notificação formal e tentativa de negociação é suficiente para resolver a situação sem a necessidade de processo, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante emocionalmente.
No entanto, existem situações em que o ajuizamento da ação pode — e deve — ser imediato. Isso ocorre, por exemplo, quando há urgência real, como nos casos em que o imóvel será utilizado para moradia do próprio arrematante, quando há risco de deterioração do bem, prejuízos financeiros relevantes ou resistência clara do ocupante.
Nessas hipóteses, a ação judicial, especialmente com pedido de liminar, torna-se o caminho mais seguro para garantir o seu direito à posse do imóvel de forma legal e protegida.
Posso notificar o ocupante mesmo sem a escritura em meu nome?
Sim, você pode notificar o ocupante mesmo antes de a escritura estar registrada em seu nome. A carta de arrematação já é um documento válido que comprova a aquisição do imóvel e, por isso, legitima o envio da notificação extrajudicial, deixando claro ao ocupante que houve a transferência da propriedade.
Na prática, essa notificação tem um papel muito importante: ela comunica formalmente quem está no imóvel de que existe um novo proprietário e que a permanência no local não é mais autorizada. Em muitos casos, somente o recebimento da notificação já é suficiente para que o ocupante decida sair voluntariamente, evitando maiores conflitos.
No entanto, é fundamental fazer uma distinção entre notificação extrajudicial e ação judicial.
Embora a carta de arrematação seja suficiente para a notificação, quando o assunto é o ingresso com ação de imissão na posse, é comum que o juiz exija que a escritura esteja devidamente registrada no Cartório de Imóveis, demonstrando que a transferência da propriedade foi formalmente concluída.
Por isso, o ideal é utilizar a carta de arrematação para iniciar a solução do problema de forma extrajudicial, enquanto se providenciam, paralelamente, os registros necessários para eventual demanda judicial.
Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
A diferença entre leilão judicial e extrajudicial está principalmente na origem do procedimento, embora, na prática, os efeitos para quem arremata o imóvel sejam semelhantes.
O leilão judicial decorre de um processo judicial, geralmente envolvendo penhora de bens para pagamento de dívidas. Nesse caso, a arrematação ocorre por determinação do juiz responsável pelo processo, e todo o procedimento é fiscalizado pelo Poder Judiciário.
Já o leilão extrajudicial é realizado por bancos ou instituições financeiras, normalmente após a consolidação da propriedade do imóvel em razão do inadimplemento de financiamento. Esse tipo de leilão segue as regras da Lei nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária.
Apesar dessas diferenças, é importante destacar que, tanto no leilão judicial quanto no extrajudicial, o arrematante adquire o direito à propriedade do imóvel e, caso ele esteja ocupado, pode buscar judicialmente a posse por meio da ação adequada.
Arrematei em leilão extrajudicial. Posso entrar com ação de imissão na posse?
Sim. Quem arremata imóvel em leilão extrajudicial também tem direito à posse e pode ingressar com ação de imissão na posse para requerer a retirada do ocupante.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, uma vez consolidada a propriedade e comprovada a arrematação, não há impedimento para que o arrematante busque judicialmente a desocupação do imóvel. Ou seja, o fato de o leilão não ter ocorrido dentro de um processo judicial não retira o seu direito à posse.
Na prática, o que o Judiciário analisa é a existência de um título válido de aquisição e a ausência de direito legítimo por parte do ocupante. Estando esses requisitos presentes, a ação de imissão na posse é plenamente cabível, inclusive com possibilidade de pedido de liminar, a depender do caso concreto.
Preciso já ter pago ITBI, IPTU e feito escritura?
Essa é uma dúvida muito comum de quem arremata imóvel em leilão, e a resposta é: depende da fase em que você está.
Para o envio da notificação extrajudicial, não é obrigatório que o imóvel já esteja com ITBI pago ou com a escritura registrada. Nessa etapa, a carta de arrematação já é suficiente para demonstrar que você adquiriu o imóvel e que possui legitimidade para solicitar a desocupação voluntária do ocupante.
No entanto, quando falamos em ação judicial de imissão na posse, a situação muda. Embora a lei não estabeleça de forma absoluta a obrigatoriedade desses documentos, na prática forense é altamente recomendável que o imóvel esteja com o ITBI devidamente pago, a escritura registrada no Cartório de Imóveis e a matrícula atualizada.
E se o ocupante for amigo ou parente do antigo proprietário?
O fato de o ocupante ser amigo ou parente do antigo proprietário não gera qualquer direito de permanência no imóvel. Se essa pessoa não possui um contrato válido, como um contrato de locação regularmente firmado, ela é considerada mero detentor, e não possuidor de boa-fé.
Na prática, isso significa que a permanência no imóvel não é protegida juridicamente, e a desocupação pode ser exigida de forma voluntária ou, se necessário, judicialmente. Caso haja resistência, o juiz pode determinar a saída forçada do ocupante, inclusive com uso de força policial, desde que essa medida seja expressamente autorizada na decisão.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece e costuma gerar desconforto emocional, mas é importante que você saiba que o vínculo pessoal do ocupante com o antigo proprietário não prevalece sobre o seu direito de propriedade.
Quanto tempo demora para conseguir a posse?
O tempo necessário para conseguir a posse do imóvel varia de acordo com vários fatores, como a postura do ocupante, a necessidade de produção de provas e a vara judicial responsável pelo processo.
De forma geral, quando o imóvel está ocupado, o prazo médio para obtenção da posse costuma variar entre seis meses e dois anos. Esse período pode ser menor ou maior, dependendo da concessão de liminar, da resistência do ocupante e da carga de processos da vara onde a ação tramita.
Por outro lado, quando o imóvel está desocupado, o procedimento tende a ser muito mais rápido. Nesses casos, a regularização da posse pode ocorrer em poucas semanas, especialmente quando toda a documentação está em ordem.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração não apenas o aspecto jurídico, mas também a realidade prática do imóvel e da região onde ele está localizado.
Arrematei para morar, não para investir. Isso muda algo?
O fato de você ter arrematado o imóvel para morar, e não apenas como investimento, não altera o seu direito à posse, mas pode fortalecer alguns aspectos importantes do processo.
Quando o imóvel tem destinação habitacional imediata, isso reforça a urgência da demanda e pode embasar de forma mais consistente o pedido de tutela antecipada ou liminar para desocupação. Além disso, o uso do imóvel como moradia envolve uma relevância social maior, o que costuma ser levado em consideração na análise judicial.
Em outras palavras, embora o direito seja o mesmo, o contexto de quem precisa do imóvel para morar pode influenciar positivamente a avaliação do juiz sobre a urgência e a necessidade de uma solução mais célere.
Posso fazer a notificação sozinho?
Pode sim. Você mesmo pode enviar uma notificação extrajudicial, solicitando formalmente a desocupação do imóvel, desde que ela seja feita de maneira correta e com comprovação de recebimento.
Na prática, essa notificação pode ser enviada por carta registrada pelos Correios, com aviso de recebimento, ou entregue em mãos próprias, desde que haja prova de que o ocupante recebeu o documento. O objetivo da notificação é deixar claro que existe um novo proprietário, que a permanência no imóvel não é autorizada e que há um prazo para a desocupação voluntária.
Para facilitar esse procedimento, o escritório disponibiliza em seu site um modelo de notificação extrajudicial, acessível por meio de um link, que pode ser utilizado como base pelo próprio arrematante. Esse modelo ajuda a evitar erros de redação e garante que as informações essenciais estejam presentes no documento.
- Acesse o modelo de notificação extrajudicial neste link:
https://fabianamendesadv.com.br/notificacao-para-desocupacao-de-imovel-arrematado-em-leilao-extrajudicial/
Caso prefira, o cliente também pode optar por contratar o próprio escritório para realizar todo o procedimento de notificação, trazendo ainda mais segurança jurídica e tranquilidade nesse primeiro contato com o ocupante.
Se a notificação não funcionar, qual o próximo passo?
Se, mesmo após a notificação extrajudicial, o ocupante não desocupar o imóvel, ignorar o pedido ou se recusar a sair, o próximo passo é ajuizar a ação de imissão na posse.
Essa ação judicial tem como objetivo garantir o seu direito à posse do imóvel e pode incluir um pedido de liminar, para que a desocupação ocorra de forma mais rápida. Além disso, o processo envolve o acompanhamento do caso até a efetiva saída do ocupante e, se necessário, a expedição de mandado ao Oficial de Justiça para cumprimento da decisão.
Em situações de resistência, o juiz pode autorizar medidas mais enérgicas para assegurar a desocupação, sempre dentro dos limites legais. Por isso, quando a via amigável não funciona, a ação judicial passa a ser o caminho mais seguro e eficaz para proteger o direito do arrematante.
Conclusão
Arrematar um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade, mas exige atenção aos aspectos jurídicos, especialmente quando o imóvel está ocupado.
Entender a diferença entre propriedade e posse, saber quando notificar, quando negociar e quando entrar com ação judicial evita prejuízos e dores de cabeça.
Cada caso tem suas particularidades, e uma análise jurídica adequada pode fazer toda a diferença para garantir que você exerça seu direito de forma segura e eficaz.
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Fabiana Mendes Advocacia é um escritório especialista em Direito Imobiliário, com ampla experiência na atuação em questões relacionadas à propriedade, posse, regularização de imóveis, leilões imobiliários e partilha de bens imóveis. O escritório está localizado no centro de Curitiba, no edifício Centro Comercial Itália, com fácil acesso, diversas opções de estacionamento e atendimento personalizado, sempre voltado à análise cuidadosa de cada caso concreto.
Fabiana Mendes é a advogada responsável pelo escritório e possui mais de 14 anos de experiência na área jurídica, com atuação especializada em Direito Imobiliário, auxiliando clientes na solução de conflitos envolvendo imóveis, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial.
Além do atendimento presencial, o escritório atua on-line em todo o Brasil, por meio do processo eletrônico e de consultas por videochamada, oferecendo suporte jurídico seguro e eficiente para quem precisa resolver questões imobiliárias, independentemente da localização.


